TJPI - 0800560-97.2021.8.18.0032
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 15:07
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2025 00:17
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
05/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800560-97.2021.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: AGENOR PEREIRA DA SILVA INTERESSADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Fica a parte executada, BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., INTIMADA, por meio de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o pagamento voluntário da obrigação, conforme demonstrativo atualizado juntado aos autos no ID nº 77088914, sob pena de: Incidência de multa de 10% (dez por cento); e Honorários advocatícios de 10% (dez por cento), que serão acrescidos ao montante do débito, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem o adimplemento, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, nos termos do art. 525 do CPC, independentemente de nova intimação ou penhora.
Alegando excesso de execução, o executado deverá apresentar demonstrativo atualizado do valor que entende devido.
A ausência de tal documento poderá ensejar o indeferimento liminar da impugnação, se esta for fundada exclusivamente no alegado excesso.
PICOS, 9 de junho de 2025.
ALINE MARIA RIBEIRO SANTOS 1ª Vara da Comarca de Picos -
02/07/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 15:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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11/06/2025 08:26
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800560-97.2021.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: AGENOR PEREIRA DA SILVA INTERESSADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Fica a parte executada, BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., INTIMADA, por meio de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o pagamento voluntário da obrigação, conforme demonstrativo atualizado juntado aos autos no ID nº 77088914, sob pena de: Incidência de multa de 10% (dez por cento); e Honorários advocatícios de 10% (dez por cento), que serão acrescidos ao montante do débito, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem o adimplemento, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, nos termos do art. 525 do CPC, independentemente de nova intimação ou penhora.
Alegando excesso de execução, o executado deverá apresentar demonstrativo atualizado do valor que entende devido.
A ausência de tal documento poderá ensejar o indeferimento liminar da impugnação, se esta for fundada exclusivamente no alegado excesso.
PICOS, 9 de junho de 2025.
ALINE MARIA RIBEIRO SANTOS 1ª Vara da Comarca de Picos -
09/06/2025 21:59
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 21:43
Conclusos para despacho
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06/06/2025 21:43
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 21:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/06/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 06:19
Decorrido prazo de AGENOR PEREIRA DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 06:19
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 04/06/2025 23:59.
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29/05/2025 09:37
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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26/05/2025 22:34
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 14:59
Recebidos os autos
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26/05/2025 14:59
Juntada de Petição de decisão
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27/11/2023 12:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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27/11/2023 12:00
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 11:59
Juntada de Certidão
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18/11/2023 06:11
Decorrido prazo de AGENOR PEREIRA DA SILVA em 16/11/2023 23:59.
-
13/10/2023 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 03:09
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 05/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 10:53
Juntada de Petição de manifestação
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14/08/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 15:27
Embargos de declaração não acolhidos
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12/06/2023 12:23
Conclusos para julgamento
-
12/06/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 12:23
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 01:33
Decorrido prazo de ROSEANE MARIA LEITE HOLANDA em 22/05/2023 23:59.
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08/05/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 12:38
Juntada de Certidão
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28/04/2023 01:03
Decorrido prazo de MARIANA MARIA LEITE HOLANDA em 27/04/2023 23:59.
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28/04/2023 01:03
Decorrido prazo de ROSEANE MARIA LEITE HOLANDA em 27/04/2023 23:59.
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21/04/2023 01:55
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 00:31
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 19/04/2023 23:59.
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20/04/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 14:48
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 18:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/11/2022 12:56
Conclusos para julgamento
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16/11/2022 10:06
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 10:05
Juntada de Certidão
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03/07/2022 08:49
Decorrido prazo de AGENOR PEREIRA DA SILVA em 27/06/2022 23:59.
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16/06/2022 00:20
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 09:53
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 09:51
Juntada de informação
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23/05/2022 11:15
Juntada de Certidão
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29/03/2022 11:26
Expedição de Ofício.
-
22/11/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 12:51
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 12:50
Juntada de Certidão
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16/10/2021 00:59
Decorrido prazo de MARIANA MARIA LEITE HOLANDA em 15/10/2021 23:59.
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16/10/2021 00:08
Decorrido prazo de ROSEANE MARIA LEITE HOLANDA em 15/10/2021 23:59.
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20/09/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 22:42
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 22:42
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 22:41
Juntada de Certidão
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01/06/2021 00:27
Decorrido prazo de ROSEANE MARIA LEITE HOLANDA em 31/05/2021 23:59.
-
30/04/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 01:08
Decorrido prazo de ROSEANE MARIA LEITE HOLANDA em 27/04/2021 23:59.
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22/03/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 00:50
Decorrido prazo de AGENOR PEREIRA DA SILVA em 15/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 00:17
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 15/03/2021 23:59:59.
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11/02/2021 21:02
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 21:02
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 17:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/02/2021 12:15
Conclusos para decisão
-
10/02/2021 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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