TJPI - 0379637-15.2011.8.18.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Batalha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 14:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/07/2025 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2025 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2025 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2025 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede Av.
Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0379637-15.2011.8.18.0017 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: RAIMUNDA DO CARMO MACHADO PEREIRA REU: BANCO CIFRA S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimação do espólio da parte autora, por meio do seu patrono, para conhecimento do(s) alvará(s) expedido(s) nos autos e do envio do(s) mesmo(s) à instituição bancária para cumprimento, nos termos da certidão de id 78865390.
BATALHA, 9 de julho de 2025.
DARIO KARDECK DE CARVALHO ARAUJO FILHO JECC Batalha Sede -
16/07/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 14:40
Baixa Definitiva
-
16/07/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 14:34
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 14:34
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 14:34
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 01:39
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
12/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede Av.
Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0379637-15.2011.8.18.0017 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: RAIMUNDA DO CARMO MACHADO PEREIRA REU: BANCO CIFRA S.A.
DESPACHO Trata-se de ação de repetição de indébito c/c pedido de indenização por danos morais proposta por RAIMUNDA DO CARMO MACHADO PEREIRA em desfavor do BANCO GE CAPITAL S/A (atualmente denominado BANCO CIFRA S/A), a qual tramitou inicialmente com o número 017.2011.037.963-7 no Sistema PROJUDI, tendo sido posteriormente migrado ao sistema PJE com o número 0379637-15.2011.8.18.0017 (ID. 31165267 e seguintes).
O advogado - Dr.
FRANCISCO INÁCIO ANDRADE FERREIRA (OAB/PI 8.053), apresentou manifestação em 24/05/2022 noticiando o óbito da autora, e formulou pedido de habilitação de herdeiros em nome de - RITA DE CASSIA MACHADO PEREIRA, acompanhada de documentos (ID. 31165801, pp 88/99).
Determinada a intimação do réu para se manifestar quanto ao pedido de habilitação (ID. 31165801, pp. 101/102).
Em razão da irregularidade do pedido de habilitação, por não ter havido a juntada de certidão de casamento da falecida, e da inexistência de lista com indicação do vínculo dos herdeiros com a de cujus, foi determinada a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, incumbindo à herdeira requerente regularizar o pedido de habilitação (ID. 33076666).
Apresentada manifestação por RITA DE CASSIA MACHADO PEREIRA, a qual juntou aos autos certidão de casamento da falecida e termo de anuência (ID. 36066294 e seguintes).
Certidão da secretaria enunciando que, o termo de anuência junto ao ID. 36066303 pela herdeira está em desacordo com a decisão exarada no ID. 33076666, visto que o termo de anuência não é um documento público ou particular com firma reconhecida em cartório (ID. 41697662).
Em Decisão de ID: 72518731, houve uma nova intimação para que fosse sanado as irregularidades identificadas no pedido de habilitação dos herdeiros, foi determinado que os representantes do espólio de RAIMUNDA DO CARMO MACHADO PEREIRA para no prazo de 10 (dez) dias, (a) colacionar aos autos procuração assinada dos herdeiros FRANCISCA RODRIGUES PEREIRA e FRANCISCO RODRIGUES PEREIRA outorgada ao advogado FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA - OAB PI8053, bem como da certidão de óbito em cartório do falecido ANTONIO ALVES PEREIRA e (b) requerem o que entender de direito sob pena de extinção do processo.
Certidão da Secretaria enunciando que, os representantes do espólio de RAIMUNDA DO CARMO MACHADO PEREIRA, devidamente intimados acerca das diligências determinadas em decisão id. 72518731; mantiveram-se inertes.
Vieram os autos conclusos.
Diante da inércia da parte autora na busca em regularizar o que foi determinado em decisão de ID: 72518731, DETERMINO o arquivamento do presente feito com as cautelas de praxe.
BATALHA-PI, 19 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Batalha Sede -
09/07/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 16:34
Expedição de Alvará.
-
04/07/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede Av.
Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0379637-15.2011.8.18.0017 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: ESPÓLIO DE RAIMUNDA DO CARMO MACHADO PEREIRA REU: BANCO CIFRA S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
Diante da manifestação da parte autora, constante no ID: 77987301, acolho o pedido formulado, autorizando a expedição do competente alvará judicial, relativo ao valor indicado, com seus devidos acréscimos, se houver, com determinação para que o depósito seja realizado diretamente na conta bancária de seu patrono.
No mesmo azo, com base no poder geral de cautela conferido ao magistrado previsto no art. 297 do Código de Processo Civil, bem como nas diretrizes fixadas no item 13 da Recomendação nº 159/2024 do CNJ, na Nota Técnica nº 06 expedida pelo Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, e na ratio decidendi do julgado REsp 1.885.209 do STJ, determino a intimação pessoal da parte autora para tomar ciência de que houve a expedição do alvará judicial em nome de seu advogado, conforme determinação nos autos.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se BATALHA-PI, 30 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Batalha Sede -
01/07/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 20:54
Outras Decisões
-
30/06/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 06:56
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
30/06/2025 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
25/06/2025 09:41
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
24/06/2025 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 15:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/06/2025 07:12
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 07:12
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 07:11
Processo Reativado
-
10/06/2025 07:11
Processo Desarquivado
-
03/06/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 06:14
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede Av.
Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0379637-15.2011.8.18.0017 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: RAIMUNDA DO CARMO MACHADO PEREIRA REU: BANCO CIFRA S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo os representantes do espólio de RAIMUNDA DO CARMO MACHADO PEREIRA para no prazo de 10 (dez) dias: (a) colacionar aos autos procuração assinada dos herdeiros FRANCISCA RODRIGUES PEREIRA e FRANCISCO RODRIGUES PEREIRA outorgada ao advogado FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA - OAB PI8053, bem como da certidão de óbito em cartório do falecido ANTONIO ALVES PEREIRA e (b) requererem o que entender de direito sob pena de extinção do processo.
BATALHA, 1 de abril de 2025.
DURVALINO DA SILVA BARROS NETO JECC Batalha Sede -
01/06/2025 20:33
Arquivado Definitivamente
-
01/06/2025 20:33
Baixa Definitiva
-
01/06/2025 20:33
Arquivado Definitivamente
-
01/06/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 06:55
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 06:55
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 06:55
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 03:39
Decorrido prazo de RAIMUNDA DO CARMO MACHADO PEREIRA em 22/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede Av.
Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0379637-15.2011.8.18.0017 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: RAIMUNDA DO CARMO MACHADO PEREIRA REU: BANCO CIFRA S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo os representantes do espólio de RAIMUNDA DO CARMO MACHADO PEREIRA para no prazo de 10 (dez) dias: (a) colacionar aos autos procuração assinada dos herdeiros FRANCISCA RODRIGUES PEREIRA e FRANCISCO RODRIGUES PEREIRA outorgada ao advogado FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA - OAB PI8053, bem como da certidão de óbito em cartório do falecido ANTONIO ALVES PEREIRA e (b) requererem o que entender de direito sob pena de extinção do processo.
BATALHA, 1 de abril de 2025.
DURVALINO DA SILVA BARROS NETO JECC Batalha Sede -
01/04/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 17:47
Outras Decisões
-
03/02/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 04:08
Decorrido prazo de BANCO CIFRA S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
07/01/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 23:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 23:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 18:49
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 18:48
Processo Reativado
-
08/10/2024 18:48
Processo Desarquivado
-
13/08/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 08:50
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 08:50
Baixa Definitiva
-
14/03/2024 08:50
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 13:23
Expedição de Alvará.
-
16/02/2024 05:25
Decorrido prazo de RAIMUNDA DO CARMO MACHADO PEREIRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:25
Decorrido prazo de BANCO CIFRA S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 10:49
Outras Decisões
-
01/06/2023 14:22
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 01:50
Decorrido prazo de BANCO CIFRA S.A. em 23/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 13:34
Outras Decisões
-
20/09/2022 23:23
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 23:22
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 10:20
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 10:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 20/10/2022 08:00 JECC Batalha Sede.
-
26/08/2022 10:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/10/2022 08:00 JECC Batalha Sede.
-
26/08/2022 10:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000132-61.2017.8.18.0074
Francisco Vito da Silva
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Franklin Wilker de Carvalho e Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/01/2017 10:10
Processo nº 0801005-39.2024.8.18.0088
Maria do Socorro da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/03/2025 11:01
Processo nº 0806392-10.2023.8.18.0140
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Carmelinda Kelly de Sousa Oliveira
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2024 15:33
Processo nº 0000475-06.2013.8.18.0104
Joyse Lopes de Oliveira
Municipio de Monsenhor Gil
Advogado: Luan Cantanhede Bezerra de Oliveira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/10/2013 11:32
Processo nº 0844385-87.2023.8.18.0140
Isolda Marcia Rocha do Nascimento
Antonio Goncalves do Nascimento
Advogado: Kaline Nogueira de Aguiar Nery
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/08/2023 16:04