TJPI - 0800224-32.2025.8.18.0104
1ª instância - Vara Unica de Monsenhor Gil
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:40
Juntada de Petição de manifestação
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14/07/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 14:38
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil Rua José Noronha, Centro, MONSENHOR GIL - PI - CEP: 64450-000 PROCESSO Nº: 0800224-32.2025.8.18.0104 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: ANTONIA ALVES FERREIRA REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO INTIMEM-SE as partes para dizerem se pretendem produzir outras provas, especificando-as e justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, no prazo de 15 (quinze) dias.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
MONSENHOR GIL, 8 de julho de 2025.
CLECIONE DE SOUSA SILVA Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil - 
                                            
08/07/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 03:10
Decorrido prazo de ANTONIA ALVES FERREIRA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:10
Decorrido prazo de ANTONIA ALVES FERREIRA em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 12:55
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 00:03
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil Rua José Noronha, Centro, MONSENHOR GIL - PI - CEP: 64450-000 PROCESSO Nº: 0800224-32.2025.8.18.0104 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: ANTONIA ALVES FERREIRA REU: BANCO BRADESCO DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE DANO MORAL POR COBRANÇA INDEVIDA DE TARIFAS BANCÁRIAS ajuizada por ANTONIA ALVES FERREIRA, por meio de defesa técnica constituída, em face do BANCO BRADESCO S.A, pessoa jurídica, todos devidamente qualificados nos autos.
Aduziu a parte autora terem sido realizados descontos junto ao seu benefício previdenciário, deduzidos desde o momento da abertura da conta,a título de tarifas bancárias.
Juntou documentos.
Brevemente relatado, fundamento e decido.
DO RECEBIMENTO DA INICIAL Recebo a inicial, pois em termos.
Defiro o pedido de gratuidade judiciária, nos termos do art. 98 do CPC/15.
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, baseado no art. 6º, VIII, da Lei nº. 8.078/1990, uma vez comprovados os requisitos de relação consumerista e de hipossuficiência entre as partes.
Nesse sentido, diante das especificidades da causa e verificado, por este juiz, o baixo índice de acordos nas ações de repetição de indébito contra banco, somado, ainda, ao fato de que a pauta de audiências se encontra sem datas próximas para inclusão de audiência de conciliação, o que poderia elevar o tempo de espera pela audiência conciliatória e a duração razoável do processo, entendo aplicável ao caso em tela o Enunciado n° 35 da ENFAM: 35) Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
Dessa forma, flexibilizo o presente rito, deixando de designar audiência de conciliação neste momento processual, não havendo prejuízo de o ato ser agendado quando se verificar a possibilidade de conciliação entre as partes, tudo nos termos do Enunciado supracitado.
Cite-se a parte demandada para oferecer contestação, por petição, no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 do CPC/15.
O termo inicial do prazo obedecerá ao disposto no art. 231 do CPC/15, de acordo com o modo como foi feita a citação.
Faculto à parte demandada, no prazo da contestação, manifestar-se sobre a possibilidade e interesse da designação de audiência de conciliação e mediação, em homenagem ao princípio processual da autocomposição dos litígios, nos termos do art. 139, V do CPC/15.
Caso a parte demandada manifeste-se favorável à autocomposição, imediata conclusão do feito para designação de audiência de conciliação e mediação.
Apresentada a contestação, havendo a alegação de matéria preliminar ou prejudicial de mérito constante no art. 337 do CPC/15, ou, ainda sendo a peça de acompanhada de documentos (art. 437), intime-se a parte demandante para apresentação de réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, por ato ordinatório, INTIMEM-SE as partes para dizerem se pretendem produzir outras provas, especificando-as e justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, no prazo de 15 (quinze) dias.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Ficam ainda intimadas as partes para informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, se concordam com a adesão ao Juízo 100% Digital, conforme § 6º, do art. 3º, do Provimento Conjunto nº 37/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, importando o silêncio, após duas intimações, em aceitação tácita.
Por fim, deverá a secretaria observar as regras da Orientação Normativa Nº 5/2021 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, acerca da expedição de mandados.
Atos e expedientes necessários.
Cumpra-se com as formalidades legais.
MONSENHOR GIL-PI, datado e assinado eletronicamente.
SILVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil - 
                                            
10/04/2025 02:13
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 02:13
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 02:13
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 02:13
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 02:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIA ALVES FERREIRA - CPF: *29.***.*11-86 (AUTOR).
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18/03/2025 12:10
Conclusos para despacho
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18/03/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 23:10
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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26/02/2025 16:03
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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