TJPR - 0007984-08.2004.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 18:35
EXPEDIÇÃO DE EDITAL FUNJUS
-
23/06/2025 12:44
Juntada de INFORMAÇÃO
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15/05/2025 18:33
Juntada de COMPROVANTE
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05/05/2025 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/08/2024 16:11
Juntada de TERMO DE ENTREGA DE DOCUMENTO
-
01/08/2024 12:24
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA
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24/07/2024 21:15
Recebidos os autos
-
24/07/2024 21:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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09/07/2024 12:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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09/07/2024 12:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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09/07/2024 12:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/02/2024
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26/02/2024 17:40
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
22/02/2024 19:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2024 19:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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22/02/2024 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/01/2024 09:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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22/01/2024 17:02
Extinto o processo por desistência
-
19/01/2024 08:29
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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18/01/2024 20:57
Expedição de Certidão GERAL
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12/01/2024 12:12
Cancelada a movimentação processual
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12/01/2024 11:34
Processo Desarquivado
-
20/12/2023 12:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
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04/12/2023 16:36
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
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23/10/2023 18:29
INDEFERIDO O PEDIDO
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16/08/2023 13:50
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 16:10
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
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24/04/2023 09:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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22/04/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2023 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2023 09:59
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
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28/02/2023 09:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2023 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/12/2022 16:16
DEFERIDO O PEDIDO
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10/10/2022 13:23
Conclusos para decisão
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31/05/2021 13:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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30/05/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/05/2021 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 15:00
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
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12/05/2021 11:06
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007984-08.2004.8.16.0185 Processo: 0007984-08.2004.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.614,40 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): PAULO ROBERTO SCHEUNEMANN Vistos Da detida análise dos autos, verifica-se que, com base no julgamento proferido pelo STJ, no Recurso Especial Repetitivo nº 1.340.553/RS, a prescrição intercorrente dos créditos exequendos ainda não se consumou.
Em prosseguimento ao feito, determino à Secretaria que proceda à consulta ao sistema Sisbajud (cf. pedido formulado no mov. 5.1), observando-se o seguinte: 1.
Caso a diligência seja positiva, desconsiderados eventuais valores irrisórios (R$100,00), intime-se o executado, pessoalmente ou por seu procurador constituído para, no prazo de 5 (cinco) dias, impugnar a indisponibilidade. 1.1.
Apresentada a impugnação, voltem conclusos com urgência. 1.2.
Decorrido o prazo de impugnação, fica desde já convertida a indisponibilidade em penhora (dispensada a lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5°, do CPC).
Sendo o bloqueio integral, intime-se o executado para fins de oferecimento de embargos. 1.3.
Se o bloqueio incidir sobre ativos escriturados ou não precificados ou se for realizado por instituição sem comando para venda, mantenha-se o bloqueio e, ato contínuo, oficie-se à instituição financeira solicitando informações, notadamente quanto à sua natureza e forma de liquidação. 2.
Se a diligência for parcial ou negativa e o débito ora executado se tratar de IPTU, intime-se o exequente para se manifestar sobre o interesse na penhora do imóvel gerador do tributo, apresentando, para tanto, a matrícula atualizada, no prazo de 30 (trinta) dias. 3.
Caso seja parcial ou negativa e, excluída a hipótese prevista no item anterior, atento à celeridade que deve ser imposta ao feito e ao adequado impulso oficial que se espera do magistrado, autorizo, desde logo, a consulta por meio do sistema RENAJUD, devendo a Secretaria inserir os documentos referentes a cada veículo e, ato contínuo, intimar o exequente para manifestar o eventual interesse na penhora dos bens, no prazo de 30 (trinta) dias. 4.
Caso haja “não resposta” de alguma instituição financeira, proceda a Secretaria ao cancelamento da ordem de indisponibilidade. 5.
Havendo incongruência cadastral relativa aos dados do executado, intime-se o exequente para que esclareça a divergência, no prazo de 30 (trinta) dias. 6.
Se todas as medidas ora determinadas forem frustradas, ou em caso de não oferecimento de embargos à execução fiscal (o que deverá ser devidamente certificado pela Secretaria), intime-se o exequente para se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, observando que, diante do julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.340.553/RS, a ciência da inexistência de bens penhoráveis dá início à contagem do prazo prevista no art. 40 da LEF.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito -
04/05/2021 10:31
Recebidos os autos
-
04/05/2021 10:31
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
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04/05/2021 10:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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14/04/2021 11:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/04/2021 11:08
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 11:03
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2021 19:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/10/2020 09:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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11/04/2019 15:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2019 14:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/04/2019 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/04/2019 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2019 16:43
Conclusos para despacho
-
02/04/2018 17:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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02/04/2018 17:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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02/04/2018 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2018 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2018 16:44
Conclusos para despacho
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15/02/2017 13:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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13/02/2017 15:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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09/02/2017 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/02/2017 17:27
Juntada de Certidão
-
09/02/2017 17:26
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2004
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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