TJPI - 0802505-62.2022.8.18.0169
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Norte 2 (Unidade V) - Anexo Ii (Facid)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 09:18
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 09:18
Baixa Definitiva
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17/07/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 04:42
Decorrido prazo de MARIA DO LIVRAMENTO DA CUNHA SILVA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 04:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:09
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Anexo II FACID DA COMARCA DE TERESINA Rua Crisipo Aguiar, S/N, CSU - Buenos Aires, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0802505-62.2022.8.18.0169 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DO LIVRAMENTO DA CUNHA SILVA INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
Decido.
I – FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de AÇÃO DE ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDEBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por MARIA DO LIVRAMENTO DA CUNHA SILVA em face de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A - , Id.32921217.
Compulsados os documentos juntados nos autos, verifiquei que as partes acordaram entre si nos termos do acordo contido no Id. 77270584.
Por fim, solicitaram que esse juízo o homologasse, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis.
A sentença meramente homologatória prescinde de fundamentação, dado que a solução do litígio se dá por autocomposição, e não por heterocomposição, em que, neste último caso, a vontade do Estado faz-se substituir à das partes.
Para a homologação basta que estejam presentes os elementos de regularidade do ato de disposição das partes.
No caso, as partes celebrantes gozam de plena capacidade civil, sendo certo que as partes estão devidamente representadas por seus prepostos com poderes para tal.
Ademais, o objeto da transação é direito de natureza disponível, de modo que não há qualquer óbice à sua homologação.
II – DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes, o qual faço parte integrante desta.
Via de consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro nos artigos 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil e art. 57, caput, da Lei n. 9.099/95.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, visto que da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se as partes.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
TERESINA-PI, 26 de junho de 2025.
DR.
GEOVANY COSTA DO NASCIMENTO Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 2 Anexo II FACID -
30/06/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:03
Homologada a Transação
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17/06/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 15:35
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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06/06/2025 13:49
Conclusos para decisão
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06/06/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 13:49
Execução Iniciada
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06/06/2025 13:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/06/2025 11:52
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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06/06/2025 08:29
Recebidos os autos
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06/06/2025 08:29
Juntada de Petição de certidão
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04/04/2024 11:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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04/04/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 07:11
Outras Decisões
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07/03/2024 10:36
Conclusos para despacho
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07/03/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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02/03/2024 04:35
Decorrido prazo de MARIA DO LIVRAMENTO DA CUNHA SILVA em 29/02/2024 23:59.
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03/02/2024 04:11
Decorrido prazo de MARIA DO LIVRAMENTO DA CUNHA SILVA em 02/02/2024 23:59.
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02/02/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 15:20
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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14/07/2023 12:32
Conclusos para julgamento
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14/07/2023 12:32
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 12:30
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 01:18
Decorrido prazo de MARIA DO LIVRAMENTO DA CUNHA SILVA em 12/07/2023 23:59.
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12/07/2023 01:11
Decorrido prazo de MARIA DO LIVRAMENTO DA CUNHA SILVA em 11/07/2023 23:59.
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29/06/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 09:21
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 07:16
Julgado procedente em parte do pedido
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01/03/2023 12:49
Conclusos para julgamento
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01/03/2023 12:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/03/2023 10:00 JECC Teresina Norte 2 Anexo II FACID.
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01/03/2023 00:05
Juntada de Petição de documentos
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28/02/2023 11:09
Juntada de Petição de manifestação
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28/02/2023 00:09
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 10:09
Desentranhado o documento
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14/02/2023 10:09
Cancelada a movimentação processual
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14/02/2023 10:04
Juntada de Petição de certidão
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28/10/2022 13:14
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 12:12
Expedição de Certidão.
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13/10/2022 12:11
Juntada de Certidão
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11/10/2022 13:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/03/2023 10:00 JECC Teresina Norte 2 Anexo II FACID.
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11/10/2022 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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