TJPI - 0801227-49.2022.8.18.0032
1ª instância - 2ª Vara de Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 03:01
Decorrido prazo de ANA PATRICIA LEAL BORGES em 06/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:01
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 06/05/2025 23:59.
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08/04/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801227-49.2022.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Atualização de Conta] AUTOR: FRANCISCO DAMIAO BEZERRA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESPONSABILIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS proposta em face do Banco do Brasil S/A.
Consigne-se que a demanda fora afetada pelo Tema Nº 1300 – STJ, cuja abrangência da suspensão se deu em caráter nacional, nos seguintes termos: “Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15.” Questão submetida a julgamento: Saber1300 a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. (PROCESSOS: REsp 2162222/PE, REsp 2162223/PE, REsp 2162198/PE e REsp 2162323/PE) Desta forma, DETERMINO A SUSPENSÃO da presente ação, até ulterior deliberação pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.037, II, do CPC.
Cumpra-se.
PICOS-PI, 2 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Picos -
04/04/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 16:18
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número #Oculto#
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19/12/2024 10:23
Conclusos para despacho
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19/12/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 03:14
Decorrido prazo de FRANCISCO DAMIAO BEZERRA em 10/10/2024 23:59.
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02/10/2024 03:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/10/2024 23:59.
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01/10/2024 11:45
Juntada de Petição de manifestação
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09/09/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 09:19
Conclusos para despacho
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09/09/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 14:41
Juntada de Petição de manifestação
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10/06/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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08/06/2024 04:08
Decorrido prazo de FRANCISCO DAMIAO BEZERRA em 07/06/2024 23:59.
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13/05/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2024 04:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 17:13
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2024 08:28
Juntada de Petição de manifestação
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05/02/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 14:50
Conclusos para despacho
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29/01/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 16:42
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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05/05/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 12:08
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (#Oculto#)
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28/03/2022 22:17
Conclusos para despacho
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28/03/2022 22:17
Juntada de Certidão
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22/03/2022 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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