TJPI - 0012716-82.2018.8.18.0024
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Campo Maior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0012716-82.2018.8.18.0024 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título, Fornecimento de Energia Elétrica] INTERESSADO: RANNIELE NASCIMENTO DA SILVA, FRANCISCO ANTONIO DE ARAUJO BRITO INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do caput do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Analisando -se os autos, verifica-se ter havido o trânsito em julgado da sentença que julgou improcedente a impugnação à execução, consolidando como valor devido a quantia de R$ 6.055,69 (seis mil cinquenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), cujos depósitos constam nos autos (ID 22409803, pág. 21, e ID 34967927).
Somado a isto, há o respectivo pagamento da verba sucumbencial aplicada no julgamento do recurso contra a sentença da fase de execução, conforme depósito retro (ID 68122527).
Sendo assim, diante do requerimento de efetivação do cumprimento da sentença e da ausência de impugnação do devedor, autorizo o levantamento da quantia destinada à quitação da dívida, com eventuais acréscimos legais.
DECLARO, pois, satisfeita a obrigação e julgo extinta a demanda, a teor do art. 924, II, do CPC.
Sendo assim, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, expeça-se o alvará necessário de modo a contemplar os credores, ou seu advogado, caso tenha poderes expressos nesse sentido.
Em se tratando de processo que retornou de turma recursal, expeça-se também, caso necessário, o alvará pertinente aos honorários sucumbenciais, aplicados na fase de conhecimento e na fase executiva.
Em seguida, após se observar todas as deliberações contidas na sentença, arquivem-se os autos, com as formalidades de estilo.
Cumpra-se.
Campo Maior, data registrada no sistema. -
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0012716-82.2018.8.18.0024 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título, Fornecimento de Energia Elétrica] INTERESSADO: RANNIELE NASCIMENTO DA SILVA, FRANCISCO ANTONIO DE ARAUJO BRITO INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do caput do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Analisando -se os autos, verifica-se ter havido o trânsito em julgado da sentença que julgou improcedente a impugnação à execução, consolidando como valor devido a quantia de R$ 6.055,69 (seis mil cinquenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), cujos depósitos constam nos autos (ID 22409803, pág. 21, e ID 34967927).
Somado a isto, há o respectivo pagamento da verba sucumbencial aplicada no julgamento do recurso contra a sentença da fase de execução, conforme depósito retro (ID 68122527).
Sendo assim, diante do requerimento de efetivação do cumprimento da sentença e da ausência de impugnação do devedor, autorizo o levantamento da quantia destinada à quitação da dívida, com eventuais acréscimos legais.
DECLARO, pois, satisfeita a obrigação e julgo extinta a demanda, a teor do art. 924, II, do CPC.
Sendo assim, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, expeça-se o alvará necessário de modo a contemplar os credores, ou seu advogado, caso tenha poderes expressos nesse sentido.
Em se tratando de processo que retornou de turma recursal, expeça-se também, caso necessário, o alvará pertinente aos honorários sucumbenciais, aplicados na fase de conhecimento e na fase executiva.
Em seguida, após se observar todas as deliberações contidas na sentença, arquivem-se os autos, com as formalidades de estilo.
Cumpra-se.
Campo Maior, data registrada no sistema. -
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0012716-82.2018.8.18.0024 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Protesto Indevido de Título, Fornecimento de Energia Elétrica] INTERESSADO: RANNIELE NASCIMENTO DA SILVA, FRANCISCO ANTONIO DE ARAUJO BRITOINTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ DESPACHO Intime-se a parte requerida, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição retro (ID 69986130).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para DECISÃO.
Cumpra-se.
Campo Maior, datado e assinado eletronicamente. -
05/09/2023 12:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
05/09/2023 12:15
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 23:17
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 11:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/05/2023 11:31
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 11:26
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 08:22
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
04/03/2023 03:57
Decorrido prazo de RANNIELE NASCIMENTO DA SILVA em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 03:57
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO DE ARAUJO BRITO em 03/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 11:40
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 13:33
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 10:04
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 09:23
Juntada de Petição de manifestação
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07/06/2022 13:46
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 13:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/05/2022 10:24
Juntada de Petição de manifestação
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02/12/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 23:17
Distribuído por dependência
-
26/11/2021 23:07
[Projudi] Juntada de Intimação
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04/11/2021 11:28
[Projudi] Mero expediente
-
23/08/2021 12:30
[Projudi] Conclusos para Autos Retornados das Turmas Recursais
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23/08/2021 12:30
[Projudi] Juntada de Certidão
-
10/08/2021 17:20
[Projudi] Juntada de Petição de Petição
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25/06/2021 11:01
[Projudi] Decisão ou Despacho
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25/06/2021 11:01
[Projudi] Conhecido o recurso de "parte" e não-provido
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15/06/2021 02:39
[Projudi] Incluído em pauta para 24 de Junho de 2021 9:00 3ª Turma Recursal de Teresina
-
15/06/2021 02:39
[Projudi] Juntada de Intimação
-
03/06/2021 22:14
[Projudi] Juntada de Petição de Petição
-
18/05/2021 15:48
[Projudi] Retirado de pauta
-
13/05/2021 17:26
[Projudi] Juntada de Petição de Petição
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11/05/2021 11:58
[Projudi] Incluído em pauta para 20 de Maio de 2021 9:00 3ª Turma Recursal de Teresina
-
11/05/2021 11:58
[Projudi] Juntada de Intimação
-
21/01/2021 08:58
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
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30/11/2020 09:43
[Projudi] Conclusos para Despacho Inicial de Relator
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29/11/2020 15:21
[Projudi] Distribuído por Sorteio
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29/11/2020 15:21
[Projudi] Serventuário
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29/11/2020 15:20
[Projudi] Serventuário
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18/10/2020 20:16
[Projudi] Serventuário
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17/08/2020 17:42
[Projudi] Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/07/2020 09:51
[Projudi] Conclusos para Análise de Recurso
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29/07/2020 09:51
[Projudi] Juntada de Certidão
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14/07/2020 10:43
[Projudi] Juntada de Petição de Recurso Inominado
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21/06/2020 08:29
[Projudi] Serventuário
-
19/06/2020 13:41
[Projudi] Julgada procedente em parte a ação
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27/09/2019 11:11
[Projudi] Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
26/09/2019 11:46
[Projudi] Conclusos para Sentença
-
26/09/2019 11:46
[Projudi] Audiência Instrução e Julgamento Realizada
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26/09/2019 11:46
[Projudi] Juntada de Termo de Audiência
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25/09/2019 20:47
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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25/09/2019 18:30
[Projudi] Juntada de Petição de Contestação
-
25/09/2019 08:35
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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23/11/2018 14:07
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
23/11/2018 11:00
[Projudi] Audiência Instrução e Julgamento Designada
-
23/11/2018 11:00
[Projudi] Audiência Conciliação Realizada
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23/11/2018 11:00
[Projudi] Juntada de Termo de Audiência
-
22/11/2018 08:39
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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02/10/2018 14:25
[Projudi] Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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29/08/2018 10:51
[Projudi] Expedição de Citação
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29/08/2018 10:51
[Projudi] Audiência Conciliação Designada
-
29/08/2018 10:51
[Projudi] Distribuído por Sorteio
-
29/08/2018 10:51
[Projudi] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2018
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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