TJPI - 0800931-57.2023.8.18.0043
1ª instância - Vara Unica de Buriti dos Lopes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 21:11
Juntada de Petição de manifestação
-
09/04/2025 00:51
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0800931-57.2023.8.18.0043 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Prescrição Intercorrente] EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE MURICI DOS PORTELAS EMBARGADO: E.
P.
DOS SANTOS NETO EIRELI DECISÃO Trata-se de embargos à execução opostos por Município de Murici dos Portelas em face de E.
P. dos Santos Neto EIRELI, nos quais se sustenta, em síntese, que a obrigação cobrada na execução referida é inexigível, por ausência de comprovação da entrega do objeto contratual, elemento indispensável à liquidação da despesa pública.
Verifica-se, no entanto, que a parte embargante não acostou aos autos qualquer documento público ou administrativo que comprove, ainda que minimamente, a inexecução contratual apontada, a exemplo de certidão negativa de recebimento, relatório de fiscalização, ofício da secretaria competente ou outro expediente que ateste o descumprimento da avença.
Considerando que o ônus da prova dos fatos impeditivos do direito do exequente incumbe à parte embargante, nos termos do art. 373, II, do CPC, e dada a ausência de elementos probatórios suficientes nos autos, entendo necessária a complementação documental, com base no poder instrutório conferido ao juiz pelos arts. 370 e 139, VI, do Código de Processo Civil.
Assim sendo, DETERMINO que a parte embargante por meio de seu advogado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, junte aos autos quaisquer documentos públicos ou administrativos que demonstrem a alegada ausência de entrega do objeto do contrato administrativo nº 22.02.22.01/2021, tais como: • certidão de não recebimento emitida por servidor responsável ou comissão de fiscalização; • relatório de execução contratual com apontamento de inadimplemento emitido pela secretaria contratante; • comunicação interna de descumprimento; • nota técnica, parecer ou manifestação do controle interno.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para análise da continuidade do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
BURITI DOS LOPES-PI, 7 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes -
07/04/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 19:27
Determinada diligência
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08/11/2024 09:01
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 03:14
Decorrido prazo de E. P. DOS SANTOS NETO EIRELI em 06/09/2024 23:59.
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06/08/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 19:46
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/11/2023 09:02
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 09:00
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 08:57
Juntada de Certidão
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29/08/2023 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 13:32
Conclusos para despacho
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24/08/2023 13:32
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 19:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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