TJPI - 0800951-87.2024.8.18.0051
1ª instância - Vara Unica de Fronteiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 08:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALEGRETE DO PIAUI em 27/05/2025 23:59.
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07/05/2025 04:06
Decorrido prazo de PAMELLA THAWANNY RODRIGUES FRANCO em 06/05/2025 23:59.
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09/04/2025 22:13
Juntada de Petição de manifestação
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08/04/2025 01:48
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 01:48
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800951-87.2024.8.18.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Base de Cálculo] AUTOR: GENEILDA MARIA DA SILVA REU: MUNICIPIO DE ALEGRETE DO PIAUI DESPACHO Apesar da revelia do réu, entendo que não deve incidir aqui o efeito de presunção de veracidade das alegações autorais, sendo recomendado uma mais aprofundada análise do caso à luz do contraditório.
Diante das definições acima, nos termos dos artigos 348 e 349 do CPC, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, indiquem detalhadamente as provas que pretendem produzir, apontando especialmente a sua utilidade no esclarecimento do caso.
E se forem arroladas testemunhas, deverão ser qualificadas nos termos do art. 450 do CPC e ter indicadas a sua relação com os fatos tratados na demanda e a utilidade de sua oitiva, respeitando o limite de 3 testemunhas para a prova de cada fato (art. 357, § 6º, do CPC).
Ficam as partes advertidas, ademais, que caso haja determinação de tomada de seu depoimento pessoal, a intimação eletrônica do ato que designar a audiência para a sua realização é pessoal para todos os fins, nos termos do art. 9º, § 1º, da Lei nº 11.419/2006, de modo que o não comparecimento da parte a ser ouvida acarretará a pena de confissão, nos termos do art. 385, § 1º, do CPC.
Caso haja requerimento de produção de provas, conclusos para designação de data para audiência de instrução e julgamento; caso contrário, conclusos para análise da possibilidade de julgamento antecipado.
Fronteiras-PI, data indicada pelo sistema informatizado.
Enio Gustavo Lopes Barros Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Fronteiras -
05/04/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 09:30
Conclusos para despacho
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01/04/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 16:53
Juntada de Petição de manifestação
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14/03/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 17:40
Conclusos para despacho
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12/03/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 21:01
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 21:01
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALEGRETE DO PIAUI em 07/03/2025 23:59.
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19/12/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 11:06
Determinada a citação de MUNICIPIO DE ALEGRETE DO PIAUI - CNPJ: 41.***.***/0001-31 (REU)
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16/12/2024 10:53
Conclusos para despacho
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16/12/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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