TJPI - 0800124-42.2020.8.18.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Antonio Reis de Jesus Nolleto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0800124-42.2020.8.18.0043 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: JOSE NUNES INTERESSADO: BANCO INTERMEDIUM SA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por JOSE NUNES, beneficiário da gratuidade da justiça, em face de BANCO INTERMEDIUM S.A., objetivando a satisfação do crédito oriundo de sentença reformada em sede recursal, que reconheceu a nulidade do contrato de empréstimo consignado e condenou a parte requerida à restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, bem como ao pagamento de danos morais e honorários advocatícios sucumbenciais.
Conforme comprovante de depósito judicial constante no id nº 65736417, verifica-se que a parte executada procedeu ao pagamento integral do valor da condenação — R$ 23.974,96 (vinte e três mil, novecentos e setenta e quatro reais e noventa e seis centavos), correspondente à soma dos seguintes valores: a) Danos materiais: R$ 18.343,37; b) Danos morais: R$ 4.367,18; c) Honorários advocatícios: R$ 3.406,58; d) (total de R$ 26.117,13, atualizados até 02/05/2024, conforme planilha juntada).
A parte exequente, por sua vez, apresentou petição (id nº 65902054) requerendo a expedição de alvarás para levantamento dos valores individualizados, sendo: i) R$ 3.127,17 para o patrono, a título de honorários; e ii) R$ 20.847,79 ao autor, ambos devidamente corrigidos e com as respectivas contas bancárias informadas.
A individualização está de acordo com os elementos contábeis dos autos e com os termos do acórdão que fixou os honorários em 15% sobre o valor da condenação, nos moldes do art. 85, §§ 2º e 11 do CPC.
Ante o exposto, considerando-se a satisfação integral da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o presente feito de cumprimento de sentença, por cumprimento da obrigação, determinando, ainda: 1- A expedição de dois alvarás de levantamento, conforme requerido: a) Um em favor de HIDASI & AIRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ nº 27.***.***/0001-88, Banco do Brasil, Agência nº 2255-1, Conta nº 1616-0, no valor de R$ 3.127,17 (três mil, cento e vinte e sete reais e dezessete centavos), com seus rendimentos legais, a título de honorários advocatícios; b) Outro em favor de JOSE NUNES, CPF nº *85.***.*91-68, no valor de R$ 20.847,79 (vinte mil, oitocentos e quarenta e sete reais e setenta e nove centavos), com os rendimentos legais. 2- Após o levantamento dos valores pelos beneficiários, proceda-se à baixa na distribuição e ao arquivamento definitivo dos autos, com as devidas anotações no sistema.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BURITI DOS LOPES-PI, 7 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes -
19/04/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
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19/04/2024 12:54
Baixa Definitiva
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19/04/2024 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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19/04/2024 12:53
Transitado em Julgado em 19/04/2024
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19/04/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 18:39
Juntada de Petição de outras peças
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17/04/2024 03:10
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 16/04/2024 23:59.
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16/03/2024 06:16
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2024 06:16
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 22:00
Conhecido o recurso de JOSE NUNES - CPF: *85.***.*91-68 (APELANTE) e provido
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02/03/2024 23:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/03/2024 23:26
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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02/02/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 12:00
Expedição de Intimação de processo pautado.
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02/02/2024 11:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/01/2024 09:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/09/2023 11:39
Conclusos para o Relator
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01/09/2023 03:02
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 31/08/2023 23:59.
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31/08/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 14:24
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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01/06/2023 10:52
Recebidos os autos
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01/06/2023 10:52
Conclusos para Conferência Inicial
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01/06/2023 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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