TJPI - 0801926-12.2019.8.18.0140
1ª instância - 6ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 23:31
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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29/04/2025 04:27
Decorrido prazo de EDNA DOS SANTOS COSTA em 23/04/2025 23:59.
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22/04/2025 04:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801926-12.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Auxílio-Acidente (Art. 86), Acessão] INTERESSADO: EDNA DOS SANTOS COSTA INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença relativo ao processo nº 0801926-12.2019.8.18.0140, que tramitou pela 6ª Vara Cível de Teresina.
Os autos vieram redistribuídos em decorrência da previsão na Resolução nº 419/2024 (Expedida pela E.
Presidência do Tribunal de Justiça deste Estado), que estabeleceu a forma de cumprimento do art. 8º, §2º e art. 86, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 266, de 20 de setembro de 2022 – LOJEPI.
Nesse campo, o § 6º do art. 4º da referida Resolução prevê: § 6º Para fins de cumprimento das disposições previstas acima, a redistribuição realizada pela STIC ocorrerá somente uma vez, devendo eventual reconhecimento posterior da incompetência do juízo ser feito por meio de decisão judicial, com o envio dos autos ao juízo competente, na forma estabelecida pela legislação processual.
Nesse contexto, o Provimento Conjunto Nº 123/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE, que Regulamenta o artigo 4º da Resolução Nº 419/2024, estabelece o retorno dos processos com instrução concluída à unidade de origem.
Art. 3º Determinar que os processos que se enquadrem nas situações descritas abaixo sejam devolvidos ao juízo de origem antes da redistribuição prevista pela Resolução nº 419/2024: I - Processos com instrução concluída; Ademais, consoante dispõe o inciso II do art. 516 do Código de Processo Civil, o Cumprimento de Sentença efetuar-se-á no juízo que julgou a causa em primeiro grau de jurisdição.
No caso em tela, o processo foi regularmente distribuído ao juízo da 6ª Vara Cível desta Capital, o qual conduziu a fase instrutória, e proferiu sentença nos autos do processo n° 0801926-12.2019.8.18.0140.
Em face do exposto, com base nos fundamentos supra, declaro a incompetência deste Juízo da 10ª Vara Cível de Teresina para processar e julgar o processo em exame.
Via de consequência, determino a remessa dos autos ao Juízo de origem, isto é, ao Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina, observando-se as formalidades legais.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
09/04/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 13:35
Declarada incompetência
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11/12/2024 16:08
Conclusos para despacho
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11/12/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 16:08
Juntada de Certidão
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18/09/2024 03:14
Decorrido prazo de EDNA DOS SANTOS COSTA em 16/09/2024 23:59.
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23/08/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 10:20
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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22/08/2023 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/08/2023 23:59.
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16/06/2023 12:41
Conclusos para decisão
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16/06/2023 12:41
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 23:37
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 18:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2023 21:13
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 19:22
Conclusos para despacho
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06/02/2023 19:21
Juntada de Certidão
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06/02/2023 19:20
Transitado em Julgado em 13/12/2022
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02/02/2023 01:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/02/2023 23:59.
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15/12/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 01:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/12/2022 23:59.
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08/12/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 05:23
Decorrido prazo de EDNA DOS SANTOS COSTA em 28/11/2022 23:59.
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25/10/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 22:22
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 22:22
Homologada a Transação
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17/08/2022 09:28
Conclusos para julgamento
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17/08/2022 09:28
Expedição de .
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11/08/2022 11:20
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 10:17
Ato ordinatório praticado
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13/07/2022 20:41
Decorrido prazo de EDNA DOS SANTOS COSTA em 11/07/2022 23:59.
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06/07/2022 08:18
Expedição de .
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20/06/2022 09:25
Juntada de documento comprobatório
-
17/06/2022 20:14
Expedição de Alvará.
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10/06/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 15:29
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 15:29
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 10:52
Juntada de Petição de laudo pericial
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19/05/2022 12:41
Juntada de Petição de certidão
-
04/05/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 13:25
Nomeado perito
-
28/04/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
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22/04/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 06:38
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 06:37
Juntada de Certidão
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04/04/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2022 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 00:23
Decorrido prazo de EDNA DOS SANTOS COSTA em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 00:23
Decorrido prazo de EDNA DOS SANTOS COSTA em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 00:23
Decorrido prazo de EDNA DOS SANTOS COSTA em 10/02/2022 23:59.
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17/01/2022 12:24
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 00:25
Decorrido prazo de INSS em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 00:24
Decorrido prazo de INSS em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 00:23
Decorrido prazo de INSS em 13/12/2021 23:59.
-
10/11/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2021 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2021 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 19:31
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 19:30
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2021 01:57
Decorrido prazo de EDNA DOS SANTOS COSTA em 10/02/2021 23:59:59.
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13/01/2021 11:21
Conclusos para despacho
-
21/12/2020 09:29
Juntada de Petição de petição
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11/12/2020 07:41
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2020 07:41
Ato ordinatório praticado
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15/10/2020 15:45
Juntada de Petição de contestação
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13/10/2020 13:45
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2020 16:45
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 14:33
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2020 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2020 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 10:22
Conclusos para despacho
-
18/05/2020 10:21
Juntada de Certidão
-
03/04/2020 15:58
Juntada de Petição de manifestação
-
19/02/2020 07:57
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2020 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2019 09:07
Conclusos para despacho
-
01/10/2019 09:07
Juntada de Certidão
-
10/08/2019 00:10
Decorrido prazo de EDNA DOS SANTOS COSTA em 09/08/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 14:15
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2019 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2019 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2019 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2019 17:20
Conclusos para despacho
-
29/01/2019 16:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/01/2019 16:08
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2019 09:19
Declarada incompetência
-
28/01/2019 17:54
Conclusos para decisão
-
28/01/2019 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2025
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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