TJPI - 0826184-81.2022.8.18.0140
1ª instância - 10ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 13:02
Baixa Definitiva
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30/04/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 13:01
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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29/04/2025 03:25
Decorrido prazo de ADTALEM EDUCACIONAL DO BRASIL S/A em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 03:25
Decorrido prazo de REBECA BATISTA LIMA GOMES em 28/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:23
Decorrido prazo de REBECA BATISTA LIMA GOMES em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0826184-81.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTERESSADO: REBECA BATISTA LIMA GOMES INTERESSADO: ADTALEM EDUCACIONAL DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto aos autos comprovante de envio de Alvará ao banco O referido é verdade e dou fé.
TERESINA, 3 de abril de 2025.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO SOARES BEZERRA LOIOLA 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
03/04/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 12:50
Expedição de Alvará.
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02/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0826184-81.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTERESSADO: REBECA BATISTA LIMA GOMES INTERESSADO: ADTALEM EDUCACIONAL DO BRASIL S/A SENTENÇA N° 0406/2025 1.
RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por REBECA BATISTA LIMA GOMES em face de ADTALEM EDUCACIONAL DO BRASIL S/A, objetivando o pagamento dos honorários sucumbenciais fixados no título executivo judicial.
Intimada para o pagamento do débito, a parte executada compareceu aos autos e efetuou o depósito no valor de R$ 163,52, requerendo a extinção da execução (ID 72560107).
Em manifestação ao referido depósito, a parte exequente informou a concordância com o valor pago e requereu a expedição de alvará (ID 72582454).
Sucinto relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Em análise aos autos, verifico que, intimada para efetuar o pagamento do débito, a parte executada depositou judicialmente o montante de R$ 163,52, isto é, a quantia indicada pela parte exequente em sua inicial de cumprimento de sentença e na decisão de ID 70096598.
Com efeito, considerando que o executado realizou o pagamento do débito em execução tempestivamente, a quantia depositada deve ser disponibilizada à parte exequente e o feito extinto pela satisfação da obrigação, nos termos do inciso II do art. 924 do CPC, aplicado à fase de cumprimento de sentença por força do art. 771 do mesmo diploma normativo. 3.
DISPOSITIVO Em face do exposto, com fundamento no art. 771 e no art. 924, II, do CPC, declaro EXTINTO o presente cumprimento de sentença, uma vez que a parte executada depositou valor suficiente para quitar o débito, satisfazendo a obrigação objeto da lide.
Como consequência, determino seja liberado o pagamento da verba sucumbencial devida de R$ 163,52, com eventual atualização da própria conta judicial, em favor do advogado da exequente, Dr.
EDUARDO DE CARVALHO MENESES, quantia esta depositada na conta judicial nº 3500114874689 (ID 72560107 – Pág. 3), o que deve ser materializado para a conta bancária com seguintes dados: Agência 3285-9; Conta Corrente 38.645-6; Banco do Brasil - 001; CPF (PIX) *05.***.*18-03; Titularidade: Eduardo de Carvalho Meneses, conforme requerido na peça de ID 72582454.
Expeça-se alvará.
Após as diligências necessárias, baixem-se e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Cível -
31/03/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 09:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/03/2025 14:48
Conclusos para decisão
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20/03/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 00:15
Decorrido prazo de ADTALEM EDUCACIONAL DO BRASIL S/A em 14/03/2025 23:59.
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18/02/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 13:38
Determinada diligência
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22/11/2024 09:17
Conclusos para decisão
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22/11/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 09:14
Juntada de Certidão
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22/11/2024 09:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/10/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 09:21
Recebidos os autos
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21/10/2024 09:21
Juntada de Petição de decisão
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21/01/2024 00:33
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2024 00:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2024 00:33
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 12:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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28/03/2023 12:48
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 10:06
Juntada de Certidão
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10/03/2023 00:36
Decorrido prazo de REBECA BATISTA LIMA GOMES em 09/03/2023 23:59.
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16/02/2023 22:22
Decorrido prazo de REBECA BATISTA LIMA GOMES em 13/02/2023 23:59.
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06/02/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 10:19
Juntada de Certidão
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31/01/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 11:33
Juntada de Certidão
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26/01/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2022 19:03
Juntada de Petição de diligência
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19/12/2022 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/12/2022 13:35
Expedição de Certidão.
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19/12/2022 13:35
Expedição de Mandado.
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19/12/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 11:20
Julgado procedente o pedido
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07/12/2022 08:36
Juntada de Petição de manifestação
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08/11/2022 07:22
Conclusos para julgamento
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08/11/2022 07:21
Juntada de Certidão
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05/11/2022 01:57
Decorrido prazo de REBECA BATISTA LIMA GOMES em 04/11/2022 23:59.
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19/10/2022 10:59
Juntada de Petição de manifestação
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05/10/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 10:29
Conclusos para despacho
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05/09/2022 10:29
Expedição de Certidão.
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02/09/2022 03:18
Decorrido prazo de REBECA BATISTA LIMA GOMES em 01/09/2022 23:59.
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27/07/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 09:16
Ato ordinatório praticado
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27/07/2022 09:15
Expedição de .
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26/07/2022 16:58
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 13:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/06/2022 11:30
Juntada de Petição de certidão
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21/06/2022 10:36
Conclusos para decisão
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21/06/2022 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de Corte Superior • Arquivo
Decisão de Corte Superior • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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