TJPI - 0803366-29.2023.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Sede ( Ufpi)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 12:56
Baixa Definitiva
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17/07/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 10:31
Juntada de informação
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11/06/2025 10:16
Expedição de Alvará.
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05/06/2025 02:00
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 02:00
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 11:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/05/2025 12:22
Conclusos para despacho
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05/05/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 11:07
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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02/05/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:45
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0803366-29.2023.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Cancelamento de vôo] INTERESSADO: LOUANNE TAJRA MELO MENDES, BRUNO DA SILVA MENDESINTERESSADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DESPACHO Defiro o pedido de cumprimento de sentença, dispensada a citação, nos termos do artigo 52, IV, da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 513, caput, do Código de Processo Civil; · Intime-se a parte devedora, na PESSOA DE SEU ADVOGADO , ou na falta deste, pessoalmente ou por seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, efetuar o pagamento da quantia certa e constante do título judicial, sob pena de pagamento de multa no percentual de 10 (dez) por cento sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil, não incidindo os honorários de advogado no valor de dez por cento, previstos no § 1º, segunda parte, do art. 523 do Novo CPC, por não serem aplicados aos Juizados Especiais, segundo orientação contida na nova redação do Enunciado nº 97 do FONAJE/2016. · No caso da parte devedora proceder ao pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o artigo 523, § 2º, do Novo Código de Processo Civil; · Estando intimado para, querendo, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação - EMBARGOS (art. 52, IX, da Lei 9.099/95); · Não havendo o pagamento, de logo acrescer ao valor os 10% (dez por cento) de multa prevista retro, expedindo-se mandado de penhora e avaliação, sem prejuízo de que a parte credora indique bens à penhora, conforme dispõe o artigo 523, § 3°, do Código de Processo Civil; · Alegando o executado que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, caso contrário a impugnação será liminarmente rejeitada (art.525, §5°). · Havendo embargos, impugnação, exceção de pré-executividade ou assemelhada, que serão recebidas também como embargos, a parte executada deverá garantir o juízo (Enunciado 117), incluído o valor da multa do art. 523, §1°, do CPC, intimar a parte adversa para dizer, em 15 (quinze) dias.
Cumprir.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
04/04/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 12:04
Conclusos para despacho
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17/03/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 12:03
Execução Iniciada
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17/03/2025 12:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/03/2025 11:38
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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13/03/2025 12:40
Transitado em Julgado em 22/02/2025
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26/02/2025 12:08
Decorrido prazo de RENATA PAZ SAMPAIO PINHEIRO em 21/02/2025 23:59.
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26/02/2025 12:08
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN em 21/02/2025 23:59.
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28/01/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 09:55
Julgado procedente em parte do pedido
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22/09/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 14:10
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 14:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/09/2024 13:10 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
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19/09/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 12:39
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 12:23
Juntada de aviso de recebimento
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30/05/2024 04:53
Decorrido prazo de LOUANNE TAJRA MELO MENDES em 23/05/2024 23:59.
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30/05/2024 04:53
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA MENDES em 23/05/2024 23:59.
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08/05/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 08:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 19/09/2024 13:10 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
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14/12/2023 23:01
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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14/12/2023 10:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/12/2024 10:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
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14/12/2023 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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