TJPI - 0001533-73.2016.8.18.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:02
Decorrido prazo de FRANCISCA ANGELICA MEIRELES COELHO LAURENTINO em 01/09/2025 23:59.
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01/09/2025 00:02
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0001533-73.2016.8.18.0028 APELANTE: ADRIANA BRUNER GOMES Advogado(s) do reclamante: MAURICIO BARROSO GUEDES, MAURO FONSECA DE MACEDO APELADO: FRANCISCA ANGELICA MEIRELES COELHO LAURENTINO Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO CLEBER MARTINS DE ALENCAR RELATOR(A): Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Ementa: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C ANULAÇÃO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO.
ALIENAÇÃO DE IMÓVEL A TERCEIRO DE BOA-FÉ.
QUITAÇÃO EXPRESSA NA ESCRITURA.
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE.
IMPOSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DO REGISTRO.
IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
DESPROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de rescisão contratual c/c anulação de registro imobiliário, com base em contrato de compra e venda de imóvel firmado entre a Apelante e a empresa Apelada.
Parte do imóvel foi posteriormente alienada a terceiro de boa-fé, com registro regular.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se é possível a anulação da venda do imóvel, em razão de descumprimento contratual pela empresa adquirente, mesmo após alienação a terceiro que adquiriu de boa-fé e registrou o título em cartório.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A escritura pública de compra e venda lavrada entre as partes consignou quitação plena do valor e transferência do domínio do imóvel à adquirente originária. 4.
A segunda adquirente adquiriu o imóvel de boa-fé, antes do ajuizamento da ação, e procedeu ao registro da propriedade. 5.
Nos termos do art. 215 do CC e art. 167, §2º, do CC, deve ser preservado o direito do terceiro de boa-fé, não sendo possível a anulação do registro, tampouco a restituição do bem à parte Apelante.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Apelação cível conhecida e desprovida.
Tese de julgamento: “Não é possível a anulação de registro imobiliário em favor de terceiro de boa-fé, que adquiriu o imóvel com base em escritura pública regularmente lavrada e registrada, ainda que exista inadimplemento no contrato anterior entre a vendedora e a proprietária originária.” ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, “Acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). ” SESSÃO ORDINÁRIA DO PLENÁRIO VIRTUAL DA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, realizada no período de 15/08/2025 a 22/08/2025.
Des.
Hilo De Almeida Sousa Presidente Des.
Dioclécio Sousa da Silva Relator RELATÓRIO Trata-se, no caso, de Apelação Cível interposta por FRANCISCA ANGÉLICA MEIRELES COELHO LAURENTINO, contra sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Floriano/PI, nos autos da Ação de Rescisão Contratual c/c Anulação de Registro Imobiliário e Tutela de Urgência ajuizada pela parte Apelante, em desfavor do S.
J.
SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL e ADRIANA BRUNER GOMES/Apelados.
Na sentença recorrida (id nº 21804017), o Magistrado de 1º Grau julgou improcedentes os pedidos contidos na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC.
Inconformada, a parte Autora interpôs Apelação Cível de id nº 21804020, pugnando pela reforma da sentença, aduzindo, em suma, a má-fé da parte Recorrida e a nulidade da venda do imóvel a terceiros por ausência de consentimento da promitente vendedora/Apelante.
Intimada, somente a 2ª Apelada apresentou contrarrazões de id nº 21804023, pleiteando, em síntese, a manutenção da sentença recorrida, em sua integralidade.
Juízo de admissibilidade positivo, conforme decisão id nº 23723752.
Encaminhados os autos ao Ministério Público Superior, este deixou de emitir parecer de mérito, ante a ausência de interesse público que justifique a sua intervenção.
VOTO I – DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE De início, reitero o conhecimento do Apelo, conforme decisão de id nº 23723752, ante o preenchimento dos requisitos legais de admissibilidade recursal.
Passo a análise do mérito recursal.
II – DO MÉRITO No caso, extrai-se dos autos que a parte Apelante ajuizou Ação de Rescisão Contratual c/c Anulação de Registro Imobiliário e Tutela de Urgência Satisfativa inicialmente somente em face da 1ª Apelada, J.
S.
SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL, pretendendo a rescisão contratual de compra e venda de bem imóvel entabulada entre as partes.
A parte Apelante relata que, em 22/03/2012, celebrou contrato de compra e venda com a 1ª Apelada de um terreno situado na Rua Elias Oka, Bairro Taboca, Floriano – PI, com área de 3.411,30 m², pelo valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), que seria destinado à construção de um condomínio de nome Abílio Cavalcante, sendo a transferência feita em nome da 1ª Apelada.
Aduz que, conforme cláusula contratual, com a transferência do imóvel, a Apelada se comprometeu a realizar uma reforma na residência da Apelante, ou, caso não fosse realizada a reforma na residência da Recorrente, a Apelada pagaria mensalmente o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) como cláusula penal, bem como se comprometeu a entregar 03 (três) apartamentos que corresponderiam ao valor de R$ 268.500,00 (duzentos e sessenta e oito mil e quinhentos reais), devendo, em caso de descumprimento, pagar uma multa mensal de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) Afirma que, contudo, a parte Apelada não cumpriu com nenhuma de suas obrigações, razão pela qual requereu a resolução do contrato firmado entre as partes, com a consequente anulação/devolução do imóvel à parte Recorrente.
Ocorre que, posteriormente, a 2ª Apelada, ora ADRIANA BRUNER GOMES, integrou a relação processual, relatando que em 14/05/2016, antes da data do ajuizamento desta Ação, firmou compromisso de promessa de compra e venda com a 1ª Apelada, tendo como objeto o imóvel discutido na presente Ação, de modo que resta inviável a rescisão contratual firmada entre a Apelante e a Empresa Apelada, tendo em vista a aquisição do imóvel de boa-fé.
Compulsando-se os autos, constata-se que, de fato, a Sra.
ADRIANA BRUNER GOMES se trata de detentora de direito real devidamente averbado sobre o imóvel objeto da Ação, de matrícula nº 10.709 do 3º Ofício de Notas e Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Floriano/PI; matrícula esta originada do desmembramento da área adquirida pela 1ª Apelada, S.
J.
Serviços, da matrícula nº 1.693, conforme se extrai da Certidão de Inteiro Teor de ID nº 40449327 e contrato de compra e venda do imóvel de ID nº 40449334.
Ademais, constata-se que na ocasião da venda fração de 3.550.00 m² (três mil quinhentos e cinquenta metros quadrados) do imóvel objeto da matrícula nº 1.693, pelo valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) entre a Apelante (vendedora) a 1ª Apelada, S.
J.SERVICOS DE INSTALACOES E PINTURA LTDA - EPP (compradora), a Apelante fez constar na Escritura de Compra e Venda (ID nº 40449445) que confessa a quitação do pagamento no ato, além de conferir total poderes ao Requerido comprador “plena, geral e irrevogável quitação de pagamento e satisfeita para nunca mais o repetir, desde já transferem-lhe toda a posse, jus, domínio e ações que exercia sobre os bem ora vendidos, para que o compradora use, goze e disponha.'' Nesse contexto, nos termos do art. 215 do Código Civil, “a escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena”, de modo que, possui presunção de legitimidade e veracidade das declarações nela contidas, com plena eficácia perante terceiros.
Dessa forma, embora a parte Apelante sustente a nulidade da alienação do imóvel para a 2ª Apelada, tendo em vista que a 1ª Apelante não havia cumprido com as obrigações assumidas no contrato de promessa de compra e venda, diante da declaração expressa de quitação e transferência do imóvel para a 1ª Apelada, na Escritura Pública de Compra e Venda, tem-se a impossibilidade de prejudicar a aquisição do imóvel por terceiro de boa-fé, diante da presunção de veracidade da declaração contida no documento público.
Ainda que houvesse a simulação do negócio jurídico, apontado pela parte Apelante, o próprio Código Civil ressalva, em seu art. 167, §2º, os direitos de “terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.” Ademais, convém ressaltar que a 2ª Apelada adquiriu o imóvel e providenciou o averbamento do contrato, com o recebimento de certidão atualizada do imóvel em 30/05/2016 (id nº 21803794), antes, portanto, da data do ajuizamento da presente Ação, que se deu em 20/06/2016, de modo que não é possível presumir que a adquirente tinha conhecimento do aludido inadimplemento por parte da empresa/1ª Apelada, ante a inexistência de qualquer cláusula resolutiva da venda na escritura pública do imóvel.
Logo, de fato, não é possível que a 2ª Apelada, ora terceira compradora de boa-fé, que somente adquiriu o bem em 2016, ou seja, 04 (quatro) anos após o negócio jurídico firmado entre a Apelante e a 1ª Apelada, seja prejudicada por eventuais descumprimentos no primeiro negócio firmado.
Nesse sentido, é o entendimento adotado pela jurisprudência pátria, consoante os precedentes a seguir colacionados, senão vejamos: “APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL.
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
RECURSO DA PARTE AUTORA.
PLEITO OBJETIVANDO O RETORNO AO STATUS QUO ANTE (DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL).
IMPOSSIBILIDADE.
IMÓVEL OBJETO DO CONTRATO QUE FOI ALIENADO A OUTROS DOIS TERCEIROS DE BOA-FÉ.
CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS MANTIDA.
EXEGESE DO ARTIGO 475 DO CÓDIGO CIVIL.
PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-SC - APL: 50006434720198240070, Relator: Volnei Celso Tomazini, Data de Julgamento: 22/03/2023, Segunda Câmara de Direito Civil).” – grifos nossos. “CONTRATO DE COMPRA E VENDA.
INADIMPLEMENTO.
RESCISÃO.
RESTITUIÇÃO AO ESTADO ANTERIOR.
IMPOSSIBILIDADE.
VEÍCULO ALIENADO A TERCEIRO DE BOA FÉ.
TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO PARA O NOME DE QUEM O POSSUI.
DECORRÊNCIA LÓGICA.
SENTENÇA REFORMADA. 1 - É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora vício ou obstáculo que impede a aquisição da coisa.
A boa-fé se presume.
A posse só perde o caráter de boa-fé se provado que o possuidor não ignora que possui indevidamente a coisa (arts . 1201 e 1202 do Código Civil). 2 - Nos termos do art. 167, § 2º, do CC, os direitos de terceiro de boa-fé devem ser ressalvados. 3 - A rescisão do contrato, com retorno das partes ao status quo ante, não se mostra cabível quando interfere na esfera jurídica de terceiro de boa-fé, devendo o contrato inadimplido ser resolvido em termos pecuniários . 4.- Consolidada a posse do veículo automotor pela tradição ao terceiro de boa-fé em virtude da pactuação de negócio jurídico lícito, a mesma não pode ser suplantada por busca e apreensão decorrente de inadimplemento da obrigação por outrem. 5.
Recurso provido. (TJ-DF 20.***.***/0928-82 DF 0009144-55.2016.8.07 .0005, Relator.: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS, Data de Julgamento: 08/08/2018, 5ª TURMA CÍVEL, Data de Publicação: Publicado no DJE : 16/08/2018.
Pág.: 279/281).” – grifos nossos. “APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ANULATÓRIA.
VENDA A NON DOMINO.
TERCEIRO ADQUIRENTE DE BOA-FÉ .
TÍTULO JUSTO.
EVICÇÃO.
INAPLICABILIDADE.
I - O negócio jurídico celebrado por terceiro de boa-fé que adquire imóvel sem qualquer restrição passível de sua transferência é válido.
Converte-se a pretensão dos autores em indenização, nos termos do pedido subsidiário formulado na petição inicial.
II - Apelação desprovida. (TJ-DF 00247334620148070009 DF 0024733-46.2014 .8.07.0009, Relator.: VERA ANDRIGHI, Data de Julgamento: 05/05/2021, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 26/05/2021.
Pág .: Sem Página Cadastrada.)” – grifos nossos.
Logo, a manutenção da sentença recorrida, em sua integralidade, é medida que se impõe.
Ressalte-se a impossibilidade de conversão do pedido de rescisão contratual em perdas e danos no presente caso, ante a ausência de pedido da Recorrente em sua petição inicial, o que configuraria manifesta nulidade do julgado por vício extra petita.
Dessa forma, cumpre frisar que a improcedência desta Ação não afasta a possibilidade da parte Apelante providenciar outras medidas judiciais cabíveis para os fins de obter indenização a título de eventuais perdas e danos em face da 1ª Apelada, caso entenda necessário.
III – DO DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, por atender aos requisitos legais de sua admissibilidade, mas NEGO PROVIMENTO à APELAÇÃO CÍVEL, para manter a sentença recorrida, em todos os seus termos.
MAJORO os honorários sucumbenciais arbitrados no 1º grau para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do art. 85, §11º, do CPC, observando-se, contudo, a condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 98, §3º, do CPC, tendo em vista que a Recorrente é beneficiária da Justiça gratuita. É o VOTO.
Teresina/PI, data da assinatura eletrônica. -
28/08/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:08
Conhecido o recurso de FRANCISCA ANGELICA MEIRELES COELHO LAURENTINO - CPF: *92.***.*40-15 (APELADO) e não-provido
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25/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 1ª Câmara Especializada Cível ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 15/08/2025 a 22/08/2025 - Relator: Des.
Dioclécio Sousa No dia 15/08/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 1ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Des(a). HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ROSANGELA DE FATIMA LOUREIRO MENDES, comigo, CYNTHIA HOLANDA DE ARAUJO SOARES, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0801063-81.2023.8.18.0054Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO SILVA VIEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 2Processo nº 0841536-45.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIA OLIVEIRA E SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 3Processo nº 0801436-51.2023.8.18.0042Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA APARECIDA BISPO DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 4Processo nº 0803569-31.2022.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MANOEL ALVES PINHEIRO (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 5Processo nº 0802071-60.2023.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO QUARESMA DE SENA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 6Processo nº 0839069-30.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA JOSE PEREIRA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 7Processo nº 0800833-59.2024.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARLY DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 8Processo nº 0800286-26.2023.8.18.0045Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA ALVARES LIMA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 9Processo nº 0802803-41.2023.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DE NAZARE DOS SANTOS LIMA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 10Processo nº 0800444-21.2023.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA LOPES DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 11Processo nº 0842748-04.2023.8.18.0140Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: DORIMAR MOURA DA SILVA (AGRAVADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 12Processo nº 0820525-57.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: SOL DE MARIA LINHARES DA MOTA UCHOA (APELANTE) e outros Polo passivo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 13Processo nº 0837269-30.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: IRACEMA ALVES ESTRELA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 14Processo nº 0801580-67.2022.8.18.0104Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO BARROSO DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 15Processo nº 0800100-54.2022.8.18.0104Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: GERMANA ALVES DOS SANTOS SOUSA (EMBARGADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 16Processo nº 0801671-41.2022.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO EUFROSINO SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 17Processo nº 0804184-16.2021.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: GONCALA ALVES DE LIMA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 18Processo nº 0842595-05.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: PEDRO DAVID RIBEIRO DE ALMEIDA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 19Processo nº 0800845-39.2020.8.18.0028Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: JOSIMAR DIAS DE SOUSA (AGRAVANTE) Polo passivo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (AGRAVADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 20Processo nº 0801844-04.2021.8.18.0045Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ALDENORA ALVES ARAGAO (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 21Processo nº 0000517-09.2017.8.18.0074Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (EMBARGANTE) Polo passivo: MARTINA JOSINA DA CONCEICAO (EMBARGADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 22Processo nº 0804169-94.2017.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: REGINALDO DA SILVA ROCHA (APELANTE) Polo passivo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 23Processo nº 0801267-35.2023.8.18.0084Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIA GONCALVES BEZERRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 24Processo nº 0000804-80.2017.8.18.0135Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: APOLONIO MARTINIANO DE FRANCA (APELANTE) Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 25Processo nº 0001650-18.2017.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo: JOBSON GUEDES PACHECO (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 26Processo nº 0807727-03.2023.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DO PERPETUO SOCORRO RIBEIRO DE ARAUJO (APELANTE) Polo passivo: BANCO MAXIMA S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 27Processo nº 0755707-94.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: LASESCE ANTONIO DE OLIVEIRA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO GMAC S.A. (AGRAVADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 28Processo nº 0800909-24.2024.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE WICK DA SILVA SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 29Processo nº 0764744-48.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: LINA MARIA SIQUEIRA REIS FERNANDES (AGRAVANTE) Polo passivo: RAFAEL FABIANO FALCADE (AGRAVADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 30Processo nº 0762763-81.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: MARIA JUCILEIDE BRITO (AGRAVANTE) Polo passivo: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL (AGRAVADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 31Processo nº 0751431-83.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: J NERVAL DE SOUSA - EPP (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 32Processo nº 0800898-59.2017.8.18.0049Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO NETO PEREIRA MUNIZ (APELANTE) Polo passivo: BLUE GROUP PARTICIPACOES E COMERCIO ELETRONICO LTDA (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 33Processo nº 0001103-59.2015.8.18.0060Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDA DE LIMA BARBOSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO VOTORANTIM S/A (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 34Processo nº 0000085-09.2015.8.18.0058Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: AMELIA MACIEL LOPES (APELANTE) Polo passivo: BANCO CIFRA S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 35Processo nº 0001533-73.2016.8.18.0028Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ADRIANA BRUNER GOMES (APELANTE) Polo passivo: FRANCISCA ANGELICA MEIRELES COELHO LAURENTINO (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 36Processo nº 0809716-08.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ODINEIA RODRIGUES DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 37Processo nº 0800473-48.2020.8.18.0042Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO CETELEM S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: LEONOR FERREIRA DA SILVA (EMBARGADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 38Processo nº 0827769-37.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO RODRIGUES ROSENO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator, conhecer das Apelações Cíveis, por atenderem aos seus requisitos legais de admissibilidade, mas negar provimento à 1ª Apelação Cível, e dar provimento à 2ª Apelação Cível, reformando parcialmente a sentença, exclusivamente, para majorar o quantum indenizatório fixado a título de danos morais, em favor da 2ª Apelante/ 1ª Apelada, para o montante de R$ 5.000, 00 ( cinco mil reais), incidindo a correção monetária a partir da da data da publicação da Sessão de Julgamento desta Apelação Cível, eis que é a data do arbitramento definitivo, conforme a Súmula nº 362, do STJ, nos Termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal ( Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI) e a repetição do indébito em dobro, mantendo-se a decisão impugnada, em todos os seus demais termos.
Por conseguinte, tendo em vista a total sucumbência do 1º Apelado neste grau recursal, majoram os honorários sucumbenciais para 15% ( quinze por cento) sobre o valor da condenação, em favor do patrono da 2ª Apelante, na forma do art. 85, § 11º, do CPC.
Custas ex legis. .Ordem: 39Processo nº 0814146-08.2020.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO WILSON SOARES DE ARAUJO (APELANTE) Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 41Processo nº 0803352-84.2022.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DAMASIO MENDES DE SOUZA FILHO (APELANTE) Polo passivo: SERASA S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 42Processo nº 0000309-38.2011.8.18.0073Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 43Processo nº 0764859-06.2023.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: EVALDO GOMES DA SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo: SILAS FREIRE PEREIRA E SILVA (AGRAVADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 44Processo nº 0752836-91.2024.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (EMBARGANTE) Polo passivo: GILDOLBERTO JOSE DE SOUSA (EMBARGADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 45Processo nº 0763832-85.2023.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: EDNA CARVALHO MOURAO (AGRAVANTE) Polo passivo: FERNANDO MESQUITA DE CARVALHO FILHO (AGRAVADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 46Processo nº 0754472-92.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: RAIMUNDO CAMILO DOS SANTOS (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (AGRAVADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 47Processo nº 0805391-55.2022.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUCIMAR DOS SANTOS BENICIO (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 48Processo nº 0808540-90.2024.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA ANTONIA DA CONCEICAO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 49Processo nº 0817037-31.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO PEREIRA DE CARVALHO (APELANTE) Polo passivo: BANCO AGIPLAN S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 50Processo nº 0806353-78.2022.8.18.0065Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: MARIA ALVES DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 51Processo nº 0803370-53.2023.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DO SOCORRO SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 52Processo nº 0800644-18.2018.8.18.0028Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: PAULISTA BUSINESS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ELETRICOS LTDA.
FALIDO (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: JORGE BATISTA & CIA LTDA (EMBARGADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 53Processo nº 0754387-09.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: RAIMUNDA NONATA PEREIRA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 54Processo nº 0800675-52.2022.8.18.0075Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: RAIMUNDA NONATA TELES DE MORAES (EMBARGADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 55Processo nº 0800451-09.2020.8.18.0068Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: MARIA DE LURDES SILVA DA COSTA (AGRAVADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 56Processo nº 0800271-73.2022.8.18.0051Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) Polo passivo: RAIMUNDO BARBOSA NETO (EMBARGADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 57Processo nº 0001093-98.2017.8.18.0042Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: CELMA MACEDO CASTRO (APELANTE) Polo passivo: JOSÉ LUSTOSA ELVAS FALCÃO (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 58Processo nº 0758148-82.2023.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: REGIRLANE MENDES DOS SANTOS (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: MARIA LINDALVA GOMES LOPES DOS SANTOS (AGRAVADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 59Processo nº 0803583-47.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: E & M HOTEIS LTDA (APELANTE) Polo passivo: I.
D.
LOPES HOTEL LTDA (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 60Processo nº 0800594-22.2024.8.18.0047Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ADILIA GOMES DE AMORIM LEAL (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 61Processo nº 0818522-08.2018.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: MARCOS VENICIO DE SOUSA RIBEIRO (EMBARGANTE) Polo passivo: TATIANE CABRAL DA SILVA (EMBARGADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 62Processo nº 0761167-62.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: LITERCILIO DE LIMA MACEDO (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: TELMO NEVES DIAS (AGRAVADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 63Processo nº 0001296-94.2016.8.18.0042Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDO NONATO CARNEIRO LIMA (APELANTE) e outros Polo passivo: FRANCISCO DAS CHAGAS BORGES CUNHA (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer das Apelações Cíveis , por atenderem aos seus requisitos legais de admissibilidade recursal, e dar provimento à 2ª Apelação Cível, para anular a sentença recorrida, por error in procedendo, determinando o retorno dos autos do processo à origem, para ser regularmente desenvolvido e julgado, tendo em vista que a causa não se encontra madura para julgamento por este Tribunal.
Por conseguinte, julgo prejudicada a 1ª Apelação Cível.
Custas de lei..RETIRADOS DE JULGAMENTO:Ordem: 40Processo nº 0751343-45.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: MARIA DAS MERCES NASCIMENTO BENTO (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: KEYANNE MOREIRA REIS SOARES (AGRAVADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. 22 de agosto de 2025. CYNTHIA HOLANDA DE ARAUJO SOARES Secretária da Sessão -
22/08/2025 10:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/08/2025 10:08
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
06/08/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:15
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
06/08/2025 03:22
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 06/08/2025.
-
06/08/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
04/08/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 12:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
08/05/2025 11:14
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 01:46
Decorrido prazo de ADRIANA BRUNER GOMES em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:46
Decorrido prazo de FRANCISCA ANGELICA MEIRELES COELHO LAURENTINO em 07/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:02
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 00:02
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 10:39
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0001533-73.2016.8.18.0028 APELANTE: ADRIANA BRUNER GOMES Advogados do(a) APELANTE: MAURICIO BARROSO GUEDES - PR42704-A, MAURO FONSECA DE MACEDO - PR19777-A APELADO: FRANCISCA ANGELICA MEIRELES COELHO LAURENTINO Advogado do(a) APELADO: FRANCISCO CLEBER MARTINS DE ALENCAR - PI10521-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III.
Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV.
Dispositivo e tese Apelação cível recebida, com determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito.
REMETAM-SE os AUTOS ao MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR para exarar manifestação, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
07/04/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 09:13
Expedição de intimação.
-
02/04/2025 12:40
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
09/12/2024 09:21
Conclusos para o Relator
-
06/12/2024 08:53
Recebidos os autos
-
06/12/2024 08:53
Processo Desarquivado
-
06/12/2024 08:53
Juntada de ato ordinatório
-
27/01/2023 11:16
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2023 11:16
Baixa Definitiva
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27/01/2023 11:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
-
27/01/2023 11:15
Transitado em Julgado em 14/11/2022
-
27/01/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
12/11/2022 00:03
Decorrido prazo de FRANCISCA ANGELICA MEIRELES COELHO LAURENTINO em 10/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:03
Decorrido prazo de ADRIANA BRUNER GOMES em 10/11/2022 23:59.
-
04/10/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 10:27
Conhecido o recurso de ADRIANA BRUNER GOMES - CPF: *23.***.*53-71 (APELANTE) e provido
-
13/09/2022 14:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/09/2022 14:37
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
31/08/2022 14:24
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
30/08/2022 13:38
Pedido de inclusão em pauta
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26/08/2022 11:42
Deliberado em Sessão - Retirado
-
26/08/2022 11:23
Juntada de Petição de certidão
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22/08/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 16:38
Juntada de Petição de petição de sustentação oral ou retirada de pauta
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04/08/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 13:34
Expedição de Intimação de processo pautado.
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04/08/2022 13:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/08/2022 13:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/10/2021 12:25
Conclusos para o Relator
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11/10/2021 08:53
Juntada de outras peças
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08/10/2021 11:59
Juntada de Certidão
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28/09/2021 09:48
Juntada de outras peças
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17/09/2021 11:02
Juntada de Certidão
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16/09/2021 13:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/05/2021 12:46
Conclusos para o relator
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17/05/2021 12:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/05/2021 12:46
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO vindo do(a) Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
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03/05/2021 15:38
Determinação de redistribuição por prevenção
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12/03/2021 13:05
Recebidos os autos
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12/03/2021 13:05
Conclusos para Conferência Inicial
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12/03/2021 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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