TJPI - 0800818-96.2023.8.18.0013
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Norte 1 (Unidade Iv) - Anexo Ii (Cet)
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 09:04
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET Rua Rio Grande do Norte, 790, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-420 PROCESSO Nº: 0800818-96.2023.8.18.0013 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: PORTO IMOBILIARIA LTDA - ME EXECUTADO: MIRIAN FONSECA FERREIRA e outros (2) DECISÃO Tendo em vista a impetração de mandado de segurança contra pronunciamento judicial exarado nestes autos, havendo previsão legal da possibilidade de suspensão do ato quando do despacho inicial do relator (art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009), a fim de evitar transtornos processuais futuros, determino a SUSPENSÃO da presente execução, pelo prazo de 06 (seis) meses ou até o julgamento do Mandado de Segurança n° 0750081-57.2025.8.18.0001.
Ademais, foi juntada a informação/resposta dessa autoridade em relação ao referido Mandado de Segurança, no SEI n° 25.0.000067612-0.
Cumpra-se.
TERESINA/PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET. -
26/05/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/05/2025 10:53
Conclusos para decisão
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26/05/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 00:02
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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09/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET Rua Rio Grande do Norte, 790, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-420 PROCESSO Nº: 0800818-96.2023.8.18.0013 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: PORTO IMOBILIARIA LTDA - ME EXECUTADO: MIRIAN FONSECA FERREIRA e outros (2) DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração (ID nº 71384592) da decisão registrada no ID nº 71211408, que determinou a penhora de 30% do salário da parte executada, Mirian Fonseca Ferreira.
Após análise dos autos, verifico que as alegações da parte executada não merecem acolhimento.
Como já amplamente debatido, este juízo entende ser juridicamente viável a penhora de parte do salário da executada, considerando que todas as tentativas de satisfação do crédito por meios menos gravosos ao seu patrimônio restaram infrutíferas.
A ré foi devidamente intimada, não indicou bens à penhora e tampouco demonstrou qualquer iniciativa para o pagamento do débito.
Dessa forma, impõe-se a penhora de um percentual de seu salário que não comprometa suas despesas essenciais nem o sustento próprio e de eventuais dependentes, mas que, ao mesmo tempo, garanta a efetividade da tutela jurisdicional, respeitando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, de modo a resguardar os direitos do credor.
Diante do exposto, mantenho a decisão constante no ID nº 71211408 e determino seu integral cumprimento pela Secretaria deste Juízo.
Cumpra-se.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET. -
08/04/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 09:44
Outras Decisões
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24/02/2025 11:27
Conclusos para despacho
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24/02/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 12:02
Outras Decisões
-
23/01/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 08:52
Outras Decisões
-
23/09/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 21:22
Juntada de Petição de manifestação
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14/06/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 13:23
Desentranhado o documento
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12/06/2024 13:23
Cancelada a movimentação processual
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12/06/2024 10:15
Outras Decisões
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29/04/2024 11:27
Conclusos para despacho
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29/04/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/03/2024 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 12:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/03/2024 04:18
Decorrido prazo de EDVAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA em 22/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2024 20:01
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2024 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2024 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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28/10/2023 04:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/10/2023 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/10/2023 07:17
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE CAVALCANTE DE OLIVEIRA em 18/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 10:32
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 22:50
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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31/08/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 10:05
Juntada de Petição de manifestação
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14/08/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 13:31
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 19:58
Juntada de Petição de manifestação
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29/07/2023 05:23
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE CAVALCANTE DE OLIVEIRA em 28/07/2023 23:59.
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26/07/2023 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2023 11:42
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2023 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2023 14:29
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2023 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2023 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2023 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 14:23
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 14:23
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 14:23
Expedição de Mandado.
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20/07/2023 10:58
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 10:58
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 10:58
Expedição de Mandado.
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07/06/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 10:20
Conclusos para despacho
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05/06/2023 10:20
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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