TJPI - 0802098-93.2024.8.18.0037
1ª instância - Vara Unica de Amarante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 01:24
Publicado Notificação em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0802098-93.2024.8.18.0037 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Agência e Distribuição, Compromisso] EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR MULTIPLO LTDA - EPP Nome: CENTRO DE ENSINO SUPERIOR MULTIPLO LTDA - EPP Endereço: Avenida Boa Vista, 700, Boa Vista, TIMON - MA - CEP: 65631-430 EXECUTADO: FRANCISCA JULLYANA ROSA GONCALVES Nome: FRANCISCA JULLYANA ROSA GONCALVES Endereço: Rua João Moura, 2099, Escalvado, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) IVANILDO FERREIRA DOS SANTOS, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Amarante da Comarca de AMARANTE, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO CENTRO DE ENSINO SUPERIOR MÚLTIPLO, entidade fechada de previdência complementar, propôs a presente ação de cobrança em face de FRANCISCA JULLYANA ROSA GONÇALVES sob a alegação de ser credor da ré no valor R$ 8.162,96, conforme relação de débitos presente ID. 66460521- pág. 1/3 e seguintes.
A petição encontra-se na sua devida forma, razão pela qual recebo-a na presente ocasião, deferindo-a.
Nos termos do art. 829 do NCPC, CITE-SE o Executado para pagar o valor de R$ R$ 8.162,96 (oito mil, cento e sessenta e dois reais, noventa e seis centavos) no prazo de 03 (TRÊS) dias.
De antemão, fixo os honorários advocatícios no valor de 10% (dez) por cento sobre o valor da execução.
Advirta-se que, caso haja o pagamento da quantia no prazo estipulado, os honorários advocatícios serão reduzidos à metade (5% sobre o valor do débito).
Conste do Mandado de Citação também ORDEM DE PENHORA E AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, o qual deverá ser cumprido pelo Oficial de Justiça, caso não seja realizado o pagamento do débito pelo Executado no prazo de 03 (três) dias.
A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal e dos honorários advocatícios, devendo ser lavrado o competente Auto / Termo de Penhora pelo Oficial de Justiça cumpridor da diligência.
Caso a parte ré não seja encontrada, à Secretaria para consultar nos sistemas SIEL e INFOJUD o endereço da requerida na tentativa de esgotar todos os meios de sua localização.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita por meio do sistema PJe disponível em https://pje.tjpi.jus.br/pje/login.seam.
ANEXO: Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24110714480171400000062205670 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO- Francisca Jullyana Rosa DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24110714480246700000062205679 PLANILHA INADIMPLENCIA - Francisca Julyanna Rosa DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24110714480363300000062205681 8.
Identificação ROSILENE GASPAR BORGES DE MELO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24110714480461500000062206087 Alteração Contratual IESM DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24110714480546500000062206089 CNPJ IESM DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24110714480643200000062206090 Contrato Social IESM DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24110714480716600000062206092 Procuração IESM DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24110714480790100000062206094 Certidão Certidão 24110808003508100000062227015 Sistema Sistema 24110808004776200000062227016 AMARANTE-PI, 1 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Amarante -
01/04/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 17:59
Outras Decisões
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08/11/2024 08:00
Conclusos para despacho
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08/11/2024 08:00
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 08:00
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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