TJPI - 0000089-91.2015.8.18.0043
1ª instância - Vara Unica de Buriti dos Lopes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 09:16
Decorrido prazo de EDILSON GOLVEIA DA ROCHA em 02/06/2025 23:59.
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28/05/2025 08:04
Expedição de Alvará.
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26/05/2025 19:51
Juntada de Petição de manifestação
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22/05/2025 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2025 21:27
Juntada de Petição de diligência
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22/05/2025 11:49
Expedição de Alvará.
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19/05/2025 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/04/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 14:11
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2025 22:56
Conclusos para decisão
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12/04/2025 22:56
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 22:46
Juntada de Petição de manifestação
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10/04/2025 01:03
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0000089-91.2015.8.18.0043 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Receptação, Uso de documento falso] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ REU: EDILSON GOLVEIA DA ROCHA SENTENÇA Cuida-se de ação penal instaurada em desfavor de Edilson Golveia da Rocha, devidamente qualificado nos autos, denunciado pelo Ministério Público do Estado do Piauí pela suposta prática dos crimes previstos no art. 180, caput, e art. 304, ambos do Código Penal.
Segundo narra a denúncia, no dia 23 de fevereiro de 2015, por volta das 9h, na BR-343, KM 35, município de Buriti dos Lopes/PI, o acusado foi abordado por policiais rodoviários federais enquanto conduzia veículo que se revelou, após verificação documental, produto de crime anterior (restrição por furto ou roubo), bem como portava CRLV com indícios de falsificação, apresentando dados adulterados.
A denúncia foi recebida em 05 de setembro de 2016, sendo regularmente citado o acusado, o qual apresentou resposta à acusação por intermédio da Defensoria Pública, pugnando, desde logo, pela absolvição sumária.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO Importa, na presente fase processual, analisar a possível ocorrência de prescrição da pretensão punitiva estatal, conforme dispõe o art. 61 do Código de Processo Penal, cuja verificação pode ser realizada ex officio.
A imputação recai sobre dois crimes: Receptação simples (art. 180, caput, do CP) – Pena: 1 a 4 anos; Uso de documento falso (art. 304 do CP) – Pena: 2 a 6 anos.
Todavia, em cognição sumária de natureza prospectiva e com base nas peculiaridades fáticas dos autos, verifica-se que, mesmo em eventual decreto condenatório, a pena concretamente aplicável, ante as circunstâncias judiciais favoráveis e possibilidade de reconhecimento de atenuantes legais, não ultrapassaria o patamar de 4 (quatro) anos de reclusão.
Dessa forma, impõe-se a aplicação da regra do art. 109, VI, do CP, segundo a qual: Art. 109.
A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no §1º do art. 110, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro; Contudo, considerando-se o quantum de pena concretamente aplicável (inferior a 4 anos), aplica-se por analogia o inciso VI (prescrição em 3 anos), conforme autorizam os §§ do art. 110 do Código Penal: Art. 110, §1º.
A prescrição, depois de transitar em julgado a sentença condenatória, regula-se pela pena aplicada, e verifica-se nos prazos fixados no art. 109 deste Código.
Neste contexto, e considerando que a data do fato é de 23/02/2015, bem como que a denúncia foi recebida em 05/09/2016, tem-se que entre a data do fato e o recebimento da denúncia, transcorreu lapso inferior a 3 anos, interrompendo-se a contagem.
Todavia, entre a data do recebimento da denúncia (05/09/2016) e a presente data (07/04/2025), já se passaram mais de 8 (oito) anos, sem que tenha sido proferida sentença penal condenatória ou outro marco interruptivo relevante previsto no art. 117 do Código Penal.
Assim sendo, prescrita está a pretensão punitiva do Estado, devendo ser declarada extinta a punibilidade do réu.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos arts. 107, IV, 109, VI, e 110, §1º, todos do Código Penal, e art. 61 do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de EDILSON GOLVEIA DA ROCHA, em razão da prescrição da pretensão punitiva estatal na modalidade retroativa, com base na pena em perspectiva, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente.
Comunique-se ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
BURITI DOS LOPES-PI, 7 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes -
08/04/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:55
Juntada de intimação
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08/04/2025 13:54
Juntada de auto de entrega de objeto apreendido
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07/04/2025 20:07
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 20:04
Extinta a punibilidade por prescrição
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07/04/2025 12:28
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 10:55
Conclusos para despacho
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07/11/2024 20:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2024 20:55
Juntada de Petição de diligência
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07/11/2024 16:57
Juntada de Petição de manifestação
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29/10/2024 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/08/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 13:42
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 11:57
Juntada de Petição de manifestação
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30/07/2024 03:34
Decorrido prazo de EDILSON GOLVEIA DA ROCHA em 29/07/2024 23:59.
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25/07/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 22:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2024 22:26
Juntada de Petição de diligência
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15/07/2024 23:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/03/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 13:11
Expedição de Mandado.
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07/03/2024 12:58
Juntada de informação
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05/03/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 22:44
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 22:44
Conclusos para despacho
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04/04/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
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29/10/2021 12:57
Juntada de Petição de manifestação
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19/10/2021 20:11
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 10:22
Mov. [54] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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18/10/2021 10:21
Mov. [53] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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06/07/2021 10:14
Mov. [52] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Carta precatória.
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30/04/2021 10:24
Mov. [51] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2021 11:54
Mov. [50] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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25/01/2021 11:47
Mov. [49] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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23/03/2020 17:38
Mov. [48] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
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01/11/2019 13:59
Mov. [47] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Informações.
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06/09/2019 12:44
Mov. [46] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2019 08:44
Mov. [45] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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28/08/2019 08:42
Mov. [44] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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28/08/2019 08:40
Mov. [43] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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28/08/2019 08:39
Mov. [42] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Inquérito Policial para Ação Penal - Procedimento Ordinário
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03/10/2018 10:25
Mov. [41] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2018 13:18
Mov. [40] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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23/08/2018 12:56
Mov. [39] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Carta precatória
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09/02/2018 11:05
Mov. [38] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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20/11/2017 08:43
Mov. [37] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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13/11/2017 11:41
Mov. [36] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Carta precatória.
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27/09/2016 08:51
Mov. [35] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Carta precatória
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16/09/2016 08:58
Mov. [34] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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05/09/2016 11:53
Mov. [33] - [ThemisWeb] Denúncia - Recebida a denúncia contra EDILSON GOLVEIA DA ROCHA
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02/09/2016 10:18
Mov. [32] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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02/09/2016 10:17
Mov. [31] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
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25/01/2016 09:12
Mov. [30] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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28/07/2015 12:16
Mov. [29] - [ThemisWeb] Expedição de documento
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28/07/2015 12:14
Mov. [28] - [ThemisWeb] Recebimento
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23/07/2015 12:01
Mov. [27] - [ThemisWeb] Mero expediente
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13/03/2015 11:52
Mov. [26] - [ThemisWeb] Conclusão
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13/03/2015 11:51
Mov. [25] - [ThemisWeb] Recebimento - dos autos da DPBL com informações.
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11/03/2015 12:45
Mov. [24] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Ofício- Delegacia de Policia Local
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11/03/2015 12:38
Mov. [23] - [ThemisWeb] Remessa - Termo de remessa
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11/03/2015 12:28
Mov. [22] - [ThemisWeb] Recebimento - recebido do gabinete em 1: 03/2015
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11/03/2015 12:06
Mov. [21] - [ThemisWeb] Mero expediente
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06/03/2015 09:14
Mov. [20] - [ThemisWeb] Conclusão
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06/03/2015 09:11
Mov. [19] - [ThemisWeb] Recebimento
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05/03/2015 10:12
Mov. [18] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Dr Cristiano Farias Peixoto.
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05/03/2015 09:14
Mov. [17] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Carta Precatória- Vara das Execuções penais Teresina-PI.
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04/03/2015 10:03
Mov. [16] - [ThemisWeb] Expedição de documento - certidão
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04/03/2015 09:50
Mov. [15] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Alvará de Soltura
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04/03/2015 09:37
Mov. [14] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Comprovante de pagamento de fiança.
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03/03/2015 13:20
Mov. [13] - [ThemisWeb] Expedição de documento - edital - Aviso de Intimação
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03/03/2015 12:20
Mov. [12] - [ThemisWeb] Recebimento - recebido do gabinete em 03: 03/2015.
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03/03/2015 08:11
Mov. [11] - [ThemisWeb] Liberdade provisória
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27/02/2015 12:59
Mov. [10] - [ThemisWeb] Conclusão
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27/02/2015 12:56
Mov. [9] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - De Prisão em Flagrante para Inquérito Policial.
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27/02/2015 12:55
Mov. [8] - [ThemisWeb] Recebimento - Do Inquérito policial nº001.344: 2015.
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27/02/2015 09:08
Mov. [7] - [ThemisWeb] Recebimento - Dos autos do MP juntamente com o parecer.
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25/02/2015 11:27
Mov. [6] - [ThemisWeb] Expedição de documento
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25/02/2015 11:25
Mov. [5] - [ThemisWeb] Petição - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA
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25/02/2015 10:24
Mov. [4] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual
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25/02/2015 10:18
Mov. [3] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual
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25/02/2015 10:07
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuição por Sorteio
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25/02/2015 10:07
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2015
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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