TJPI - 0800493-07.2024.8.18.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jose Wilson Ferreira de Araujo Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 00:17
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 08:55
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0800493-07.2024.8.18.0072 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: RAIMUNDA PEREIRA DE SOUSA Advogado do(a) AGRAVANTE: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - PI15343-A AGRAVADO: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogados do(a) AGRAVADO: JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS - CE30348-A, FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR - SP39768-A RELATOR(A): Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 25/07/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 25/07/2025 a 01/08/2025 - Relator: Des.
José Wilson.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 15 de julho de 2025. -
15/07/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
24/06/2025 07:17
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 12:11
Juntada de outras peças
-
02/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
31/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR PROCESSO Nº: 0800493-07.2024.8.18.0072 CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AGRAVANTE: RAIMUNDA PEREIRA DE SOUSA AGRAVADO: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO Tendo em vista o Agravo Interno interposto (ID 24353357), em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, e em conformidade com o art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso no prazo legal de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Após, voltem-me conclusos. -
29/05/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 10:57
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
07/05/2025 00:23
Decorrido prazo de PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:23
Decorrido prazo de RAIMUNDA PEREIRA DE SOUSA em 06/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 23:24
Juntada de petição
-
08/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
04/04/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 08:42
Conhecido o recurso de RAIMUNDA PEREIRA DE SOUSA - CPF: *25.***.*96-91 (APELANTE) e não-provido
-
19/02/2025 09:30
Recebidos os autos
-
19/02/2025 09:30
Conclusos para Conferência Inicial
-
19/02/2025 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801221-72.2023.8.18.0043
Bernardo Rufino Teixeira
Banco Daycoval S/A
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/10/2023 10:08
Processo nº 0801221-72.2023.8.18.0043
Bernardo Rufino Teixeira
Banco Daycoval S/A
Advogado: Feliciano Lyra Moura
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/06/2025 09:03
Processo nº 0000627-07.2018.8.18.0063
L. H. Sousa Cavalcante - ME
Municipio de Palmeirais
Advogado: Evilasio Rodrigues de Oliveira Cortez
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/12/2018 11:02
Processo nº 0759589-98.2023.8.18.0000
Condominio do Edificio Claude Monet
Aguas de Teresina Saneamento Spe S.A.
Advogado: Gibran Silva de Melo Pereira
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/08/2023 21:45
Processo nº 0800493-07.2024.8.18.0072
Raimunda Pereira de Sousa
Parati - Credito Financiamento e Investi...
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/03/2024 01:16