TJPI - 0000859-60.2015.8.18.0051
1ª instância - Vara Unica de Fronteiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 17:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
24/06/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 19:23
Outras Decisões
-
17/06/2025 17:45
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 07:30
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 07:11
Decorrido prazo de LORENA CAVALCANTI CABRAL em 16/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 11:48
Publicado Citação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 11:48
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras DA COMARCA DE FRONTEIRAS Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0000859-60.2015.8.18.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: VENCESLAU JACINTO LEAL REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Trata-se de processo no curso do qual uma das partes faleceu, tendo sido requerida a habilitação dos sucessores da parte falecida.
A parte adversa, sobre o quadro, já teve oportunidade de se pronunciar.
A habilitação é disciplinada nos arts. 687 a 692 do Código de Processo Civil e a sua definição, de acordo com esse parâmetro normativo, deve se dar por sentença (art. 692 do CPC).
Ressalto que apesar de a parte autora ter falecido há algum tempo (em 12/03/2017, segundo indica a certidão de óbito), tendo sido praticados vários atos processuais desde então, deve ser aqui aplicada a orientação perfilhada pelo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que são válidos os atos praticados pelo mandatário após a morte do mandante, na hipótese de desconhecimento do fato e, notadamente, quando ausente a má-fé (Recurso Especial nº 1.707.423/RS (2014/0317558-3), 1ª Turma do STJ, Rel.
Gurgel de Faria.
DJe 22.02.2018).
Além de não ter sido demonstrada a má-fé do advogado da autora, não se constata a ocorrência de prejuízo a quem quer que seja, e esse é um pressuposto das nulidades em geral (Recurso Especial nº 1.678.498/CE (2017/0140615-0), 2ª Turma do STJ, Rel.
Herman Benjamin.
DJe 09.10.2017).
Ratificada a validade dos atos processuais praticados desde o falecimento da parte autora, passo à análise da habilitação propriamente dita.
A parte demandante faleceu no curso do processo, conforme demonstram os documentos apresentados por seu advogado.
O caso, portanto, é de sucessão processual.
O pedido formulado pelos sucessores atende ao disposto nos arts. 687 a 692 do novo Código de Processo Civil.
Não houve, ademais, impugnação pelo réu.
Ante o exposto, defiro a habilitação pretendida para promover a sucessão processual do autor VENCESLAU JACINTO LEAL, falecido, pela senhora FRANCISCO NETO LEAL, CPF nº *30.***.*57-34.
Retifiquem-se as informações das partes nestes autos.
Fica o(s) sucessor(es) ora habilitado(s) ciente(s) de que deverá(ão) abrir inventário (no prazo de 2 meses a contar da abertura da sucessão, nos termos do art. 611 do CPC) ou, de qualquer forma lícita, promover a partilha dos bens eventualmente recebidos em nome da pessoa falecida, podendo lhe ser aplicada a pena de sonegados (art. 1.992 do Código Civil) e configurado o crime do art. 168, § 1º, II, do Código Penal.
Intimações da seguinte forma: a) caso a parte tenha advogado habilitado nos autos, será comunicada eletronicamente; b) na hipótese de revelia, será intimada mediante publicação no órgão oficial (art. 346 do CPC); c) nos demais casos, será intimada por telefone, certificando-se nos autos (art. 188 do CPC); d) não sendo possível nenhuma dessas possibilidades, será intimada por carta com ARMP ou, excepcionalmente, mandado.
Preclusa esta sentença, conclusos para que se dê andamento ao feito.
Fronteiras, data indicada pelo sistema.
Enio Gustavo Lopes Barros Juiz de Direito -
22/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0000859-60.2015.8.18.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: VENCESLAU JACINTO LEAL REU: BANCO BRADESCO DECISÃO Diante da notícia de que uma das partes faleceu, suspendo o curso do processo, nos termos do art. 313, I, combinado com o art. 689, ambos do Código de Processo Civil.
Caso já haja pedido de habilitação promovido pelos sucessores, intime(m)-se o(s) habilitante(s) para que, em dez dias, apresente(m) declaração por ele(s) firmada, sob as penas da lei, que contenha as seguintes informações: a) se foi aberto inventário para arrecadação e partilha do patrimônio do de cujos; b) o nome, estado, idade e residência de todos os herdeiros e, em havendo cônjuge sobrevivente, o regime de bens do casamento; c) a qualidade dos herdeiros e o grau de seu parentesco com o falecido.
Deverá, ademais, juntar: i) procuração que habilite o advogado subscritor da peça de habilitação; ii) cópia da certidão de óbito do de cujus; iii) cópia dos documentos pessoais dos habilitantes.
Na hipótese de alguma das informações ou documentos acima já ter sido apresentada, caberá ao(s) habilitante(s) tão somente mencionar a circunstância em petição.
Cumprida a determinação acima, intime-se a parte adversa para que, em 5 dias, manifeste-se sobre a sucessão processual pretendida.
Ressalte-se, desde já, que o sucessor habilitado terá responsabilidade quanto à sucessão, cabendo-lhe abrir inventário ou, caso não seja o inventariante, levar à colação os valores eventualmente recebidos neste processo.
Fronteiras, data indicada pelo sistema.
Enio Gustavo Lopes Barros Juiz de Direito -
21/05/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:58
Julgado procedente o pedido
-
21/05/2025 16:58
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
16/05/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 03:32
Decorrido prazo de LORENA CAVALCANTI CABRAL em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:32
Decorrido prazo de LORENA CAVALCANTI CABRAL em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/05/2025 23:59.
-
26/04/2025 01:20
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
26/04/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
-
26/04/2025 01:20
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
26/04/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
-
17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0000859-60.2015.8.18.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: VENCESLAU JACINTO LEAL REU: BANCO BRADESCO DECISÃO Diante da notícia de que uma das partes faleceu, suspendo o curso do processo, nos termos do art. 313, I, combinado com o art. 689, ambos do Código de Processo Civil.
Caso já haja pedido de habilitação promovido pelos sucessores, intime(m)-se o(s) habilitante(s) para que, em dez dias, apresente(m) declaração por ele(s) firmada, sob as penas da lei, que contenha as seguintes informações: a) se foi aberto inventário para arrecadação e partilha do patrimônio do de cujos; b) o nome, estado, idade e residência de todos os herdeiros e, em havendo cônjuge sobrevivente, o regime de bens do casamento; c) a qualidade dos herdeiros e o grau de seu parentesco com o falecido.
Deverá, ademais, juntar: i) procuração que habilite o advogado subscritor da peça de habilitação; ii) cópia da certidão de óbito do de cujus; iii) cópia dos documentos pessoais dos habilitantes.
Na hipótese de alguma das informações ou documentos acima já ter sido apresentada, caberá ao(s) habilitante(s) tão somente mencionar a circunstância em petição.
Cumprida a determinação acima, intime-se a parte adversa para que, em 5 dias, manifeste-se sobre a sucessão processual pretendida.
Ressalte-se, desde já, que o sucessor habilitado terá responsabilidade quanto à sucessão, cabendo-lhe abrir inventário ou, caso não seja o inventariante, levar à colação os valores eventualmente recebidos neste processo.
Fronteiras, data indicada pelo sistema.
Enio Gustavo Lopes Barros Juiz de Direito -
16/04/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0000859-60.2015.8.18.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: VENCESLAU JACINTO LEAL REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias.
FRONTEIRAS, 1 de abril de 2025.
JOSE CLEUTON BATISTA DE SA Vara Única da Comarca de Fronteiras -
13/04/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2025 19:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/04/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 02:33
Decorrido prazo de VENCESLAU JACINTO LEAL em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0000859-60.2015.8.18.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: VENCESLAU JACINTO LEAL REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias.
FRONTEIRAS, 1 de abril de 2025.
JOSE CLEUTON BATISTA DE SA Vara Única da Comarca de Fronteiras -
01/04/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 17:39
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:39
Juntada de Petição de despacho
-
02/12/2020 08:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
01/12/2020 15:36
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 01:47
Decorrido prazo de LORENA CAVALCANTI CABRAL em 14/09/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 02:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/06/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 02:36
Decorrido prazo de VENCESLAU JACINTO LEAL em 23/06/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 15:54
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2020 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2020 19:18
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2020 19:16
Expedição de Certidão.
-
25/06/2020 16:13
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 17:30
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 11:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/10/2019 09:36
Conclusos para despacho
-
08/05/2019 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2019 17:39
Distribuído por sorteio
-
08/05/2019 17:20
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
08/05/2019 17:20
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
08/05/2019 17:19
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2019 17:19
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2019 17:18
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2019 17:34
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
22/03/2019 17:34
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
21/03/2019 16:33
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
13/03/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-03-13.
-
12/03/2019 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/03/2019 08:57
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2019 10:34
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
11/03/2019 10:17
[ThemisWeb] Processo Reativado
-
11/03/2019 10:16
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contestação
-
11/03/2019 10:16
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2019 10:16
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2019 10:16
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2019 10:15
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2019 10:12
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
30/01/2019 12:13
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
29/06/2018 14:42
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
14/12/2017 15:35
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
14/12/2017 15:33
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
24/10/2017 08:18
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
12/05/2017 13:12
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
12/05/2017 12:40
[ThemisWeb] Baixa Definitiva
-
12/05/2017 12:00
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
12/08/2016 07:40
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/08/2016 13:53
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
10/08/2016 14:24
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/08/2016 13:21
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
17/03/2016 12:05
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
15/03/2016 13:26
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2016 10:30
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
15/03/2016 10:29
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
15/03/2016 08:10
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Apelação
-
17/02/2016 13:45
[ThemisWeb] Juntada de Edital
-
11/11/2015 18:03
[ThemisWeb] Julgado improcedente o pedido
-
17/09/2015 10:29
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
17/09/2015 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2015 09:34
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
04/09/2015 09:31
Distribuído por sorteio
-
04/09/2015 09:31
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2015
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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