TJPR - 0002014-96.2021.8.16.0034
1ª instância - Piraquara - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 18:22
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
25/07/2025 01:03
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 20:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2025 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2025 18:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2025 19:41
OUTRAS DECISÕES
-
06/02/2025 01:10
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 22:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/10/2024 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2024 15:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/09/2024 17:13
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/09/2024 01:10
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 11:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2024 15:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2024 15:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2024 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2024 16:23
Juntada de COMPROVANTE
-
15/03/2024 00:53
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/12/2023 14:25
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
01/12/2023 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2023 14:18
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
30/11/2023 16:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2023 18:43
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/11/2023 01:09
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 14:56
Recebidos os autos
-
07/11/2023 14:56
Juntada de CUSTAS
-
07/11/2023 14:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2023 14:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
30/10/2023 14:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/10/2023
-
17/10/2023 11:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2023 11:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2023 10:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2023 22:27
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
10/08/2023 01:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/10/2022 10:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2022 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2022 22:49
DECRETADA A REVELIA
-
20/09/2022 15:35
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 19:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 15:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2022 02:13
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 20:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 17:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2021 10:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/11/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 16:37
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 09:48
Expedição de Mandado
-
29/10/2021 00:45
Juntada de COMPROVANTE
-
29/10/2021 00:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 00:37
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
27/10/2021 17:20
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 14:36
Expedição de Mandado
-
25/10/2021 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 14:46
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
09/10/2021 00:32
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 18:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2021 18:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 18:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 17:20
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 16:43
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/09/2021 18:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2021 17:48
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
27/09/2021 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 12:56
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
27/09/2021 12:52
Juntada de COMPROVANTE
-
27/09/2021 11:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/09/2021 15:37
Conclusos para decisão
-
23/09/2021 17:26
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO REALIZADA
-
23/09/2021 15:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 16:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 16:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 16:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 16:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 16:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 16:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 14:06
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 13:51
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
21/09/2021 13:49
Expedição de Mandado
-
16/09/2021 15:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 20:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 20:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 20:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 20:27
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO DESIGNADA
-
13/09/2021 20:17
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO REDESIGNADA
-
13/09/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 13:58
Juntada de COMPROVANTE
-
04/09/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 17:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/08/2021 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 16:26
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO DESIGNADA
-
24/08/2021 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 14:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/08/2021 20:41
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
22/07/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 15:26
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
31/05/2021 17:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA CÍVEL DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 Autos nº. 0002014-96.2021.8.16.0034 Processo: 0002014-96.2021.8.16.0034 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Posse Valor da Causa: R$14.152,12 Polo Ativo(s): ALCIR RUBENS LINDBECK JUNIOR ELISABETE SCHULTZ Polo Passivo(s): MAGRÃO (registrado(a) civilmente como AILTON AIRES) 1.
Trata-se de "reintegração de posse e manutenção de posse", cumulada com condenatória a demolir construção (muro), proposta por ALCIR RUBENS LINDBECK JUNIOR e ELISABETE SCHULTZ em face de AILTON AIRES, tendo por objeto um imóvel matriculado sob o n. 9.969 do CRI de Piraquara.
Afirmaram que "o Requerido vem obstaculizando a construção de um muro em sua propriedade, limítrofe a Rua Benedita Maria Antonio de Souza, conforme croqui da planta do loteamento e imagens.
O que levou os Requerentes a buscarem o auxilio da Prefeitura Municipal para delimitar o lote, inclusive com a colocação de estacas, as quais foram retiradas do local pelo Requerido e demais moradores".
Aduziram que "o imóvel pertencente ao Requerido, assim como os demais existentes no local, foi edificado irregularmente e, ainda, promoveram a construção de um muro avançando o limite do terreno de propriedade do Requerente, não obstante a isso, o muro construído está colocando em risco aos moradores, principalmente crianças que brincam e transitam pela Rua Benedita Maria Antonio de Souza, pois o mesmo está na eminência de desabar a qualquer momento".
Narraram que "ao realizar uma visita ao lote, os Requerentes se depararam com uma grande quantidade de materiais de construção (madeira, telhas, tijolos, ...), levando a crer o interesse na invasão e construção de moradia dentro do lote dos Requerentes".
Expuseram que "os Requerentes contrataram uma empresa de Construção Civil10 para demolir o muro existente, erguido de forma irregular, e construir um novo na faixa limítrofe do seu lote.
No entanto, ao iniciar a obra de construção do muro, o Requerido e seus familiares impediram os profissionais de iniciarem os trabalhos, causando transtorno e prejuízos.
Ainda, o profissional foi coagido verbalmente por terceiros sobre o perigo de realizar a obra e, em virtude disso, desistiu de fazê-la".
Requereram, liminarmente, "a expedição de mandado de reintegração e manutenção de posse, com auxílio de força policial e a fixação de multa diária para o caso de descumprimento; Autorização para demolição e construção de novo muro na propriedade.
Caso Vossa Excelência determine audiência de justificação prévia, a oitiva de testemunhas, cujo rol abaixo, as quais comparecerão independentes de intimação.
Atribuíram à causa o valor de R$ 14.152,12. 2. Segundo o documento de mov. 1.9, o autor relata ter sofrido turbação em sua posse em 15.02.2021, sendo que o réu, que está em área irregularmente ocupada, o está impedindo de construir um muro.
Segundo o narrado na petição inicial, há turbação da posse, o que pode ser remediado via demanda de manutenção de posse.
Intimem-se os autores a emendar a petição inicial, a fim de: a) esclarecer se houve turbação ou se houve esbulho - ou seja: se perderam completamente a posse do imóvel ou não -, bem como se requerem a manutenção da posse ou a reintegração de posse; b) esclarecer desde quando tinham a posse do imóvel e exatamente quando houve a turbação ou o esbulho; c) esclarecer se residem naquele imóvel e desde quando residem naquele imóvel; d) juntar memorial descritivo do imóvel elaborado por profissional da área, contendo também a descrição quanto à localização do muro que está sendo construído pelo réu.
Decorrido o prazo acima assinalado, voltem com o tipo de conclusão "DECISÃO - DECISÃO INICIAL". 3. Intimem-se.
Piraquara, datado e assinado digitalmente. Pedro de Alcântara Soares Bicudo Juiz de Direito Substituto -
30/04/2021 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 09:41
INDEFERIDO O PEDIDO
-
24/04/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 23:45
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
23/04/2021 23:44
Expedição de Certidão GERAL
-
23/04/2021 11:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 11:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 11:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2021 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 11:47
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
20/04/2021 11:34
Recebidos os autos
-
20/04/2021 11:34
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
15/04/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 11:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2021 11:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/04/2021 11:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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