TJPI - 0801089-05.2024.8.18.0132
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 09:12
Juntada de comprovante
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05/05/2025 00:02
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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30/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede DA COMARCA DE SãO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des.
João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0801089-05.2024.8.18.0132 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Repetição do Indébito] EXEQUENTE: MAYRA YASCARA SALES DE CARVALHO DIAS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Vistos, etc.
Verifico que consta nos autos o cumprimento total da obrigação de pagar mediante depósito judicial (ID nº 74547938 e anexos), bem como requerimento da autora manifestando, requerendo a liberação do valor por meio de alvará (ID n° 74595107).
ISTO POSTO, DETERMINO a expedição do competente alvará, na forma do Ofício-Circular nº 85/2020 da Corregedoria de Justiça deste Egrégio Tribunal, compreendendo o valor de R$ 1.244,61 (mil duzentos e quarenta e quatro reais e sessenta e um centavos) e eventuais rendimentos, depositados junto ao BANCO DO BRASIL em conta judicial n° 4500124562390, que deverão ser transferidos para conta bancária a ser indicada pela parte autora (ID n° 74595107), qual seja: Banco do Brasil, Ag- 255-0, Conta - 17716-4, Titular: MAYRA YÁSCARA SALES DE CARVALHO, CPF: *45.***.*13-47.
Junte-se a expedição da comunicação ao banco responsável para proceder imediatamente a transferência determinada.
ISTO POSTO, não mais se justificando seu prosseguimento, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Face a inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data em que é proferida (data do sistema).
Certifique-se o trânsito em julgado, após o cumprimento das determinações, arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição. À secretaria para expedientes de praxe.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE A PRESENTE SENTENÇA SIRVA AO MESMO TEMPO DE ALVARÁ JUDICIAL, DEVENDO O MESMO SER ENVIADO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A FIM DE QUE PROCEDA A TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA A CONTA DO FAVORECIDO.
São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ________Assinatura Eletrônica_______ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECC de São Raimundo Nonato -
29/04/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 09:28
Baixa Definitiva
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29/04/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 09:23
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede DA COMARCA DE SãO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des.
João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0801089-05.2024.8.18.0132 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Repetição do Indébito] EXEQUENTE: MAYRA YASCARA SALES DE CARVALHO DIAS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Vistos, etc.
Verifico que consta nos autos o cumprimento total da obrigação de pagar mediante depósito judicial (ID nº 74547938 e anexos), bem como requerimento da autora manifestando, requerendo a liberação do valor por meio de alvará (ID n° 74595107).
ISTO POSTO, DETERMINO a expedição do competente alvará, na forma do Ofício-Circular nº 85/2020 da Corregedoria de Justiça deste Egrégio Tribunal, compreendendo o valor de R$ 1.244,61 (mil duzentos e quarenta e quatro reais e sessenta e um centavos) e eventuais rendimentos, depositados junto ao BANCO DO BRASIL em conta judicial n° 4500124562390, que deverão ser transferidos para conta bancária a ser indicada pela parte autora (ID n° 74595107), qual seja: Banco do Brasil, Ag- 255-0, Conta - 17716-4, Titular: MAYRA YÁSCARA SALES DE CARVALHO, CPF: *45.***.*13-47.
Junte-se a expedição da comunicação ao banco responsável para proceder imediatamente a transferência determinada.
ISTO POSTO, não mais se justificando seu prosseguimento, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Face a inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data em que é proferida (data do sistema).
Certifique-se o trânsito em julgado, após o cumprimento das determinações, arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição. À secretaria para expedientes de praxe.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE A PRESENTE SENTENÇA SIRVA AO MESMO TEMPO DE ALVARÁ JUDICIAL, DEVENDO O MESMO SER ENVIADO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A FIM DE QUE PROCEDA A TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA A CONTA DO FAVORECIDO.
São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ________Assinatura Eletrônica_______ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECC de São Raimundo Nonato -
28/04/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 09:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/04/2025 08:30
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 17:17
Juntada de Petição de manifestação
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24/04/2025 10:10
Juntada de Petição de manifestação
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14/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des.
João Meneses da Silva, Centro, SÃO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0801089-05.2024.8.18.0132 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] EXEQUENTE: MAYRA YASCARA SALES DE CARVALHO DIAS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a parte requerida para efetuar o cumprimento da obrigação de pagar, que totaliza R$ 1.244,61 (um mil e duzentos e quarenta e quatro reais e sessenta e um centavos) conforme ID nº 73857411 e 73857413, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, §1º do CPC e do Enunciado 97 do FONAJE.
Na sua inércia, fica já deferido o pedido de penhora online, devendo a serventia providenciar o necessário nesse sentido.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica____________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECCFP de São Raimundo Nonato -
10/04/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 08:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/04/2025 11:26
Conclusos para despacho
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09/04/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 11:25
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/04/2025 11:24
Execução Iniciada
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09/04/2025 11:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/04/2025 11:20
Processo Reativado
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09/04/2025 11:20
Processo Desarquivado
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09/04/2025 11:08
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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09/04/2025 10:15
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 10:15
Baixa Definitiva
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09/04/2025 10:15
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 10:12
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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08/04/2025 02:50
Decorrido prazo de MAYRA YASCARA SALES DE CARVALHO DIAS em 07/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/03/2025 23:59.
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14/03/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 11:01
Julgado procedente em parte do pedido
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07/02/2025 10:05
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 10:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/02/2025 09:20 JECC São Raimundo Nonato Sede.
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06/02/2025 19:04
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 09:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/02/2025 09:20 JECC São Raimundo Nonato Sede.
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02/12/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 10:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/11/2024 14:59
Conclusos para decisão
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29/11/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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