TJPI - 0802715-56.2020.8.18.0049
1ª instância - Vara Unica de Elesbao Veloso
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 08:55
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 08:55
Baixa Definitiva
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16/05/2025 08:55
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 08:54
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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16/05/2025 03:48
Decorrido prazo de JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:48
Decorrido prazo de JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE em 15/05/2025 23:59.
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14/05/2025 22:37
Juntada de Petição de apelação
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12/05/2025 03:13
Decorrido prazo de GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE em 09/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:00
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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11/04/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0802715-56.2020.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA DECISÃO Vistos, etc.
O Código de Processo Civil assegurou diversas normas fundamentais, as quais serão disciplinadas e interpretadas conforme os valores e as normas fundamentais da Constituição Federal de 1988.
Considerando que os métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados pelos juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público (art. 3º, §3º do CPC) e que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si (art. 6º do CPC), a solução consensual dos conflitos deverá ser estimulada em qualquer fase que o processo se encontre, seja na fase de conhecimento, seja na fase satisfativa.
Portanto, é lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as partes.
Dessa forma, intimem-se as partes para que, no prazo de 30 dias, manifestem-se acerca do interesse na celebração de acordo, bem como, no mesmo prazo, apresentarem as propostas.
Caso as partes cheguem a um acordo, informe-se nos autos para a consequente homologação por Sentença.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
10/04/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 22:33
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 22:33
Julgado improcedente o pedido
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12/09/2024 07:11
Conclusos para decisão
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12/09/2024 07:11
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 17:02
Juntada de Petição de manifestação
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19/08/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 16:11
Outras Decisões
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24/05/2024 04:45
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 22/05/2024 23:59.
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14/03/2024 13:46
Conclusos para decisão
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14/03/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 22:14
Juntada de Petição de manifestação
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12/10/2023 22:13
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 13:23
Juntada de Petição de manifestação
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17/07/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 15:06
Conclusos para despacho
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13/03/2023 15:06
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 15:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/03/2023 15:05
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 19:34
Juntada de Petição de manifestação
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10/11/2022 13:23
Juntada de Certidão
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10/11/2022 08:15
Juntada de Certidão
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28/10/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 09:11
Conclusos para despacho
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22/11/2021 09:10
Juntada de Certidão
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19/11/2021 00:08
Juntada de Petição de manifestação
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14/10/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 10:34
Juntada de Certidão
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08/10/2021 14:35
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2021 08:08
Juntada de Certidão
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04/05/2021 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2021 15:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/02/2021 11:23
Conclusos para despacho
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11/02/2021 11:23
Juntada de Certidão
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20/10/2020 00:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2020
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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