TJPI - 0800780-84.2025.8.18.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Picos Anexo I (Uespi)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 23:11
Conclusos para despacho
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02/07/2025 23:11
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 23:11
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 01:23
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800780-84.2025.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCO CARVALHO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: SILAS DURAES FERRAZ PRAZO: 10 dias FINALIDADE: INTIMAR do despacho de id# 75996654 que concedeu o prazo de 10 (dez) dias para promoção da emenda à inicial, PELA ÚLTIMA VEZ.
PICOS-PI, 4 de junho de 2025.
FRANCISCO SILVANO REINALDO FILHO Secretaria do(a) JECC Picos Anexo I -
04/06/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 01:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 17:07
Conclusos para despacho
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19/05/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:48
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Anexo I Avenida Senador Helvídio Nunes, SN, PRÉDIO DA UESPI, Junco, PICOS - PI - CEP: 64607-760 PROCESSO Nº: 0800780-84.2025.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCO CARVALHO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
CARTA DE INTIMAÇÃO (Conforme Provimento 20/2014 da CGJ/PI) QUALIFICAÇÃO DA PARTE: FRANCISCO CARVALHO DA SILVA PV.
Vila Manoel, rural, SãO JOãO DA CANABRAVA - PI - CEP: 64635-000 FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo de 15 dias, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, sob pena de indeferimento, a fim de: 1.
Individualizar o caso concreto, apresentando uma narrativa clara e detalhada dos fatos que sustentam a demanda, evitando alegações genéricas ou padrões repetitivos; 2.
Juntar os extratos bancários ou outros documentos comprobatórios que demonstrem a existência ou não do crédito referente ao suposto empréstimo, objeto da presente demanda.
No presente caso, como a demanda é genérica e possui indícios de litigância predatória, não aplico a inversão do ônus da prova e determino que a parte autora junte o extrato bancário para comprovar que não recebeu o suposto crédito, bem como os descontos das parcelas que almeja receber de volta; 3.
Juntar algum documento que comprove a tentativa de solucionar a lide de forma administrativa ou o registro de boletim de ocorrência criminal narrando a resistência do banco, de forma a formalizar o documento e os fatos que pretende discutir; 4.
Juntar nos autos os supostos contratos de honorários firmados entre a parte autora e seu patrono, se houver, visto que será adotada cautela especial com vistas à liberação de valores provenientes deste processo, que, preferencialmente, serão depositados diretamente na conta bancária da parte autora. 5.
Se manifestar sobre a certidão de ID 71692283 que indica que consta na base de dados do PJe a existência das seguintes distribuições anteriores envolvendo os mesmos polos processuais. 6.
Deverá juntar comprovante de endereço em nome do autor ou demonstrar a reação existente entre o autor e a parte constante no documento juntado. 7.
Juntar declaração de hipossuficiência assinada.
A parte autora deve ainda providenciar a juntada de quaisquer outros documentos que considerar pertinentes para a comprovação dos fatos alegados, evitando a generalização das peças processuais e permitindo a correta análise do pedido.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25022717181419600000066974500 ANEXO Documentos 25022717181451600000066974501 extrato consignado Documentos 25022717181480600000066974502 extrato consignado Documentos 25022717181507300000066974503 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 25022723152056200000066984343 CERTIDÃO - triagem negativa CERTIDÃO 25030608254033800000067096638 Sistema Sistema 25030608260254500000067096644 Decisão Decisão 25032914044819500000067616290 PICOS, 2 de abril de 2025.
FRANCISCO SILVANO REINALDO FILHO JECC Picos Anexo I -
02/04/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 14:04
Outras Decisões
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06/03/2025 08:26
Conclusos para despacho
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06/03/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 08:25
Juntada de Certidão
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27/02/2025 23:15
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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27/02/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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