TJPI - 0859345-14.2024.8.18.0140
1ª instância - 7ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 04:05
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 06/05/2025 23:59.
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08/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0859345-14.2024.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: SOARES & LIMA LTDA - ME EMBARGADO: BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A DECISÃO Vistos, etc.
Cuidam os autos de embargos à execução propostos por SOARES & LIMA LTDA - ME , na qual o embargante requesta concessão de efeito suspensivo.
Requereu ainda os benefícios da justiça gratuita.
Decido.
A embargante alega hipossuficiência argumentando dificuldades financeiras, situação esta, no meu entender, comprovada através dos documentos.
Desta feita, considerando a condição de hipossuficiência do autor apresentada nos autos, defiro a gratuidade da Justiça, com fulcro na Súmula 481 do STJ.
Passo, pois, a análise do pedido de efeito suspensivo perseguido nos presentes embargos.
Nos termos do § 1º, do art. 919 do CPC, os embargos à execução somente serão recebidos no efeito suspensivo quando houver requerimento do embargante e, concomitantemente, estiverem presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória e esteja a execução garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
Transcrevo: Art. 919.
Os embargos à execução não terão efeito suspensivo. § 1o O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
Colaciono jurisprudências: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
EFEITO SUSPENSIVO.
A regra vigente é que os embargos à execução não terão efeito suspensivo (art. 919, caput, CPC/2015), salvo "quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes"(919, § 1º), tal como ocorria na vigência do CPC/1973, matéria que era disciplinada no art. 739-A daquele código.
Requisitos ausentes no caso concreto.
Inexistência de garantia suficiente do juízo.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*25-82, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Des.
Luiz Roberto Imperatore de Assis Brasil, Julgado em 31/08/2016) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. 1.
Conforme disposto no artigo 739-A, § 1º, do CPC/1973 (correspondente ao artigo 919, § 1º, do CPC/2015), os embargos à execução poderão ser recebidos com efeito suspensivo somente se houver requerimento do embargante e, cumulativamente, fizerem-se presentes os seguintes requisitos: a) relevância da argumentação da parte embargante; b) existência de grave dano de difícil ou incerta reparação; e c) garantia integral do juízo. 2.
Não tendo sido atendidos os referidos requisitos, não há falar em atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*83-13, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Des.
Mário Crespo Brum, Julgado em 25/08/2016) Na hipótese dos autos, a parte embargante não ofertou bens a fim de garantir por penhora a ação executiva.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Em termos de prosseguimento, intime-se o embargado para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 28 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
04/04/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SOARES & LIMA LTDA - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-03 (EMBARGANTE).
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19/03/2025 11:57
Conclusos para decisão
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19/03/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 03:11
Decorrido prazo de SOARES & LIMA LTDA - ME em 14/02/2025 23:59.
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15/01/2025 18:54
Juntada de Petição de manifestação
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14/01/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 13:50
Conclusos para decisão
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05/12/2024 13:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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