TJPI - 0801767-53.2020.8.18.0037
1ª instância - Vara Unica de Amarante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 11:44
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 11:44
Baixa Definitiva
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29/04/2025 11:44
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 11:43
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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29/04/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 28/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante DA COMARCA DE AMARANTE Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0801767-53.2020.8.18.0037 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: MARIA JOSE PEREIRA DA CRUZ SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de demanda ajuizada por BANCO VOLKSWAGEN S.A. em face do MARIA JOSÉ PEREIRA DA CRUZ, ambos já qualificados nos autos.
Analisando os autos, verifica-se que a parte autora legalmente intimada não cumpriu diligencia determinada por este Juízo, em razão do exposto, decreto a extinção do feito sem resolução de mérito, conforme art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Sem Custas.
Sem honorários advocatícios.
Sentença registrada eletronicamente pelo sistema.
Intimem-se as partes, preferencialmente por meio eletrônico.
Publique-se o dispositivo desta sentença no DJE (art. 205, § 3º, do CPC).
AMARANTE-PI, 2 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Amarante -
31/03/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2024 14:25
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/07/2024 14:10
Conclusos para decisão
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05/07/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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07/10/2023 05:38
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 06/10/2023 23:59.
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29/09/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2023 09:12
Juntada de Petição de diligência
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29/03/2023 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/03/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 11:35
Expedição de Mandado.
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28/09/2022 09:09
Expedição de Mandado.
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12/09/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 07:42
Juntada de Petição de petição
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26/05/2021 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2021 10:40
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2021 09:11
Conclusos para despacho
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11/05/2021 17:55
Juntada de Petição de petição
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19/11/2020 18:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/11/2020 09:30
Expedição de Mandado.
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30/09/2020 14:44
Concedida a Medida Liminar
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20/08/2020 17:40
Conclusos para decisão
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20/08/2020 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2020
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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