TJPI - 0852851-70.2023.8.18.0140
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 18:45
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital EDVALDO QUEIROZ SANTOS - CPF: *37.***.*56-00 (REU)
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03/06/2025 14:58
Conclusos para decisão
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03/06/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 02:31
Decorrido prazo de EDVALDO QUEIROZ SANTOS em 29/04/2025 23:59.
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02/04/2025 01:14
Publicado Citação em 02/04/2025.
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02/04/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0852851-70.2023.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Injúria, Ameaça, Violência Doméstica Contra a Mulher] AUTOR: 3ª DELEGACIA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO À MULHER DE TERESINA, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: EDVALDO QUEIROZ SANTOS, 3ª DELEGACIA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO À MULHER DE TERESINA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O(a) Juiz(a) de Direito do(a) 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste(a) 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado REU: EDVALDO QUEIROZ SANTOS, 3ª DELEGACIA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO À MULHER DE TERESINA, residente em local, incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído (art. 396, par. único).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 31 de março de 2025 (31/03/2025).
Eu, ANA CAROLINA MEDEIROS DE VASCONCELOS, digitei.
Juiz(a) de Direito da 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina -
31/03/2025 22:16
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 20:09
Expedição de Edital.
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27/03/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 13:08
Conclusos para despacho
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19/03/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 13:05
Juntada de Petição de manifestação
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19/12/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 10:43
Juntada de documento comprobatório
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19/11/2024 03:35
Decorrido prazo de EDVALDO QUEIROZ SANTOS em 18/11/2024 23:59.
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11/11/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:20
Juntada de documento comprobatório
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12/08/2024 13:42
Expedição de Carta.
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13/05/2024 13:16
Juntada de Petição de manifestação
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09/05/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2024 20:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2024 20:58
Juntada de Petição de diligência
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05/02/2024 05:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/02/2024 13:39
Expedição de Mandado.
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02/02/2024 13:38
Recebida a denúncia contra EDVALDO QUEIROZ SANTOS - CPF: *37.***.*56-00 (REU)
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31/01/2024 23:56
Conclusos para despacho
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31/01/2024 23:56
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 23:56
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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31/01/2024 12:49
Juntada de Petição de manifestação
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18/01/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 03:29
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 29/11/2023 23:59.
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24/10/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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