TJPI - 0813569-54.2025.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 03:15
Decorrido prazo de LUZIA SOARES DAS NEVES em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:15
Decorrido prazo de LUZIA SOARES DAS NEVES em 07/05/2025 23:59.
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16/04/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0813569-54.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Invalidez Acidentária] AUTOR: LUZIA SOARES DAS NEVES REU: INSS DECISÃO Vistos, etc., Primeiramente, defiro o pedido de gratuidade.
Em atenção à Recomendação conjunta do Conselho Nacional de Justiça nº 01, de 15/12/2015, determino a realização de perícia judicial no autor, a fim de verificar quais as patologias que acometem atualmente o autor, se são decorrentes de acidente de trabalho e se impossibilitam o autor de desenvolver a sua atividade laboral em caráter provisório ou definitivo.
Assim, em conformidade com o disposto nos arts. 465 e ss. do Código de Processo Civil, nomeio como perito o médico Raimundo Nonato Leal Martins, qualificado e nomeado via CPTEC (id nomeação 7028), a fim de proceder a uma perícia judicial no autor e responder aos quesitos constantes do formulário anexo disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça para as perícias dessa natureza.
O laudo pericial deverá ser entregue na Serventia no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (art. 465, caput e 466, caput, CPC).
Faculto às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, a indicação de assistentes técnicos (devendo informar telefone, e-mail e endereço para contato do respectivo assistente) e formular quesitos (§ 1º do art. 465, CPC).
Contudo, verificando-se já exaurida tal medida pelas partes (requerente e requerida), ficará prejudicada esta orientação.
Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste concordância com a nomeação e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários, registrando-se que o perito somente pode escusar-se do encargo em caso de impedimento ou suspeição (art. 467).
Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito.
Os honorários periciais estão fixados em R$ 421,66, nos termos da Resolução nº232/16 do CNJ.
Ato contínuo, intime-se a parte requerida INSS para que providencie, no prazo de 05 (cinco) dias, o depósito judicial do montante correspondente aos honorários periciais, por força do disposto no art. 1º, § 7º, II, da Lei nº 13.876/2019.
Realizado o depósito, comunique-se o perito designado para início dos trabalhos, devendo este cientificar as partes da data e do local em que terá início a produção da prova pericial.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos (§ 1º do art. 477, CPC).
Intimem-se.
Ciência ao perito nomeado, preferencialmente por e-mail ou whatsapp.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 18 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
07/04/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:03
Juntada de Petição de manifestação
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19/03/2025 09:49
Nomeado perito
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17/03/2025 09:36
Juntada de informação
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14/03/2025 15:05
Conclusos para decisão
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14/03/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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