TJPI - 0806975-94.2024.8.18.0031
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba Anexo I (Uespi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 10:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/05/2025 10:30 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
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29/05/2025 06:22
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 18:15
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 12:10
Juntada de Petição de manifestação
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04/04/2025 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2025 10:28
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2025 01:44
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 01:44
Publicado Citação em 04/04/2025.
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04/04/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2025 00:00
Citação
PROCESSO Nº: 0806975-94.2024.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Ação Anulatória ] AUTOR: DEBORA RAISSA LIMA SALES REU: EXPRESSO GUANABARA S A, MUNICIPIO DE PARNAIBA CITAÇÃO ELETRÔNICA QUALIFICAÇÃO DA PARTE: EXPRESSO GUANABARA S A RODOVIA BR 116, 700, KM 04 - LADO PAR - CAJAZEIRAS, município de Fortaleza-CE, CEP 60864-012.
FINALIDADE: a CITAÇÃO da parte ré de todo conteúdo da petição inicial, cuja cópia segue em anexo, bem como a sua INTIMAÇÃO para comparecer à AUDIÊNCIA UNA neste JECC Parnaíba Anexo I UESPI, situado na Avenida Nossa Senhora de Fátima, sn, Nossa Senhora de Fátima, CAMPUS da Universidade Estadual - Prédio B, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-220, ou através da Plataforma Microsoft Teams, no LINK: https://link.tjpi.jus.br/4d3fbb.
DATA DA AUDIÊNCIA: 29/05/2025, às 10h30min.
OBSERVAÇÕES: No ato, não obtida a conciliação: 1) deverá a parte ré, pessoalmente ou por intermédio de seu advogado, oferecer resposta escrita ou oral acompanhada de documentos; 2) apresentar, querendo, até 03 (três) testemunhas, independente de intimação; 3) caso a parte interessada pretenda a intimação das testemunhas, o pedido deverá ser formulado no mínimo 05 (cinco) dias antes da audiência (art. 34, § 1.º da Lei 9.099/95), devendo as mesmas comparecerem presencialmente neste Juizado; 4) Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a presença de advogado; 5) Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 6) Fica a parte ré alertada sobre a possibilidade de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6.º, VIII, do CDC; 7) Este processo tramita por meio do sistema PJe disponível em https://pje.tjpi.jus.br/pje/login.seam.
ADVERTÊNCIAS: Não comparecendo a parte requerida ou não sendo contestada a demanda no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). .Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam .
Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo 25012712581004800000065195089 PARNAÍBA-PI, 2 de abril de 2025.
ZULEIDE SILVA BACELAR DE ANDRADE Secretaria do(a) JECC Parnaíba Anexo I UESPI -
02/04/2025 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/04/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 12:55
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 10:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/05/2025 10:30 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
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02/04/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 00:15
Decorrido prazo de EDUARDO SOUSA ANDRADE em 27/02/2025 23:59.
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05/02/2025 13:25
Conclusos para despacho
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05/02/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 10:37
Juntada de Petição de manifestação
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27/01/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 08:07
Conclusos para despacho
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06/12/2024 08:07
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 19:51
Classe retificada de CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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05/12/2024 16:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM (281) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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05/12/2024 16:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/12/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:47
Declarada incompetência
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28/11/2024 13:30
Conclusos para despacho
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28/11/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 13:30
Classe retificada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para PROCEDIMENTO COMUM (281)
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28/11/2024 12:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/11/2024 12:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
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25/11/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 21:04
Determinada a redistribuição dos autos
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22/11/2024 21:04
Declarada incompetência
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22/11/2024 03:40
Decorrido prazo de DEBORA RAISSA LIMA SALES em 21/11/2024 23:59.
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22/10/2024 11:17
Conclusos para despacho
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22/10/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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20/10/2024 13:31
Juntada de Petição de manifestação
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16/10/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 14:31
Determinada Requisição de Informações
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02/10/2024 14:22
Juntada de Petição de manifestação
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30/09/2024 12:02
Conclusos para despacho
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30/09/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 12:02
Juntada de Certidão
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30/09/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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