TJPI - 0800966-12.2022.8.18.0056
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:24
Decorrido prazo de PEDRINA MARIA DA SILVA em 06/05/2025 23:59.
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08/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 08:58
Juntada de Petição de parecer do mp
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0800966-12.2022.8.18.0056 APELANTE: PEDRINA MARIA DA SILVA Advogados do(a) APELANTE: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A, LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO - PI15522-A APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) APELADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III.
Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV.
Dispositivo e tese Apelação cível recebida, com determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito.
REMETAM-SE os AUTOS ao MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR para exarar manifestação, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
04/04/2025 11:47
Expedição de intimação.
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04/04/2025 11:46
Desentranhado o documento
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04/04/2025 11:46
Cancelada a movimentação processual
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04/04/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 09:30
Conclusos para o Relator
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25/10/2024 12:00
Recebidos os autos
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25/10/2024 12:00
Processo Desarquivado
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25/10/2024 12:00
Juntada de petição
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13/11/2023 07:56
Arquivado Definitivamente
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13/11/2023 07:56
Baixa Definitiva
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13/11/2023 07:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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13/11/2023 07:55
Transitado em Julgado em 13/11/2023
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13/11/2023 07:55
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 03:42
Decorrido prazo de PEDRINA MARIA DA SILVA em 10/11/2023 23:59.
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07/11/2023 03:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/11/2023 23:59.
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05/10/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 11:59
Conhecido o recurso de PEDRINA MARIA DA SILVA - CPF: *30.***.*60-72 (APELANTE) e provido
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22/09/2023 16:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/09/2023 15:21
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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14/09/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 10:05
Expedição de Intimação de processo pautado.
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01/09/2023 13:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/08/2023 11:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/04/2023 09:27
Conclusos para o Relator
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12/04/2023 12:01
Decorrido prazo de PEDRINA MARIA DA SILVA em 11/04/2023 23:59.
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31/03/2023 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/03/2023 23:59.
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09/03/2023 13:42
Juntada de Petição de outras peças
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07/03/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 10:08
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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04/12/2022 23:00
Recebidos os autos
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04/12/2022 23:00
Conclusos para Conferência Inicial
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04/12/2022 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2022
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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