TJPI - 0802121-76.2023.8.18.0036
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Altos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0802121-76.2023.8.18.0036 APELANTE: ABRAAO SOARES DE AMORIM Advogado do(a) APELANTE: LUCAS SANTIAGO SILVA - PI8125-A APELADO: BANCO CETELEM S.A.
Advogado do(a) APELADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III.
Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV.
Dispositivo e tese Apelação cível recebida, com determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito.
REMETAM-SE os AUTOS ao MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR para exarar manifestação, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
11/12/2024 15:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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11/12/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 31/07/2024 23:59.
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08/07/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 21:02
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 21:00
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 16:48
Juntada de Petição de apelação
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20/04/2024 05:31
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 18/04/2024 23:59.
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25/03/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 14:46
Indeferida a petição inicial
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02/02/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 09:13
Conclusos para despacho
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15/01/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 09:25
Juntada de Petição de manifestação
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01/11/2023 04:38
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 31/10/2023 23:59.
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31/10/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 13:21
Juntada de Petição de manifestação
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24/09/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2023 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 13:56
Conclusos para despacho
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30/08/2023 13:56
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 08:46
Conclusos para despacho
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12/07/2023 08:46
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 08:44
Juntada de Certidão
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11/07/2023 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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