TJPI - 0806832-05.2024.8.18.0032
1ª instância - 2ª Vara de Picos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
03/06/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:49
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
25/04/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0806832-05.2024.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Oncológico, Padronizado] AUTOR: IRACEMA DE MOURA FERREIRAREU: ESTADO DO PIAUI DESPACHO Vistos etc.
Conforme decisão de ID 72755860 restou determinado que "OFICIE-SE ao DISTRIBUIDOR indicado pelo fabricante, com cópia dos documentos de ID’s 71932282 – 72365819, para, no prazo de 05 dias, INFORMAR (I) a forma de aquisição/pagamento, (II) dados bancários e (III) forma/meio de entrega do medicamento".
A Secretária expediu ofício nos termos da determinação [ID 72992271], que, por sua vez, também foi respondido pelo fornecedor do medicamento com a indicação do valor da proposta e dos dados bancários e orientações acerca da efetivação do pagamento [ID 73239829 e 73239830].
Observo que, segundo consta das informações prestadas pelo fornecedor, "Nos preços propostos estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, embalagens, frete, seguro, encargos sociais e trabalhistas, impostos e taxas instituídas por lei, para a entrega dos produtos no almoxarifado.
Declaramos que no valor ofertado, estão inclusas todas as despesas necessárias para remessa dos materiais.
Declaramos pleno conhecimento atendimento as condições do Edital e seus anexos. "A Secretaria-Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, Resolução CMED nº. 3, de 29 de julho de 2003, expede o presente Comunicado: com fulcro no disposto no inciso XIII do artigo 12 da "Aplicação do fator de redução de 21,53% -(CAP) sobre o PREÇO FÁBRICA CMED ANVISA." [ID 73239830].
Ante o exposto, INTIMEM-SE as partes para ciência das informações prestadas pelo fornecedor do medicamento no prazo de 48 horas.
Sem prejuízo da determinação supra, COMUNIQUE-SE (I) ao fornecedor que o medicamento deverá ser encaminhado à Secretaria da 2ª Vara [Cível] da Comarca de Picos, com as cautelas de praxe, bem como (II) os dados do ESTADO DO PIAUÍ, pessoa jurídica de direito público, como adquirente do medicamento, para emissão da nota fiscal.
DECORRIDO o prazo de 48 horas, EXPEÇA-SE alvará judicial para pagamento do medicamento, OBSERVANDO-SE os os dados bancários apresentados pelo fornecedor do medicamento.
CIENTIFIQUE-SE, para ciência, o fornecedor do medicamento acerca do presente despacho pelo meio mais célere.
I e cumpra-se.
PICOS-PI, 4 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Picos -
23/04/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 11:13
Expedição de Ofício.
-
22/04/2025 04:05
Decorrido prazo de IRACEMA DE MOURA FERREIRA em 16/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0806832-05.2024.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Oncológico, Padronizado] AUTOR: IRACEMA DE MOURA FERREIRAREU: ESTADO DO PIAUI DESPACHO Vistos etc.
Conforme decisão de ID 72755860 restou determinado que "OFICIE-SE ao DISTRIBUIDOR indicado pelo fabricante, com cópia dos documentos de ID’s 71932282 – 72365819, para, no prazo de 05 dias, INFORMAR (I) a forma de aquisição/pagamento, (II) dados bancários e (III) forma/meio de entrega do medicamento".
A Secretária expediu ofício nos termos da determinação [ID 72992271], que, por sua vez, também foi respondido pelo fornecedor do medicamento com a indicação do valor da proposta e dos dados bancários e orientações acerca da efetivação do pagamento [ID 73239829 e 73239830].
Observo que, segundo consta das informações prestadas pelo fornecedor, "Nos preços propostos estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, embalagens, frete, seguro, encargos sociais e trabalhistas, impostos e taxas instituídas por lei, para a entrega dos produtos no almoxarifado.
Declaramos que no valor ofertado, estão inclusas todas as despesas necessárias para remessa dos materiais.
Declaramos pleno conhecimento atendimento as condições do Edital e seus anexos. "A Secretaria-Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, Resolução CMED nº. 3, de 29 de julho de 2003, expede o presente Comunicado: com fulcro no disposto no inciso XIII do artigo 12 da "Aplicação do fator de redução de 21,53% -(CAP) sobre o PREÇO FÁBRICA CMED ANVISA." [ID 73239830].
Ante o exposto, INTIMEM-SE as partes para ciência das informações prestadas pelo fornecedor do medicamento no prazo de 48 horas.
Sem prejuízo da determinação supra, COMUNIQUE-SE (I) ao fornecedor que o medicamento deverá ser encaminhado à Secretaria da 2ª Vara [Cível] da Comarca de Picos, com as cautelas de praxe, bem como (II) os dados do ESTADO DO PIAUÍ, pessoa jurídica de direito público, como adquirente do medicamento, para emissão da nota fiscal.
DECORRIDO o prazo de 48 horas, EXPEÇA-SE alvará judicial para pagamento do medicamento, OBSERVANDO-SE os os dados bancários apresentados pelo fornecedor do medicamento.
CIENTIFIQUE-SE, para ciência, o fornecedor do medicamento acerca do presente despacho pelo meio mais célere.
I e cumpra-se.
PICOS-PI, 4 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Picos -
15/04/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0806832-05.2024.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Oncológico, Padronizado] AUTOR: IRACEMA DE MOURA FERREIRAREU: ESTADO DO PIAUI DESPACHO Vistos etc.
Conforme decisão de ID 72755860 restou determinado que "OFICIE-SE ao DISTRIBUIDOR indicado pelo fabricante, com cópia dos documentos de ID’s 71932282 – 72365819, para, no prazo de 05 dias, INFORMAR (I) a forma de aquisição/pagamento, (II) dados bancários e (III) forma/meio de entrega do medicamento".
A Secretária expediu ofício nos termos da determinação [ID 72992271], que, por sua vez, também foi respondido pelo fornecedor do medicamento com a indicação do valor da proposta e dos dados bancários e orientações acerca da efetivação do pagamento [ID 73239829 e 73239830].
Observo que, segundo consta das informações prestadas pelo fornecedor, "Nos preços propostos estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, embalagens, frete, seguro, encargos sociais e trabalhistas, impostos e taxas instituídas por lei, para a entrega dos produtos no almoxarifado.
Declaramos que no valor ofertado, estão inclusas todas as despesas necessárias para remessa dos materiais.
Declaramos pleno conhecimento atendimento as condições do Edital e seus anexos. "A Secretaria-Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, Resolução CMED nº. 3, de 29 de julho de 2003, expede o presente Comunicado: com fulcro no disposto no inciso XIII do artigo 12 da "Aplicação do fator de redução de 21,53% -(CAP) sobre o PREÇO FÁBRICA CMED ANVISA." [ID 73239830].
Ante o exposto, INTIMEM-SE as partes para ciência das informações prestadas pelo fornecedor do medicamento no prazo de 48 horas.
Sem prejuízo da determinação supra, COMUNIQUE-SE (I) ao fornecedor que o medicamento deverá ser encaminhado à Secretaria da 2ª Vara [Cível] da Comarca de Picos, com as cautelas de praxe, bem como (II) os dados do ESTADO DO PIAUÍ, pessoa jurídica de direito público, como adquirente do medicamento, para emissão da nota fiscal.
DECORRIDO o prazo de 48 horas, EXPEÇA-SE alvará judicial para pagamento do medicamento, OBSERVANDO-SE os os dados bancários apresentados pelo fornecedor do medicamento.
CIENTIFIQUE-SE, para ciência, o fornecedor do medicamento acerca do presente despacho pelo meio mais célere.
I e cumpra-se.
PICOS-PI, 4 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Picos -
14/04/2025 18:12
Expedição de Alvará.
-
14/04/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2025 02:02
Decorrido prazo de VICTOR RAFAEL BOTELHO E BONA SOARES em 11/04/2025 06:00.
-
12/04/2025 02:01
Decorrido prazo de IRACEMA DE MOURA FERREIRA em 11/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 22:49
Juntada de comprovante
-
10/04/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:25
Decorrido prazo de IRACEMA DE MOURA FERREIRA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:02
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0806832-05.2024.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Oncológico, Padronizado] AUTOR: IRACEMA DE MOURA FERREIRAREU: ESTADO DO PIAUI DESPACHO Vistos etc.
Conforme decisão de ID 72755860 restou determinado que "OFICIE-SE ao DISTRIBUIDOR indicado pelo fabricante, com cópia dos documentos de ID’s 71932282 – 72365819, para, no prazo de 05 dias, INFORMAR (I) a forma de aquisição/pagamento, (II) dados bancários e (III) forma/meio de entrega do medicamento".
A Secretária expediu ofício nos termos da determinação [ID 72992271], que, por sua vez, também foi respondido pelo fornecedor do medicamento com a indicação do valor da proposta e dos dados bancários e orientações acerca da efetivação do pagamento [ID 73239829 e 73239830].
Observo que, segundo consta das informações prestadas pelo fornecedor, "Nos preços propostos estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, embalagens, frete, seguro, encargos sociais e trabalhistas, impostos e taxas instituídas por lei, para a entrega dos produtos no almoxarifado.
Declaramos que no valor ofertado, estão inclusas todas as despesas necessárias para remessa dos materiais.
Declaramos pleno conhecimento atendimento as condições do Edital e seus anexos. "A Secretaria-Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, Resolução CMED nº. 3, de 29 de julho de 2003, expede o presente Comunicado: com fulcro no disposto no inciso XIII do artigo 12 da "Aplicação do fator de redução de 21,53% -(CAP) sobre o PREÇO FÁBRICA CMED ANVISA." [ID 73239830].
Ante o exposto, INTIMEM-SE as partes para ciência das informações prestadas pelo fornecedor do medicamento no prazo de 48 horas.
Sem prejuízo da determinação supra, COMUNIQUE-SE (I) ao fornecedor que o medicamento deverá ser encaminhado à Secretaria da 2ª Vara [Cível] da Comarca de Picos, com as cautelas de praxe, bem como (II) os dados do ESTADO DO PIAUÍ, pessoa jurídica de direito público, como adquirente do medicamento, para emissão da nota fiscal.
DECORRIDO o prazo de 48 horas, EXPEÇA-SE alvará judicial para pagamento do medicamento, OBSERVANDO-SE os os dados bancários apresentados pelo fornecedor do medicamento.
CIENTIFIQUE-SE, para ciência, o fornecedor do medicamento acerca do presente despacho pelo meio mais célere.
I e cumpra-se.
PICOS-PI, 4 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Picos -
06/04/2025 08:08
Juntada de comprovante
-
04/04/2025 17:31
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2025 15:14
Expedição de Informações.
-
04/04/2025 13:14
Juntada de comprovante
-
04/04/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 13:01
Expedição de Ofício.
-
04/04/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 07:48
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 07:48
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 09:33
Expedição de Ofício.
-
27/03/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 09:21
Expedição de Ofício.
-
25/03/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 16:43
Outras Decisões
-
24/03/2025 11:45
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2025 11:43
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 10:14
Juntada de comprovante
-
07/03/2025 14:34
Juntada de comprovante
-
07/03/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 12:24
Expedição de Ofício.
-
06/03/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2025 19:13
Julgado procedente o pedido
-
03/03/2025 03:03
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 02/03/2025 10:24.
-
28/02/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 05:12
Decorrido prazo de IRACEMA DE MOURA FERREIRA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 03:16
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 11/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:57
Decorrido prazo de IRACEMA DE MOURA FERREIRA em 22/01/2025 23:59.
-
06/01/2025 16:43
Juntada de Petição de manifestação
-
23/12/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 21:07
Expedição de Alvará.
-
10/12/2024 03:47
Decorrido prazo de IRACEMA DE MOURA FERREIRA em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 23:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 23:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 12:55
Expedição de Alvará.
-
17/09/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 03:43
Decorrido prazo de SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 18:25
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2024 09:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/09/2024 09:16
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/09/2024 15:26
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 21:04
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 15:47
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2024 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 13:27
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 11:15
Determinada diligência
-
27/08/2024 09:40
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 03:05
Decorrido prazo de Núcleo de Apoio Técnico ao Magistrado (Nat Jus PI) em 20/08/2024 15:37.
-
21/08/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 12:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/08/2024 09:23
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 15:26
Expedição de Ofício.
-
19/08/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2024 12:00
Conclusos para decisão
-
18/08/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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