TJPI - 0001533-73.2016.8.18.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 11:14
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 01:46
Decorrido prazo de ADRIANA BRUNER GOMES em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:46
Decorrido prazo de FRANCISCA ANGELICA MEIRELES COELHO LAURENTINO em 07/05/2025 23:59.
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09/04/2025 00:02
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 00:02
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 10:39
Juntada de Petição de manifestação
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0001533-73.2016.8.18.0028 APELANTE: ADRIANA BRUNER GOMES Advogados do(a) APELANTE: MAURICIO BARROSO GUEDES - PR42704-A, MAURO FONSECA DE MACEDO - PR19777-A APELADO: FRANCISCA ANGELICA MEIRELES COELHO LAURENTINO Advogado do(a) APELADO: FRANCISCO CLEBER MARTINS DE ALENCAR - PI10521-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III.
Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV.
Dispositivo e tese Apelação cível recebida, com determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito.
REMETAM-SE os AUTOS ao MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR para exarar manifestação, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
07/04/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 09:13
Expedição de intimação.
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02/04/2025 12:40
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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09/12/2024 09:21
Conclusos para o Relator
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06/12/2024 08:53
Recebidos os autos
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06/12/2024 08:53
Processo Desarquivado
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06/12/2024 08:53
Juntada de ato ordinatório
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27/01/2023 11:16
Arquivado Definitivamente
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27/01/2023 11:16
Baixa Definitiva
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27/01/2023 11:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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27/01/2023 11:15
Transitado em Julgado em 14/11/2022
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27/01/2023 11:15
Expedição de Certidão.
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12/11/2022 00:03
Decorrido prazo de FRANCISCA ANGELICA MEIRELES COELHO LAURENTINO em 10/11/2022 23:59.
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12/11/2022 00:03
Decorrido prazo de ADRIANA BRUNER GOMES em 10/11/2022 23:59.
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04/10/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 10:27
Conhecido o recurso de ADRIANA BRUNER GOMES - CPF: *23.***.*53-71 (APELANTE) e provido
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13/09/2022 14:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/09/2022 14:37
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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31/08/2022 14:24
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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30/08/2022 13:38
Pedido de inclusão em pauta
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26/08/2022 11:42
Deliberado em Sessão - Retirado
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26/08/2022 11:23
Juntada de Petição de certidão
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22/08/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 16:38
Juntada de Petição de petição de sustentação oral ou retirada de pauta
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04/08/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 13:34
Expedição de Intimação de processo pautado.
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04/08/2022 13:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/08/2022 13:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/10/2021 12:25
Conclusos para o Relator
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11/10/2021 08:53
Juntada de outras peças
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08/10/2021 11:59
Juntada de Certidão
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28/09/2021 09:48
Juntada de outras peças
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17/09/2021 11:02
Juntada de Certidão
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16/09/2021 13:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/05/2021 12:46
Conclusos para o relator
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17/05/2021 12:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/05/2021 12:46
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO vindo do(a) Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
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03/05/2021 15:38
Determinação de redistribuição por prevenção
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12/03/2021 13:05
Recebidos os autos
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12/03/2021 13:05
Conclusos para Conferência Inicial
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12/03/2021 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTOS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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