TJPI - 0000204-91.2011.8.18.0063
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jose Wilson Ferreira de Araujo Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 09:24
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 09:24
Baixa Definitiva
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03/06/2025 09:24
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
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03/06/2025 09:24
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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03/06/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 02:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PALMEIRAIS em 30/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:59
Decorrido prazo de OZANDI SOARES DA ROCHA em 29/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR PROCESSO Nº: 0000204-91.2011.8.18.0063 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Atualização de Conta] APELANTE: MUNICIPIO DE PALMEIRAIS APELADO: OZANDI SOARES DA ROCHA DECISÃO TERMINATIVA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
RECURSO INTEMPESTIVO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I – Relatório Cuidam os presentes autos de apelação cível interposta pelo MUNICÍPIO DE PALMEIRAIS, em face de sentença proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Amarante, nos autos da “ação de cobrança de adicional de tempo de serviço, indenização substitutiva do PASEP, terço de férias c/c obrigação de fazer, com pedido de tutela provisória de urgência” movida por OZANDI SOARES DA ROCHA. É o que basta relatar.
II – Fundamentação O CPC/2015 determinou prazos processuais em dobro para os entes da Fazenda Pública, conforme art. 183, caput, confira-se: “Art. 183.
A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.” Assim, o prazo processual do recurso de Apelação concedido à Fazenda Pública será de 30 dias úteis, o dobro do que está disposto no art.1003, § 5º do CPC.
Compulsando estes autos, percebe-se que a sentença (ID nº 23908559) ora recursada teve sua publicação em 25 de junho de 2024, concluindo-se, portanto, que o prazo de 30 dias para interposição do recurso findou em 6 de agosto de 2024.
Contudo, o recurso de apelação (ID. 23908560) foi protocolado em 14 de setembro de 2024, portanto, intempestivo, conforme informado em certidão de ID nº 23908561.
Portanto, sendo a tempestividade um requisito de admissibilidade recursal e o presente recurso apelatório evidentemente intempestivo, não deve ser conhecido na forma da lei.
Sob essa ótica, seguem as ementas: Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
MANDATO.
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.
INTEMPESTIVIDADE.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Interposta a apelação após o transcurso do prazo legal (art. 1.003 do CPC/2015), não deve ser conhecida, dada a sua extemporaneidade.
APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. (Apelação Cível Nº *00.***.*11-12, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudia Maria Hardt, Julgado em 04/04/2017).
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
PROMESSA DE COMPRA E VENDA.
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
INTEMPESTIVIDADE.
A tempestividade é um dos requisitos de admissibilidade da apelação.
APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. (Apelação Cível Nº *00.***.*02-45, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Antonio Angelo, Julgado em 03/04/2017).
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
INTEMPESTIVIDADE.
APLICAÇÃO DO CPC/1973, DADA A DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
RECURSO NÃO CONHECIDO. (Apelação Cível Nº *00.***.*75-30, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Catarina Rita Krieger Martins, Julgado em 04/04/2017).
III – Dispositivo Isso posto, diante da comprovada intempestividade da apelação, não conheço do recurso.
Arquive-se e proceda-se às baixas devidas.
Intime-se.
TERESINA-PI, 30 de março de 2025. -
01/04/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:46
Expedição de intimação.
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30/03/2025 15:47
Não conhecido o recurso de MUNICIPIO DE PALMEIRAIS - CNPJ: 06.***.***/0001-62 (APELANTE)
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28/03/2025 10:04
Redistribuído por sorteio em razão de expediente
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28/03/2025 10:04
Conclusos para despacho
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28/03/2025 10:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
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28/03/2025 06:57
Juntada de Certidão
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27/03/2025 12:17
Declarada incompetência
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26/03/2025 13:49
Recebidos os autos
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26/03/2025 13:49
Conclusos para Conferência Inicial
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26/03/2025 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
30/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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