TJPI - 0804934-62.2021.8.18.0031
1ª instância - 1ª Vara Civel de Parnaiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 08:50
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 08:50
Baixa Definitiva
-
26/06/2025 08:50
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 08:44
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
02/06/2025 06:00
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
31/05/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0804934-62.2021.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: MARIA DA GUIA PEREIRA AURELIANO EXECUTADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
S E N T E N Ç A Vistos etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (ID n.º 46322805), intentado por MARIA DA GUIA PEREIRA AURELIANO, em face de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., no qual se requereu a intimação do executado para realizar o pagamento do valor equivalente a R$ 6.773,15 (seis mil setecentos e setenta e três reais e quinze centavos) referente ao remanescente, sob pena de ser acrescida multa de 10% (dez por cento) nos termos do art. 523, § 1º do CPC.
Despacho (ID n.º 48693854), determinando a intimação do executado, para juntar memória de cálculo do valor que entende devido, indicando os índices os quais utilizou para encontrar o montante indicado no ID n.º 44548210 e, no caso de persistir a divergência entre as partes, a remessa dos autos à contadoria judicial.
Cálculos do executado (ID n.º 49185526).
Impugnação do exequente (ID n.º 49540508).
Cálculos da Contadoria Judicial (ID n.º 63798219).
Instadas a se manifestar, a parte credora requereu a homologação dos cálculos (ID n.º 67317129) e a parte executada permaneceu silente, apesar de devidamente intimada (ID n.º 67876518).
Decisão homologando os cálculos da Contadoria Judicial e determinando a intimação do executado para pagamento (ID n.º 69643691).
Depósito do valor remanescente pelo devedor (ID n.º 71176731).
Despacho (ID n.º 72601626) determinando a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados e, após, a intimação da parte credora sobre a satisfação da dívida.
Alvarás (ID’s n.º 72865369 e 72866585) e comprovantes de transferência (ID n.º 73366542 e 75931218).
Intimada a respeito da satisfação da dívida, a parte exequente nada requereu (ID n.º 75931228). É o relatório.
DECIDO.
Dispõe o art. 924, II, do NCPC: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita;” Logo, havendo a satisfação da dívida e não havendo oposição da parte exequente, após sua devida intimação, deve ser extinto o feito, conforme alertado anteriormente.
Isto posto, solidário aos argumentos supra, com supedâneo no art. 924, II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, determino a extinção do presente feito.
Sem custas.
PARNAÍBA-PI, 28 de maio de 2025.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
29/05/2025 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 07:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/05/2025 15:57
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 15:55
Juntada de comprovante
-
29/04/2025 03:09
Decorrido prazo de MARIA DA GUIA PEREIRA AURELIANO em 24/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 01:24
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:32
Decorrido prazo de MARIA DA GUIA PEREIRA AURELIANO em 10/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:42
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA Av.
Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0804934-62.2021.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR(A): MARIA DA GUIA PEREIRA AURELIANO RÉU(S): BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
AVISO DE INTIMAÇÃO Intime-se a parte exequente para informar sobre a satisfação da dívida, no prazo de 5 (cinco) dias.
Parnaíba-PI, 1 de abril de 2025.
IARA FERNANDES PACHECO Analista Judicial -
01/04/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 11:39
Juntada de comprovante
-
26/03/2025 12:58
Juntada de comprovante
-
24/03/2025 14:56
Expedição de Alvará.
-
24/03/2025 14:56
Expedição de Alvará.
-
24/03/2025 13:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/03/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 09:12
Expedido alvará de levantamento
-
06/03/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 09:29
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 19/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 16:11
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:36
Outras Decisões
-
05/12/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 27/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 15:20
Recebidos os autos
-
19/09/2024 13:29
Expedição de Informações.
-
12/09/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2024 03:12
Decorrido prazo de Contadoria Judicial em 21/06/2024 23:59.
-
08/05/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 05:17
Decorrido prazo de MARIA DA GUIA PEREIRA AURELIANO em 01/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 15:30
Juntada de comprovante
-
22/01/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
15/01/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 12:32
Juntada de comprovante
-
15/01/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 12:19
Juntada de comprovante
-
11/12/2023 15:37
Juntada de comprovante
-
07/12/2023 03:35
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 06/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 04:50
Decorrido prazo de MARIA DA GUIA PEREIRA AURELIANO em 04/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 13:01
Expedição de Alvará.
-
28/11/2023 12:54
Desentranhado o documento
-
28/11/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 15:33
Expedição de Alvará.
-
23/11/2023 15:32
Expedição de Alvará.
-
21/11/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 16:03
Expedido alvará de levantamento
-
22/09/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 10:28
Processo Reativado
-
22/09/2023 10:28
Processo Desarquivado
-
12/09/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 14:05
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 14:05
Baixa Definitiva
-
24/08/2023 14:02
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 04:44
Decorrido prazo de MARIA DA GUIA PEREIRA AURELIANO em 21/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 11:48
Processo Reativado
-
03/08/2023 11:48
Processo Desarquivado
-
02/08/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 12:22
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2023 12:22
Baixa Definitiva
-
27/07/2023 12:21
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2023 16:20
Recebidos os autos
-
26/07/2023 16:20
Juntada de Petição de decisão
-
21/07/2022 13:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
21/07/2022 13:12
Expedição de Certidão.
-
17/07/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 10:56
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 07:59
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 08/06/2022 23:59.
-
20/06/2022 20:12
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 09:38
Julgado procedente o pedido
-
11/05/2022 12:23
Conclusos para julgamento
-
11/05/2022 12:23
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 01:24
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 11/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 01:18
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 11/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 01:04
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 11/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 00:11
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 00:11
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 00:11
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 04/04/2022 23:59.
-
17/03/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 08:07
Determinada Requisição de Informações
-
13/01/2022 21:47
Conclusos para despacho
-
13/01/2022 18:36
Conclusos para decisão
-
13/01/2022 18:36
Juntada de Certidão
-
21/12/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 01:11
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 01:11
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 01:10
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 07/12/2021 23:59.
-
30/11/2021 00:56
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 29/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 00:56
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 29/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 00:56
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 29/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 01:35
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 23/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 01:35
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 23/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 01:35
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 23/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 02:44
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 02:44
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 02:44
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 16/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 13:06
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 13:20
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 13:19
Juntada de Petição de certidão
-
15/10/2021 11:53
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2021 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2021 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2021 13:14
Juntada de contrafé eletrônica
-
05/10/2021 14:45
Determinada Requisição de Informações
-
05/10/2021 08:22
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 08:22
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 08:21
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 08:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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