TJPI - 0802671-83.2023.8.18.0032
1ª instância - 5ª Vara de Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 16:07
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
27/04/2025 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2025 12:38
Juntada de Petição de diligência
-
27/04/2025 12:36
Juntada de Petição de diligência
-
27/04/2025 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/04/2025 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/04/2025 12:16
Juntada de Petição de diligência
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27/04/2025 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2025 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/04/2025 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/04/2025 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2025 18:07
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2025 17:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2025 16:20
Juntada de Petição de diligência
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26/04/2025 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2025 23:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 23:52
Juntada de Petição de diligência
-
23/04/2025 18:29
Juntada de Petição de manifestação
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23/04/2025 10:44
Juntada de Petição de manifestação
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11/04/2025 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2025 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2025 11:14
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2025 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 11:04
Juntada de Petição de diligência
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09/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2025 12:21
Juntada de Petição de informação
-
08/04/2025 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos PROCESSO Nº: 0802671-83.2023.8.18.0032 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Grave] AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI Endereço: Av.
Benedito Martins, 389, Oeiras Nova, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 REU: JOSÉ MAGNO RODRIGUES DE SOUSA Nome: JOSÉ MAGNO RODRIGUES DE SOUSA Endereço: RUA AMADEU RODRIGUES, 96, CENTRO, FRANCISCO SANTOS - PI - CEP: 64645-000 MANDADO O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos da Comarca de , MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO
Vistos.
Em sede de resposta a acusação (ID 60026842), o acusado arguiu preliminares de rejeição da denúncia e superada a preliminar, que seja declarada a sua absolvição Decido.
DAS PRELIMINARES Não merece acolhida a preliminar de rejeição da denúncia alegada na defesa.
Os fatos narrados são típicos e a suspeita da autoria recaem sobre o réu, estando presentes os elementos necessários para a formação e desenvolvimento da ação penal.
A denúncia também veio escorada por vasto conjunto documental.
Diante do exposto, não se verifica nesta fase de cognição processual a hipótese de rejeição da denúncia.
Neste momento processual a decisão do magistrado deverá ser tomada observando-se o princípio do in dubio pro societate, ou seja, na dúvida recebe-se a denúncia.
Diante do exposto, afasto as preliminares arguidas e ratifico o recebimento da denúncia, pois da análise da defesa preliminar não vislumbro, neste momento, as situações descritas no art. 397 do CPP, que seriam aptas a conduzir à absolvição sumária do acusado.
DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO A FALTA DE OUTRA DATA LIVRE E DESIMPEDIDA, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 28/05/2025, ÀS 12:30 HORAS, A SER REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA ATRAVÉS DO APLICATIVO MICROSOFT TEAMS OU DE FORMA PRESENCIAL.
Intimem-se o Ministério Público, a Assistência de Acusação, caso exista, a Defesa e a parte Ré, para que tomem ciência da audiência designada, que será realizada de forma mista.
Intimem-se as testemunhas para que participem da audiência, devendo constar no mandado de intimação bem como serem advertidas de que o não comparecimento, seja de forma presencial ou por meio de videoconferência, poderá resultar em condução coercitiva, multa e configuração do crime de desobediência, nos termos do art. 219 do CPP.
Sendo o caso, oficie-se para a apresentação dos Policiais.
No caso da parte Ré estar presa, oficie-se ao diretor da Penitenciária informando sobre a realização da audiência por videoconferência e solicitando contato de e-mail ou telefone (WhatsApp), bem como para que providencie pelos meios necessários à sua participação.
Junte-se certidão de antecedentes criminais, constando os processos em que responde e eventual condenação transitada em julgado, com a respectiva data do trânsito, caso não conste nos autos.
Se necessário, expeça-se carta precatória, onde a audiência poderá ser realizada por este juízo, sendo necessário na intimação ser fornecido contato telefônico (WhatsApp) do intimado.
Este deverá solicitar o link para ingresso por videoconferência com antecedência mínima de 48 horas, utilizando o WhatsApp 89 9 8108-7195 (Contato de Atendimento da Sala de Audiências da 5ª Vara de Picos) ou por peticionamento nos autos.
Se não for possível ao intimado participar por meios próprios, o juízo deprecado deverá fornecer sala passiva com os meios necessários para a participação na audiência do intimado.
Para participar da audiência por videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams, os participantes devem seguir os seguintes passos: -Solicitar o link de acesso com pelo menos 48 horas de antecedência, utilizando o WhatsApp 89 9 8108-7195 (Contato de Atendimento da Sala de Audiências da 5ª Vara de Picos) ou por peticionamento nos autos. -Ter previamente instalado e saber utilizar o aplicativo Microsoft Teams. -Estar em local com conexão de internet de qualidade adequada para garantir a transmissão adequada da videoconferência. -Estar em ambiente silencioso e adequado, garantindo a qualidade do áudio e da imagem durante a audiência. -Portar documento oficial de identidade com foto para verificação da identidade durante a audiência.
ESTE DESPACHO SERVIRÁ DE OFÍCIO/MANDADO PARA O CUMPRIMENTO DAS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS.
Intimações e expedientes necessários.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23053109093664000000039104855 IP 5995-2023 COMPLETO - COMPRIMIDO Petição 23053109093675800000039104858 interrogatorio_ JOSÉ MAGNO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23053109093732700000039104868 Petição Inicial Petição Inicial 23053109092541800000039132618 Certidão Certidão 23060109391511200000039198113 Intimação Intimação 23060109405097700000039198133 Manifestação Manifestação 23060216375473300000039272967 Manifestação Manifestação 23061410132795900000039665435 Procuração - assinada digitalmente.
Procuração 23061410132818500000039667836 CNH.
Documentos 23061410132842400000039666944 Comprovante de residência.
Documentos 23061410132866700000039666945 Carteira da OAB.
Documentos 23061410132881300000039666955 Comprovante de domicílio profissional.
Documentos 23061410132955200000039666982 Intimação Intimação 23061511432398400000039743732 Sistema Sistema 23061511445102600000039744354 Manifestação Manifestação 23061908092663100000039814095 Decisão Decisão 23071312553506700000040933708 Citação Citação 24052209030121200000054207312 Sistema Sistema 24052209031514200000054207314 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24070908343061500000056348794 HABILITAÇÃO JOSE MAGNO Manifestação 24070908343083100000056348797 PROCURAÇÃO JOSE MAGNO Procuração 24070908343087800000056348798 DOC JOSE MAGNO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24070908343097400000056348800 defesa escrita Manifestação 24070908554087800000056351260 Diligência Diligência 24071016043573700000056455912 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24083011173794600000058790864 Sistema Sistema 24083013033921600000058802071 Picos-PI, 07 de Janeiro de 2025.
Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Picos -
07/04/2025 17:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2025 17:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2025 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2025 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2025 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2025 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2025 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2025 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2025 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2025 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 12:00
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 11:58
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 11:54
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 11:47
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 11:42
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 11:30
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 11:25
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 11:12
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 11:00
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 08:37
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
07/01/2025 11:51
Pedido de inclusão em pauta
-
30/08/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 11:17
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2024 03:51
Decorrido prazo de JOSÉ MAGNO RODRIGUES DE SOUSA em 15/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 16:04
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2024 08:55
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2024 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 09:03
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 12:55
Recebida a denúncia contra JOSÉ MAGNO RODRIGUES DE SOUSA (REU)
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19/06/2023 08:09
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2023 11:44
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 11:28
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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14/06/2023 10:13
Juntada de Petição de manifestação
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02/06/2023 16:37
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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