TJPI - 0000062-21.2008.8.18.0119
1ª instância - Vara Unica de Corrente
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 22:09
Juntada de Petição de certidão de custas
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19/07/2025 10:28
Juntada de Petição de custas
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18/07/2025 00:01
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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17/07/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Corrente Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, Fórum Des.
José Messias Cavalcante, Nova Corrente, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0000062-21.2008.8.18.0119 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO HONDA S/A.
REU: ELISANGELA CARVALHO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para, no prazo de 10 dias, efetuar o pagamento das custas finais do processo, sob ID 79158864.
CORRENTE, 15 de julho de 2025.
SUELI DIAS NOGUEIRA Vara Única da Comarca de Corrente -
16/07/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 08:47
Expedição de Acórdão.
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16/07/2025 08:46
Baixa Definitiva
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16/07/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 07:54
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:28
Juntada de Certidão
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28/06/2025 02:53
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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28/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Corrente DA COMARCA DE CORRENTE Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, Fórum Des.
José Messias Cavalcante, Nova Corrente, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0000062-21.2008.8.18.0119 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO HONDA S/A.
REU: ELISANGELA CARVALHO DA SILVA SENTENÇA I –RELATÓRIO Trata-se de ação de busca e apreensão movida por Banco Honda SA contra Elisângela Carvalho da Silva.
O ato ordinatório de id n. 73398842 determinou a intimação da parte autora para se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça.
Decorrido o prazo, a autora não se manifestou.
II - FUNDAMENTAÇÃO A partir do relatado, considerando que a parte autora, embora devidamente intimada, deixou de se manifestar nos atos processuais e dar o andamento determinado pelo magistrado por período superior a 1 ano, constato que é causa de extinção do processo sem resolução de mérito.
Nesse sentido, a hipótese se amolda à situação prevista pelo art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil o qual estabelece a extinção sem resolução de mérito quando o autor, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Isto posto, é medida que se impõe a extinção dos presentes autos.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento de custas processuais.
Transitada em julgado, arquive-se os presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
CORRENTE-PI, 17 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Corrente -
22/06/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2025 07:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/05/2025 14:54
Conclusos para decisão
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30/05/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 02:32
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 29/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:20
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Corrente Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, Fórum Des.
José Messias Cavalcante, Nova Corrente, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0000062-21.2008.8.18.0119 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO HONDA S/A.
REU: ELISANGELA CARVALHO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 96, VII, do Provimento 151/2023, intimo a parte autora a se manifestar acerca da certidão do(a) Oficial de Justiça em anexo.(ID 73014786).
CORRENTE, 1 de abril de 2025.
SUELI DIAS NOGUEIRA Vara Única da Comarca de Corrente -
01/04/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2025 11:36
Juntada de Petição de diligência
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26/03/2025 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 13:04
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 15:05
Juntada de documento comprobatório
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26/09/2023 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/07/2023 09:29
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 09:29
Expedição de Mandado.
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13/12/2022 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/12/2022 11:44
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 11:44
Expedição de Mandado.
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21/06/2022 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/05/2022 15:48
Expedição de Certidão.
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31/05/2022 15:48
Expedição de Mandado.
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06/12/2021 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/12/2021 17:50
Expedição de Mandado.
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14/11/2020 03:32
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 13/10/2020 23:59:59.
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18/09/2020 17:11
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2020 16:00
Distribuído por dependência
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08/04/2020 13:47
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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07/04/2020 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-04-07.
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06/04/2020 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/04/2020 16:05
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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04/10/2019 16:35
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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13/04/2018 11:00
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2016 07:32
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2016 14:28
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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07/12/2015 09:26
Juntada de Outros documentos
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25/09/2012 13:07
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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31/03/2011 10:44
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2008 00:00
Distribuído por sorteio
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21/08/2008 00:00
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2008
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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