TJPI - 0000972-69.2015.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 03:17
Decorrido prazo de CLAUDINEIA CAFE PEREIRA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:17
Decorrido prazo de CLAUDINEIA CAFE PEREIRA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:17
Decorrido prazo de JOAO BRAGA MARTINS - ME em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:17
Decorrido prazo de ANTONIO BRAGA MARTINS em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:17
Decorrido prazo de JOAO BRAGA MARTINS - ME em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:17
Decorrido prazo de ANTONIO BRAGA MARTINS em 07/05/2025 23:59.
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09/04/2025 00:52
Publicado Despacho em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0000972-69.2015.8.18.0065 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Comercial] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAEXECUTADO: JOAO BRAGA MARTINS - ME, ANTONIO BRAGA MARTINS, CLAUDINEIA CAFE PEREIRA DESPACHO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de JOÃO BRAGA MARTINS - ME, ANTONIO BRAGA MARTINS e CLAUDINEIA CAFE PEREIRA.
Compulsando os autos, verifica-se que foi realizada tentativa de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD, que restou parcialmente frutífera, tendo sido bloqueado apenas o valor de R$ 45,09 (quarenta e cinco reais e nove centavos) na conta da executada CLAUDINEIA CAFE PEREIRA, conforme se extrai do documento de ID 63955238.
O exequente manifestou-se no ID 66330614, requerendo novas tentativas de bloqueio através do sistema SISBAJUD com a funcionalidade "teimosinha", bem como pesquisas via sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Considerando o ínfimo valor bloqueado em relação ao montante da dívida (R$ 38.615,51), e em observância ao princípio da efetividade da execução e ao disposto no art. 6º do CPC, que prevê o dever de cooperação entre todos os sujeitos do processo, DEFIRO os pedidos do exequente para: 1) DETERMINAR a transferência do valor bloqueado de R$ 45,09 para conta judicial vinculada a este juízo, convertendo a indisponibilidade em penhora, nos termos do art. 854, §5º do CPC; 2) DETERMINAR novas tentativas de bloqueio de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, com a funcionalidade "teimosinha" pelo prazo de 30 (trinta) dias, em nome dos executados JOÃO BRAGA MARTINS - ME (CNPJ: 11.***.***/0001-12), ANTONIO BRAGA MARTINS (CPF: *60.***.*24-20) e CLAUDINEIA CAFE PEREIRA (CPF: *93.***.*86-72); 3) DETERMINAR a consulta de veículos em nome dos executados via sistema RENAJUD, e em caso positivo, proceda-se ao bloqueio de transferência dos bens encontrados; 4) DETERMINAR a consulta de bens em nome dos executados via sistema INFOJUD, através das declarações de imposto de renda dos últimos 3 (três) exercícios fiscais.
Restando frutíferas quaisquer das diligências acima determinadas, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso as diligências restem infrutíferas, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Proceda-se à atualização dos dados dos patronos do exequente no sistema, conforme requerido no ID 66330614.
Expedientes necessários.
PEDRO II-PI, data registrada no sistema.
CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II, em substituição -
07/04/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 11:16
Conclusos para despacho
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16/12/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 11:25
Conclusos para despacho
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18/06/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 05:00
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 05/06/2024 23:59.
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02/05/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 14:09
Conclusos para despacho
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27/02/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 05:07
Decorrido prazo de CLAUDINEIA CAFE PEREIRA em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 05:07
Decorrido prazo de ANTONIO BRAGA MARTINS em 25/07/2023 23:59.
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20/07/2023 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2023 17:53
Juntada de Petição de diligência
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20/07/2023 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2023 17:52
Juntada de Petição de diligência
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04/07/2023 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/07/2023 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/05/2023 13:39
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 13:39
Expedição de Mandado.
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15/05/2023 13:39
Expedição de Mandado.
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02/05/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 04:35
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 23/02/2023 23:59.
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03/02/2023 10:24
Conclusos para despacho
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03/02/2023 10:24
Apensado ao processo 0000074-17.2019.8.18.0065
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03/02/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 10:22
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 10:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/07/2022 13:25
Expedição de Certidão.
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19/10/2020 16:47
Juntada de Petição de petição
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15/10/2020 23:07
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2020 18:06
Distribuído por sorteio
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13/10/2020 17:03
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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13/10/2020 17:03
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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27/02/2020 11:08
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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04/11/2019 14:00
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2019 13:53
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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08/02/2019 18:18
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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08/02/2019 18:10
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2019 18:10
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2018 10:39
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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09/08/2018 10:38
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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31/07/2018 11:30
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2018 11:30
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2018 11:29
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2018 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-07-26.
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25/07/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/07/2018 21:26
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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24/07/2018 21:09
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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24/07/2018 16:17
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2018 14:09
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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17/04/2018 14:01
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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28/10/2016 11:32
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
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06/05/2016 10:21
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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10/03/2016 10:21
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
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22/02/2016 13:04
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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22/02/2016 12:59
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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22/02/2016 12:42
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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17/11/2015 08:39
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2015 11:46
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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16/11/2015 11:14
Distribuído por sorteio
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16/11/2015 11:14
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2015
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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