TJPI - 0834696-87.2021.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0834696-87.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA JULIA DOS SANTOS ARAUJOREU: BANCO BRADESCO DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Assinale-se que se deve reconhecer a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, na forma do seu art. 2º, c/c com a Súmula 297, do STJ. É sabido que para que haja inversão do ônus da prova, faz-se necessária a hipossuficiência do autor e a verossimilhança da sua alegação, nos termos do art. 6.º, VIII, do CDC.
No entanto, no presente caso, não vislumbro a verossimilhança das alegações da autora, uma vez que não acostou elemento mínimo de prova do fato constitutivo do seu direito, como preceitua o art. 373, I, CPC. É o teor da Súmula 26, do Egrégio TJ/PI: “Nas causas que envolvem contratos bancários, aplica-se a inversão do ônus da prova em favor do consumidor (CDC, art, 6º, VIII) desde que comprovada sua hipossuficiência em relação à instituição financeira, entretanto, não dispensa que o consumidor prove a existência de indícios mínimos do fato constitutivo de seu direito, de forma voluntária ou por determinação do juízo”.
Nessa esteira, permanece com a requerente o ônus de demonstrar que o valor não teria ingressado na sua conta, diligência perfeitamente possível pela mera juntada do extrato bancário da época correspondente à contratação.
Dessa forma, INDEFIRO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, devendo a parte autora comprovar fato constitutivo do seu direito, na forma do art. 373, I, CPC, demonstrando que NÃO se beneficiou do valor transferido para sua conta, bem como a irregularidade na contratação.
INTIME-SE a demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a movimentação financeira de suas contas do período que compreenda dois meses anteriores e dois meses posteriores à contratação impugnada, para constatação da disponibilização de valores provenientes da dita instituição financeira.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
24/07/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 11:04
Julgado improcedente o pedido
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02/07/2025 08:56
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 06:28
Decorrido prazo de MARIA JULIA DOS SANTOS ARAUJO em 23/06/2025 23:59.
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29/05/2025 10:40
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0834696-87.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA JULIA DOS SANTOS ARAUJO REU: BANCO BRADESCO DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15(quinze) dias, se têm provas a produzir em audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA - PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
27/05/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 11:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
25/05/2025 17:00
Conclusos para julgamento
-
25/05/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 23:36
Juntada de Petição de manifestação
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30/04/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0834696-87.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA JULIA DOS SANTOS ARAUJO REU: BANCO BRADESCO DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15(quinze) dias, se têm provas a produzir em audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA - PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
09/04/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 11:36
Juntada de Certidão
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23/09/2024 18:12
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 09:49
Juntada de Petição de manifestação
-
07/04/2024 04:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 12:35
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 09/09/2024 10:00 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
-
26/03/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 03:49
Decorrido prazo de MARIA JULIA DOS SANTOS ARAUJO em 23/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 05:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 07:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/06/2023 11:58
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/06/2023 00:43
Decorrido prazo de MARIA JULIA DOS SANTOS ARAUJO em 05/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/05/2023 23:59.
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19/05/2023 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 12:54
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 12:51
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/03/2024 10:00 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
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20/09/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 22:00
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 21:59
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 21:59
Expedição de Certidão.
-
12/02/2022 04:04
Decorrido prazo de MARIA JULIA DOS SANTOS ARAUJO em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 04:04
Decorrido prazo de MARIA JULIA DOS SANTOS ARAUJO em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 04:04
Decorrido prazo de MARIA JULIA DOS SANTOS ARAUJO em 11/02/2022 23:59.
-
14/12/2021 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 08:29
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 08:28
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 08:47
Juntada de Certidão
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21/10/2021 06:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2021 06:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2021 05:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
01/10/2021 09:24
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 09:23
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 09:23
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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