TJPI - 0805503-56.2023.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 20:15
Baixa Definitiva
-
11/06/2025 20:15
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 13:04
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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23/05/2025 13:01
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
23/05/2025 13:01
em cooperação judiciária
-
23/05/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 06:23
Decorrido prazo de FRANCISCO DOS SANTOS GONCALVES em 30/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:02
Publicado Sentença em 04/04/2025.
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04/04/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805503-56.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Anulação de Débito Fiscal, Cálculo de ICMS "por dentro", Pagamento] AUTOR: FRANCISCO DOS SANTOS GONCALVES REU: 0 ESTADO DO PIAUI SENTENÇA Vistos, 1.
Trata-se de ação anulatória envolvendo as partes acima mencionadas, devidamente qualificadas nestes autos. 2.
Cumpridas as formalidades de ingresso a parte autora requereu desistência da ação, conforme objeto do ID 71134702. 3.
Homologo, para os fins do CPC 200, parágrafo único, o pedido de desistência desta ação, proposta perante este Juízo, pelas partes acima nomeadas, devidamente qualificadas nestes autos. 4.
Assim, tendo a parte autora desistido da ação antes do oferecimento contestação, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com espeque no CPC 485, VIII e § 4º, determinando, em consequência, o arquivamento dos autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão face a ausência de pretensão resistida, feitas as comunicações devidas e pagas as custas processuais. 5.
Custas de Lei, ficando, desde já, autorizada a inserção da requerente no SERASAJUD em caso de não adimplemento.
P.R.I.C.
Teresina-PI, data registrada na assinatura digital.
Juiz PAULO ROBERTO BARROS -
02/04/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 18:27
Extinto o processo por desistência
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26/02/2025 16:29
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 04:48
Decorrido prazo de FRANCISCO DOS SANTOS GONCALVES em 11/02/2025 23:59.
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13/12/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 18:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCO DOS SANTOS GONCALVES - CNPJ: 15.***.***/0001-02 (AUTOR).
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15/05/2024 10:46
Conclusos para decisão
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15/05/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 05:17
Decorrido prazo de FRANCISCO DOS SANTOS GONCALVES em 15/02/2024 23:59.
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10/01/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 10:25
Conclusos para despacho
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23/06/2023 10:25
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 01:38
Decorrido prazo de FRANCISCO DOS SANTOS GONCALVES em 22/03/2023 23:59.
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01/03/2023 14:37
Juntada de Petição de manifestação
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23/02/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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18/02/2023 04:19
Decorrido prazo de FRANCISCO DOS SANTOS GONCALVES em 17/02/2023 23:59.
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10/02/2023 10:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/02/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 09:30
Declarada incompetência
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09/02/2023 15:28
Conclusos para decisão
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09/02/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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