TJPI - 0800286-73.2025.8.18.0136
1ª instância - J.e. Civel Zona Sul 1 - Bela Vista - Anexo Ii - Des. Vicente Ribeiro Goncalves
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 03:02
Publicado Sentença em 04/04/2025.
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04/04/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 09:52
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 09:52
Baixa Definitiva
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03/04/2025 09:52
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0800286-73.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Cancelamento de vôo] AUTOR: HIGOR FRANCISCO MOURA SOARES REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA Vistos em sentença homologatória de acordo extrajudicial: 1.
Cuida-se de ação em que são partes as acima qualificadas.
Feito com tramitação regular, sobreveio em seu curso manifestação das partes no qual informam a realização de composição amigável para por termo à demanda, postulando sua homologação e consequente extinção.
Homologação que se deve acolher.
Art. 22, § único, da Lei 9.099/95.
Conhecimento direto da matéria que se impõe.
Relatório dispensado.
Art. 38, da mencionada lei. 2.
Dispõe o art. 22, § único da Lei 9.099/95: obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado, mediante sentença com eficácia de título executivo.
Impõe-se assim diante da vontade das partes que o acordo firmado seja homologado e tenha nos termos da lei eficácia de titulo executivo judicial. 3.
Em face do exposto e com esteio no art. 22, § único da Lei 9.099/95, homologo por sentença com resolução de mérito, o acordo informado pelas partes nestes autos, o qual fica fazendo parte integrante desta decisão para todos os fins e efeitos.
Arquive-se, enquanto perdura o prazo estipulado pelas partes para cumprimento do acordo, sem prejuízo de desarquivamento acaso não cumprimento os seus termos.
Cumpra-se.
Sem custas.
Teresina, .
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista -
02/04/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 16:49
Homologada a Transação
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01/04/2025 09:45
Conclusos para despacho
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01/04/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 21:12
Juntada de Petição de documentos
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31/03/2025 21:07
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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24/03/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 12:17
Conclusos para decisão
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19/03/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 12:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/03/2025 12:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista.
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18/03/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 04:34
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 09:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/02/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 07:57
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 13:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/03/2025 12:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista.
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23/01/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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