TJPI - 0027716-41.2013.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 09
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 12:48
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0027716-41.2013.8.18.0140 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Arrendamento Mercantil] INTERESSADO: BANCO ITAULEASING S.A.
REQUERIDO: DISTRIBUIDORA CRISTAL LTDA e outros DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE ajuizada por BANCO ITAULEASING S/A em face de DISTRIBUIDORA CRISTAL LTDA e EMMANUEL PACHECO LOPES.
Decisão em ID. 16935881 - Pág. 49 deferiu a medida liminar.
Consta requerimento de conversão em ação de execução de título extrajudicial em ID. 16935886 - Pág. 4.
Decisão de ID. 17778148 converteu a ação em execução extrajudicial.
Requerimento de arresto de imóveis pela parte exequente em ID. 27721603, sendo os imóveis: Mat. 30.266 - LOTE DE TERRENO RURAL Nº 207/A, DA QUADRA Nº 11, LOT.
PARQUE SIMONE, em nome de DISTRIBUIDORA CRISTAL; Mat. 37.068 - LOTE DE TERRENO DE Nº 2174/A DA QUADRA 11 DO LOT.
PARQUE SIMONE, em nome de DISTRIBUIDORA CRISTAL; Mat. 37.067 - DOIS LOTES DE TERRENOS DE NºS 138 E 139 DA QUADRA 08 LOT.
PARQUE SIMONE, em nome de DISTRIBUIDORA CRISTAL; Mat. 17.576 - LOTE DE TERRENO Nº 25 DA QUADRA 131, DO PARQUE PLANALTO ININGA, DATA COVAS, em nome de EMMANUEL PACHECO; Manifestação da parte executada em ID. 57652781, aduzindo que dois dos imóveis estão alienados a terceiros de boa-fé, matrícula sob o nº 37.067 ao Grupo Claudino S/A Lojas de Departamento e matrícula nº 37.068 ao Senhor Harlan José Melo Barcelar.
Requer dilação de prazo para apresentação das condições dos imóveis matrículas nº s 30.266 e 17.576. É o que basta relatar, passo a decidir.
Primeiramente, adeque-se a classe processual para execução de título extrajudicial.
Em relação ao pedido de dilação de prazo, INDEFIRO-o, considerando o transcurso de prazo desde o requerimento.
O pedido de penhora dos imóveis de matrícula 37.067 e 37.068 resta prejudicado, ante a documentação de ID. 57652783 e 57652786.
Em relação aos imóveis de matrícula 17.576 e 30.266, comprovada a propriedade da parte executada por meio da documentação em ID. 27721604 e 27721606, sem controvérsia ou apresentação de embargos pela parte executada, bem como os laudos apresentados, DEFIRO o pedido, passando à penhora dos referidos imóveis.
HOMOLOGO os laudos de avaliação apresentados, conforme pleiteado em ID. 42224179.
LAVRE-SE o respectivo termo de penhora (CPC, art. 837 e seguintes) dos direitos dos bens imóveis indicado pela parte exequente nos IDs. 27721604 e 27721606, quais sejam os registrados sob as matrículas 17.576 e 30.266, usando como base o último valor apresentado nos autos pela parte exequente.
A parte executada deverá ser nomeada como fiel depositária do imóvel correspondente, independente de outra formalidade.
INTIME-SE a parte exequente para retirar em Secretaria o termo de penhora sobre o bem imóvel e averbar tal informação à margem do registro do bem imóvel no CRGI competente, nos termos do art. 844, do CPC, onde deverá pagar os emolumentos devidos, bem como comprovar documentalmente tais diligências, no prazo de 10 (dez) dias, SOB PENA DE REVOGAÇÃO DA PENHORA.
Havendo Banco credor através de alienação fiduciária em garantia, INTIME-SE.
Após, INTIME-SE a parte executada e, se for casada, seu cônjuge, pessoalmente, para ciência da constrição realizada (art. 841, §2º, do CPC).
Efetivada a etapa de penhora, retornem-me os autos conclusos.
Adeque-se a classe processual.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, data registrada no sistema PJe.
Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete Cível -
01/04/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 08:34
Evoluída a classe de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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01/04/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 16:32
Outras Decisões
-
27/03/2025 16:32
Determinada diligência
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26/07/2024 12:02
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
-
29/05/2024 10:10
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2024 14:41
Juntada de Petição de manifestação
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17/04/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 12:30
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 01:33
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 28/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA CRISTAL LTDA em 30/03/2023 23:59.
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31/03/2023 01:11
Decorrido prazo de EMMANUEL PACHECO LOPES em 30/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2023 09:48
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2023 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2023 09:46
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2023 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/03/2023 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/03/2023 06:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/03/2023 06:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 10:55
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 10:45
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 10:39
Juntada de contrafé eletrônica
-
14/11/2022 08:05
Juntada de Petição de diligência
-
10/11/2022 09:47
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 22:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2022 06:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2022 16:06
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 16:06
Expedição de Mandado.
-
25/05/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 09:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/04/2022 11:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/03/2022 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2022 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2022 03:45
Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING S.A. em 27/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 03:45
Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING S.A. em 27/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 03:45
Decorrido prazo de BANCO ITAULEASING S.A. em 27/01/2022 23:59.
-
20/01/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 11:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/11/2021 10:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/10/2021 09:53
Juntada de Certidão
-
06/09/2021 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2021 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2021 13:53
Outras Decisões
-
21/05/2021 10:38
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 10:37
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 10:37
Desentranhado o documento
-
21/05/2021 10:33
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 10:30
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 15:10
Conclusos para despacho
-
02/10/2020 11:04
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 11:50
Conclusos para despacho
-
02/03/2020 11:50
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 18:02
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 10:47
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 14:44
Distribuído por dependência
-
19/07/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-07-19.
-
18/07/2019 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2019 17:01
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
17/07/2019 16:48
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2019 15:28
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
02/05/2019 10:32
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
24/04/2019 15:06
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
03/04/2019 14:28
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2018 13:15
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
21/06/2018 10:03
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
20/06/2018 09:38
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
11/06/2018 15:34
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2018 12:02
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
28/03/2018 12:01
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-02-05.
-
02/02/2018 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2018 09:32
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
02/02/2018 09:28
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
01/02/2018 11:27
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
12/01/2018 13:18
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
24/10/2017 09:51
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
24/10/2017 09:51
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
10/01/2017 11:45
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
-
10/01/2017 11:43
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
14/11/2016 12:04
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
10/05/2016 09:37
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
10/03/2016 09:10
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2014 10:53
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
13/10/2014 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2014 10:46
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2014 11:30
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
25/06/2014 13:26
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
14/05/2014 11:08
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2014 10:08
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
14/05/2014 10:01
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
27/02/2014 09:43
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
24/02/2014 13:58
[ThemisWeb] Concedida a Medida Liminar
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13/02/2014 09:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
21/11/2013 10:58
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
21/11/2013 10:51
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2013 07:42
Distribuído por sorteio
-
20/11/2013 07:42
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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