TJPI - 0801325-68.2021.8.18.0032
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801325-68.2021.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: EDIRAN GONCALVES DE CARVALHO REU: JULIO MARTINS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Certifico que, em cumprimento ao despacho de Id. nº 75825617, procedi à intimação da parte requerida, Júlio Martins, por intermédio de seu advogado constituído nos autos, Dr.
Paulo Gonçalves Pinheiro Júnior (OAB/PI), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe nominalmente os herdeiros do falecido Inocêncio Martins e junte cópias dos documentos de identidade e CPF de cada um, a fim de comprovar a vinculação familiar e a legitimidade das anuências apresentadas, nos termos da decisão judicial.
PICOS, 15 de junho de 2025.
ALINE MARIA RIBEIRO SANTOS 1ª Vara da Comarca de Picos -
29/08/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 09:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/07/2025 14:34
Decorrido prazo de JULIO MARTINS em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 13:57
Conclusos para despacho
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11/07/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 06:49
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801325-68.2021.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: EDIRAN GONCALVES DE CARVALHO REU: JULIO MARTINS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Certifico que, em cumprimento ao despacho de Id. nº 75825617, procedi à intimação da parte requerida, Júlio Martins, por intermédio de seu advogado constituído nos autos, Dr.
Paulo Gonçalves Pinheiro Júnior (OAB/PI), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe nominalmente os herdeiros do falecido Inocêncio Martins e junte cópias dos documentos de identidade e CPF de cada um, a fim de comprovar a vinculação familiar e a legitimidade das anuências apresentadas, nos termos da decisão judicial.
PICOS, 15 de junho de 2025.
ALINE MARIA RIBEIRO SANTOS 1ª Vara da Comarca de Picos -
15/06/2025 21:29
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 21:29
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 06:26
Decorrido prazo de EDIRAN GONCALVES DE CARVALHO em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801325-68.2021.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: EDIRAN GONCALVES DE CARVALHO REU: JULIO MARTINS DESPACHO Vistos etc.
A parte requerida apresentou petição com a juntada de termos de anuência dos supostos herdeiros, conforme requerido no despacho anterior.
Contudo, verifica-se que não foram apresentados quaisquer documentos de identificação pessoal dos signatários, tampouco houve a indicação nominal dos herdeiros, o que impede a aferição quanto à legitimidade das manifestações e à regularidade da representação nos autos.
Assim, determino à parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, que: Informe nominalmente, em petição, quem são os herdeiros do falecido INOCÊNCIO MARTINS; e junte aos autos cópias dos documentos de identidade e CPF dos referidos herdeiros, a fim de comprovar a vinculação familiar e a legitimidade das anuências apresentadas.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos -
19/05/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801325-68.2021.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: EDIRAN GONCALVES DE CARVALHO REU: JULIO MARTINS DESPACHO Vistos etc.
A parte requerida requereu prorrogação de prazo para a juntada da anuência dos herdeiros, justificando a dificuldade na obtenção dos documentos devido à residência de alguns herdeiros em outro Estado.
Contudo, verifica-se que a parte não se manifestou quanto à certidão de óbito do falecido, nem sobre a existência de outros herdeiros e eventual inventário, conforme determinado no despacho de ID 60560386.
Dessa forma, determino que a parte requerida no prazo de 15 dias, sob pena de extinção: 1- Informe expressamente se há outros herdeiros e, em caso positivo, apresente os dados necessários para sua habilitação, bem como o termo de anuência; 2 - Manifeste-se sobre a existência ou não de inventário e, se existente, junte os documentos pertinentes; 3 - Providencie a juntada da certidão de óbito de INOCÊNCIO MARTINS ou informe, justificadamente, eventual impossibilidade de apresentação do documento.
Intime-se a parte requerida para cumprimento.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos -
16/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 21:36
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 21:36
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 07:09
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 01:22
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801325-68.2021.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: EDIRAN GONCALVES DE CARVALHO REU: JULIO MARTINS DESPACHO Vistos etc.
A parte requerida requereu prorrogação de prazo para a juntada da anuência dos herdeiros, justificando a dificuldade na obtenção dos documentos devido à residência de alguns herdeiros em outro Estado.
Contudo, verifica-se que a parte não se manifestou quanto à certidão de óbito do falecido, nem sobre a existência de outros herdeiros e eventual inventário, conforme determinado no despacho de ID 60560386.
Dessa forma, determino que a parte requerida no prazo de 15 dias, sob pena de extinção: 1- Informe expressamente se há outros herdeiros e, em caso positivo, apresente os dados necessários para sua habilitação, bem como o termo de anuência; 2 - Manifeste-se sobre a existência ou não de inventário e, se existente, junte os documentos pertinentes; 3 - Providencie a juntada da certidão de óbito de INOCÊNCIO MARTINS ou informe, justificadamente, eventual impossibilidade de apresentação do documento.
Intime-se a parte requerida para cumprimento.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos -
04/04/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 17:37
Juntada de Petição de manifestação
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12/02/2025 22:55
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 22:55
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 22:55
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 22:54
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:42
Decorrido prazo de PAULO GONCALVES PINHEIRO JUNIOR em 22/01/2025 23:59.
-
27/11/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 21:44
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2023 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2023 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 13:17
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 01:50
Decorrido prazo de JULIO MARTINS em 06/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 01:50
Decorrido prazo de PAULO GONCALVES PINHEIRO JUNIOR em 06/02/2023 23:59.
-
15/12/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 10:26
Conclusos para despacho
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21/09/2022 08:57
Juntada de informação
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17/07/2022 09:14
Decorrido prazo de JULIO MARTINS em 17/05/2022 23:59.
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10/05/2022 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2022 11:48
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2022 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/05/2022 14:38
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 14:38
Expedição de Mandado.
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05/05/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 14:34
Audiência Conciliação designada para 21/09/2022 10:40 1ª Vara da Comarca de Picos.
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05/05/2022 14:33
Expedição de Certidão.
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21/01/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2022 11:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/01/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2021 12:49
Conclusos para despacho
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19/10/2021 12:48
Juntada de Certidão
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14/10/2021 09:50
Juntada de Petição de petição
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05/07/2021 13:02
Juntada de Petição de petição
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03/07/2021 00:25
Decorrido prazo de DIEGO DOS SANTOS NUNES MARTINS em 02/07/2021 23:59.
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01/06/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2021 13:57
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 13:57
Juntada de Certidão
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16/04/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 15:39
Juntada de Petição de documentos
-
05/04/2021 11:08
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 11:07
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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