TJPI - 0801121-76.2024.8.18.0013
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 1 (Unidade Iv)- Sede (Uespi/Piraja)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 12:33
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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29/04/2025 03:38
Decorrido prazo de VITOR MANOEL DE LIMA NERES em 22/04/2025 23:59.
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29/04/2025 03:38
Decorrido prazo de 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. em 22/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:56
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:56
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0801121-76.2024.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cláusulas Abusivas] AUTOR: VITOR MANOEL DE LIMA NERES REU: 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA.
SENTENÇA
I- RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, parte final, da Lei no. 9.099/95.
II- FUNDAMENTAÇÃO In casu, devidamente cientificada previamente do ato processual, a parte autora não compareceu à Audiência Una e tampouco apresentou justificativa nos autos.
Nesse sentido, o art.51, I da Lei 9.099/95 determina: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; § 2º No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas.
O enunciado 28 do FONAJE dispõe que: Havendo a extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/95 é necessária a condenação em custas.
III DISPOSITIVO Assim, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito com fundamento no artigo 51, I da Lei nº 9.099/95.
Condenação em custas, caso a parte autora ingresse com nova ação sobre este mesmo feito, em face do disposto no enunciado retro citado.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Registro e publicação dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível -
01/04/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:23
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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22/01/2025 09:47
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 09:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/01/2025 09:30 JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível.
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22/01/2025 08:24
Juntada de Petição de documentos
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21/01/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 03:39
Decorrido prazo de VITOR MANOEL DE LIMA NERES em 26/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:25
Decorrido prazo de 99 TAXIS DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA. em 19/11/2024 23:59.
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08/11/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 09:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/01/2025 09:30 JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível.
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30/07/2024 03:36
Decorrido prazo de VITOR MANOEL DE LIMA NERES em 29/07/2024 23:59.
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23/07/2024 16:39
Juntada de Petição de manifestação
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19/07/2024 09:02
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 13:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 23/07/2024 08:00 JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível.
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12/07/2024 10:45
Juntada de aviso de recebimento
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28/06/2024 03:24
Decorrido prazo de VITOR MANOEL DE LIMA NERES em 27/06/2024 23:59.
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21/06/2024 21:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/06/2024 03:34
Decorrido prazo de VITOR MANOEL DE LIMA NERES em 20/06/2024 23:59.
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10/06/2024 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2024 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 09:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 23/07/2024 08:00 JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível.
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10/06/2024 08:58
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 10:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/06/2024 12:06
Conclusos para decisão
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05/06/2024 12:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/07/2024 08:45 JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível.
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05/06/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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