TJPI - 0802080-47.2024.8.18.0013
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 1 (Unidade Iv)- Sede (Uespi/Piraja)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 09:37
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 09:37
Baixa Definitiva
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06/05/2025 09:37
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 09:36
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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30/04/2025 02:48
Decorrido prazo de ESEQUIEL CORDEIRO TORRES FILHO em 29/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:07
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0802080-47.2024.8.18.0013 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EXEQUENTE: ESEQUIEL CORDEIRO TORRES FILHO EXECUTADO: GUSTAVO ALVES DE ARAUJO FILHO DECISÃO In casu, Trata-se os autos de Execução de Título Extrajudicial, vê-se que o endereço do exequente não está localizado na área de abrangência de competência desse Juizado e nem o NOVO endereço do executado, indicado pela parte exequente.
Conforme disposição do art. 4º, II Lei 9099/95: É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; Em caso de execução de título extrajudicial, o CPC no art. 781, V do CPC acerca da competência, prevê: A execução fundada em título extrajudicial será processada perante o juízo competente, observando-se o seguinte: I - a execução poderá ser proposta no foro de domicílio do executado, de eleição constante do título ou, ainda, de situação dos bens a ela sujeitos; Por todo exposto, vê-se que parte executada não tem domicílio na área de competência desse Juizado, nem o objeto da relação jurídica versa sobre cumprimento de obrigação que autorize a execução nesse Juizado.
Por fim, cumpre esclarecer que está pacificado pelo ENUNCIADO 89 do FONAJE a possibilidade de reconhecimento de ofício da incompetência territorial em sede de Juizados Especiais, senão vejamos: “A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis (Aprovado no XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ).”
Ante ao exposto e pelas razões fáticas e jurídicas expostas, declaro a incompetência deste Juízo para o processamento do feito e julgo extinto o processo, sem análise de mérito, com fulcro nos arts. 4º, inc.
II, e art. 781, V DO CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do que dispõem os arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
TERESINA/PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível -
08/04/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:37
Declarada incompetência
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18/03/2025 12:31
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 10:20
Juntada de Petição de manifestação
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07/03/2025 01:01
Decorrido prazo de ESEQUIEL CORDEIRO TORRES FILHO em 06/03/2025 23:59.
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24/02/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2025 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/02/2025 13:01
Juntada de Petição de diligência
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13/01/2025 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 11:27
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 12:43
Conclusos para decisão
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22/11/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 10:54
Juntada de Petição de manifestação
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12/11/2024 04:05
Decorrido prazo de ESEQUIEL CORDEIRO TORRES FILHO em 11/11/2024 23:59.
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25/10/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 23:06
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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24/10/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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