TJPI - 0800063-09.2023.8.18.0131
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pedro Ii
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 13:46
Juntada de Certidão
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22/04/2025 03:51
Decorrido prazo de MBM PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 16/04/2025 23:59.
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22/04/2025 03:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/04/2025 23:59.
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11/04/2025 08:39
Juntada de Petição de manifestação
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08/04/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800063-09.2023.8.18.0131 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas] INTERESSADO: JOSE LOPES DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. e outros DECISÃO
Vistos.
Nos termos da certidão exarada nos autos, a parte autora faleceu durante o curso processual.
As regras encampadas pelo CPC no que dizem respeito à sucessão processual encontram-se insertas nos arts. 108 e ss..
Considerando-se, ainda, que a ação tramita no Juizado Especial Cível, cujo rito sumaríssimo dita o andamento dos atos processuais, aquelas regras da sucessão precisam se adequar à sistemática estabelecida pela Lei nº 9.099/95.
Nesse ínterim, este juízo vem entendendo pela possibilidade da sucessão processual no curso da ação desde que não haja interesse de menor ou de incapaz envolvido, que não haja questões de direito sucessório a serem decididas e, ainda, que o espólio, os herdeiros ou o inventariante esteja regularmente habilitado para tanto.
Além disso, nos termos do art. 682, inciso II, do CC/02, com a morte da parte cessam os efeitos do mandato outorgado pelo falecido, não incumbido ao procurador a regularização processual, mas sim aos próprios herdeiros.
Compulsando-se os autos, constata-se que os herdeiros requereram, em comum acordo, a habilitação como sucessores da parte autora, não havendo, por isso, impedimento ao pleito.
DEFIRO, conforme fundamentação supra, o pedido de habilitação dos herdeiros da parte falecida.
Entendo, ainda, ser desnecessária a intimação da parte contrária para manifestar-se sobre o pedido, uma vez que o direito pleiteado, eminentemente patrimonial, é transmissível. À secretaria para que expeça os alvarás judiciais correspondentes, fazendo com que neles constem os nomes dos herdeiros aqui habilitados.
PEDRO II - PI, 27 de março de 2025.
FRANCISCO VALDO ROCHA DOS REIS Juiz de Direito Substituto, respondendo pelo JECC da Comarca de Pedro II -
31/03/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 00:32
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 00:32
Expedido alvará de levantamento
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28/03/2025 00:32
Concedida a substituição/sucessão de parte
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17/12/2024 04:12
Decorrido prazo de MBM PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 16/12/2024 23:59.
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11/12/2024 13:59
Conclusos para decisão
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11/12/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 15:20
Juntada de Petição de manifestação
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07/12/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 07:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 12:01
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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15/08/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 22:34
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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07/08/2024 14:09
Conclusos para decisão
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07/08/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 14:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/08/2024 11:10
Recebidos os autos
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07/08/2024 11:10
Juntada de Petição de outras peças
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23/08/2023 21:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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23/08/2023 21:20
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 09:11
Juntada de Petição de manifestação
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21/08/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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20/08/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 09:31
Juntada de Petição de manifestação
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07/08/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 21:44
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 21:44
Julgado procedente em parte do pedido
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03/08/2023 10:32
Conclusos para julgamento
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03/08/2023 10:32
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 10:30
Juntada de Petição de manifestação
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02/08/2023 17:43
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 19:34
Outras Decisões
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29/07/2023 10:19
Juntada de Petição de manifestação
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25/07/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 13:47
Conclusos para despacho
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24/07/2023 13:47
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 13:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 03/08/2023 09:50 JECC Pedro II Sede.
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24/07/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 02:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/03/2023 04:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/03/2023 23:59.
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13/03/2023 08:20
Juntada de Petição de manifestação
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08/03/2023 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 08:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/08/2023 09:50 JECC Pedro II Sede.
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09/01/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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