TJPI - 0800304-10.2025.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Anexo Ii (Icev)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 13:18
Baixa Definitiva
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22/07/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 13:18
Baixa Definitiva
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22/07/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 09:28
Juntada de Petição de ciência
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27/05/2025 15:18
Juntada de Petição de manifestação
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27/05/2025 15:17
Juntada de Petição de manifestação
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26/05/2025 11:34
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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26/05/2025 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV DA COMARCA DE TERESINA Rua Doutor José Auto de Abreu, 2929, Instituto de Ensino Superior (ICEV), Morada do Sol, TERESINA - PI - CEP: 64055-260 PROCESSO Nº: 0800304-10.2025.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: ODILO RODRIGUES BARBOSA REQUERIDOS(AS): BANDEIRA & CAMPELO ALIMENTOS LTDA - ME, JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO, NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Trata-se de processo de execução de título extrajudicial, em que o exequente pleiteou a desistência.
Relatório dispensado, com fundamento no artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
I – FUNDAMENTAÇÃO Consta dos autos pedido de desistência da presente execução, protocolado em ID 74101793.
A parte exequente tem o direito de desistir de toda execução ou de apenas alguma medida executiva, a teor do disposto no art. 775, caput, do Código de Processo Civil, prescindível a anuência do executado para a homologação da desistência conforme dinâmica dos Juizados Especiais Cíveis, bem assim, a teor do que dispõe o art. 53 da Lei n 9.099/95.
Neste sentido, prescreve o ENUNCIADO 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”.
Pelo exposto, acolho o pedido de desistência da execução, na forma do art. 200, parágrafo único do CPC, extinguindo o processo sem resolução de mérito.
II – DISPOSITIVO
Ante ao exposto, HOMOLOGO a desistência e julgo extinto o processo, sem análise de mérito, com fundamento nos arts. 485, inc.
VIII e art. 775, caput, do Código de Processo Civil, em conformidade com a Lei n. 9.099/95.
Determino a retirada de quaisquer restrições em desfavor do executado, referentes à penhora de valores em conta bancária (SISBAJUD), veículos (RENAJUD) e/ou inscrição no SERAJUD.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do que dispõem os arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
TERESINA/PI, datado eletronicamente Juiz(a) de Direito do JECC Teresina Leste 2 - Anexo II - iCEV -
22/05/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:12
Extinto o processo por desistência
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21/05/2025 12:38
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 12:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 29/07/2025 11:50 JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV.
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14/04/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:52
Publicado Citação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 00:00
Citação
PROCESSO Nº: 0800304-10.2025.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: ODILO RODRIGUES BARBOSA REU: BANDEIRA & CAMPELO ALIMENTOS LTDA - ME, JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO, NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: BANDEIRA & CAMPELO ALIMENTOS LTDA - ME Avenida Ininga, 1570, Jóquei, TERESINA - PI - CEP: 64048-110 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada de todo conteúdo da petição inicial, cuja cópia segue em anexo, e INTIMAÇÃO para comparecer à Audiência UNA, que ocorrerá por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, cujo ato ordinatório com as informações concernentes àquela será oportuna e anteriormente inserido no sistema, bem como INTIMAR a parte, acima qualificada, para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a ser realizada em 29/07/2025 11:50 na JECC Leste 2 Anexo II.
ADVERTÊNCIAS: O não comparecimento injustificado à audiência implica revelia, ou seja, as alegações da parte autora serão presumidas como verdadeiras, procedendo-se ao julgamento de plano (art. 20 da Lei 9.099/95).
Comparecendo a parte ré e não obtida a conciliação, poderá a ação ser julgada antecipadamente, se for o caso, ou proceder-se-á à instrução e julgamento do feito (art. 24 da Lei 9.099/95).
Em caso de não comparecimento da parte autora, aplicam-se os efeitos da contumácia.
O réu deverá oferecer contestação, escrita ou oral, na audiência de instrução e julgamento, sendo obrigatória a presença de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos (art. 9° da Lei 9.099/95).
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar, no ato da audiência, a carta de preposição, sob pena de revelia (art. 9°, § 4°, da Lei 9.099/95).
Ficam cientes as partes que possuírem advogado habilitado nos autos de que o link da audiência será disponibilizado até 24 (vinte e quatro) horas antes da data designada para a audiência por meio de ato ordinatório nos autos do processo.
Ficando, ainda, ciente o advogado da parte que é de sua responsabilidade o envio do link ao seu cliente e testemunhas.
Ficam cientes as partes assistidas pela Defensoria Pública devem fornecer nos autos informações de contato das partes e testemunhas (email) em até 5 (cinco) dias antes da data designada para audiência.
Ficam cientes as partes que não possuírem advogado constituído nos autos que devem fornecer nos autos contato pessoais e de suas testemunhas (email) em até 5 (cinco) dias antes da data designada para audiência exclusivamente para envio do link de acesso à reunião por videoconferência.
Em todo caso, os interessados podem comparecer presencialmente à sede deste Juizado ou contatar a Secretaria do Juizado por meio do telefone (86) 3133-7065 para sanar possíveis dúvidas quanto à realização da audiência virtual.
Por fim, ficam as partes, advogados e defensores públicos informados de que ultrapassado o prazo de tolerância de 5 (cinco) minutos, após a data e horário designados para realização da audiência, esta será encerrada, aplicando-se os devidos efeitos legais.
Anexos: Segue abaixo a chave de acesso à Certidão com a relação de todos os documentos do processo, aponte a câmera do seu celular para o QR Code indicado e digite o número (chave de acesso) ao lado do QR Code.
Ato contínuo, será disponibilizada a referida certidão com as respectivas chaves de acesso a cada documento do processo, devendo repetir o procedimento anteriormente descrito, indicando a chave de acesso do documento a ser lido, para tomar conhecimento dos atos processuais.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam .
Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo 25030610575481700000067114759 TERESINA-PI, 4 de abril de 2025.
MARIA DE FATIMA MENESES DOS SANTOS OLIVEIRA Secretaria do(a) JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV -
04/04/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 29/07/2025 11:50 JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV.
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03/04/2025 12:44
Juntada de Petição de manifestação
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02/04/2025 01:28
Decorrido prazo de NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 01:28
Decorrido prazo de JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO em 01/04/2025 23:59.
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31/03/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 10:55
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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25/03/2025 01:23
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 24/03/2025 23:59.
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06/03/2025 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 14:04
Juntada de Petição de procuração
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30/01/2025 16:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/04/2025 12:30 JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV.
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30/01/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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