TJPI - 0800088-70.2020.8.18.0052
1ª instância - Vara Unica de Santa Filomena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 14:33
Baixa Definitiva
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22/05/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Santa Filomena Praça Barão de Paraim, 43, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 PROCESSO Nº: 0800088-70.2020.8.18.0052 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: JOSEFA MARIA LOPES INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
Nome: JOSEFA MARIA LOPES Endereço: Rua 12 de outubro, 420, Bela Vista, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Banco Bradesco S.A., R Benedito Américo de Oliveira, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA O(a) Dr.(a) MANFREDO BRAGA FILHO, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Filomena, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença ao qual a parte exequente realizou o pagamento voluntário (ID 43653454) no valor de R$ 28.226,27 A parte requerida não concordou com os cálculos e apresentou cálculos outros ID 67600912.requerendo de um remanescente de R$ 5.241,35.
Então a parte executada apresentou impugnação informando o excesso na execução alegando apenas que: “Cumpre informar que os cálculos da parte contrária estão EQUIVOCADOS, tendo em vista que o autor executa seus valores, porém não compensa o que recebeu do empréstimo. É o breve relato do necessário.
Passo à fundamentação.
FUNDAMENTAÇÃO Razão NÃO assiste os impugnantes, pois a sentença de primeiro grau não reconheceu direito a compensação, bem como, ainda informou que não houve comprovação a TED, logo alterar esse resultado implicaria em violação á coisa julgada.
A respeito da extinção pelo pagamento, com o deposito do valor requerido R$ 5.241,35, não há mais interesse jurídico em reclamar.
Logo, Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida (grifo nosso); IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
DISPOSITIVO Posto isso, JULGO EXTINTO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
EXPEÇA ALVARÁ em nome do advogado dA totalidade do valor R$ 33.467,62, contudo determino que os valores aqui apresentados sejam de R$ 50% do valor total depositado do advogado e R$ 50% do valor da parte R$ 16.733,81, pois o advogado não pode receber mais que o cliente.
Somado aí os honorários sucumbenciais e contratuais.
Conforme determina o art. 38 do Código de Ética – “Na hipótese da adoção de cláusula quota litis, os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente.” Ciência às partes e ao Ministério Público.
Intime a parte por oficial de justiça da expedição de alvará em nome do advogado no importe de R$ 33.467,62, sendo que a sua parte se perfaz RS 16.733,81 acrescido dos juros e correção bancários.
Ciência às partes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se SENTENÇA-MANDADO DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20012217335002500000007634960 DECLARATÓRIA bradescodoc Petição 20012217335017000000007634961 docs e proc Procuração 20012217335034600000007634963 EXTRATO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20012217335055300000007634964 Certidão Certidão 20021210544968100000007953759 Despacho Despacho 20091811583701000000008687213 Certidão Certidão 20092510485334900000011483565 Decisão Decisão 21051312092907300000014683276 Certidão Certidão 21072810591678000000017655752 Despacho Despacho 21073014175796600000017727860 Intimação Intimação 21073014175796600000017727860 Procuração Procuração 21081916390936600000018235591 JOSEFA MARIA LOPES Procuração 21081916390950800000018235595 JOSEFA MARIA LOPES- comprovante de endereço Comprovante 21081916390988000000018235596 Decisão Decisão 22011915562561500000022143667 Citação Citação 22031709195221200000023846299 Certidão Certidão 22032512173728400000024147307 06.029.900 1 Comprovante 22032512173743800000024147308 Certidão Certidão 22071909341711100000027974556 AR bradesco_0036 AVISO DE RECEBIMENTO 22071909341765100000027974559 CONTESTAÇÃO Petição 22091512533091600000030061962 CONTESTAÇÃO Manifestação 22091512533101000000030061965 1 - ESTATUTO REGISTRADO DO BRADESCO red Manifestação 22091512533123400000030061967 2 - EST BANCO BRADESCO AGEO_2018 est Manifestação 22091512533151400000030061968 3 - EST BANCO BRADESCO_2018 ATA Manifestação 22091512533174600000030061969 4 - PROCURAÇÃO ATUALIZADA 2020 Manifestação 22091512533197100000030061970 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091923582489500000030195541 Intimação Intimação 22091923582489500000030195541 INFORMAÇÃO Informação 22092000005147800000030195544 RÉPLICA Petição 22102410331402100000031367247 Certidão Certidão 22102514231788400000031440068 Despacho Despacho 23012814513301800000034158989 Intimação Intimação 23012814513301800000034158989 Intimação Intimação 23012814513301800000034158989 Intimação Intimação 23012814513301800000034158989 Julgamento antecipado Petição 23021510115530500000034864269 Sentença Sentença 23050117481006300000036401664 Intimação Intimação 23050117481006300000036401664 Petição Petição 23052416205600500000038861273 Petição de Cumprimento de Obrigação de Fazer (18) Petição 23052416205608100000038861274 APELAÇÃO Manifestação 23060517385234400000039362548 Sistema Sistema 23063014110949500000040490851 Despacho Despacho 23070321565334700000040581587 Intimação Intimação 23070321565334700000040581587 Intimação Intimação 23070321565334700000040581587 Petição Petição 23071408240044900000041067374 Petição Petição 23072311250148400000041422311 Sistema Sistema 23112413133584800000046775249 Decisão Decisão 23121107441200000000057079788 Sistema Sistema 24011613095100000000057079789 Sistema Sistema 24011613120300000000057079790 Manifestação Manifestação 24012211295300000000057079791 Ciência Petição 24022022241200000000057079792 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24041809022700000000057079793 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 24050815124900000000057079794 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 24051309523200000000057079795 Relatório Relatório 24051309523200000000057079796 Voto do Magistrado Voto 24051309523200000000057079797 Ementa Ementa 24051309523200000000057079798 Sistema Sistema 24051407172100000000057079799 Manifestação Manifestação 24051611382400000000057079800 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24060609201900000000057079801 SUBSTABELECIMENTO- PEDRO HIDASI Petição 24060609201900000000057079802 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24060609210300000000057079803 SUBSTABELECIMENTO- PEDRO HIDASI Petição 24060609210300000000057079804 CERTIDÃO CERTIDÃO 24060915494800000000057079805 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24072414564900000000057079806 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24082111005488000000058318401 Intimação Intimação 24082111005488000000058318401 Intimação Intimação 24082111005488000000058318401 Petição Petição 24091808550420900000059670148 Sistema Sistema 24093010500978100000060241004 Cumprimento de sentença Petição 24112917324081200000063250389 JOSEFA MARIA LOPES - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - 0800088-70.2020.8.18.005287671 Documentos 24112917324111800000063250394 JOSEFA MARIA LOPES80251 Documentos 24112917324141500000063250396 CONTRATO DE HONORARIOS E PROCURAÇÃO106799 Documentos 24112917324155500000063250397 Despacho Despacho 24121705284504300000064013235 Despacho Despacho 24121705284504300000064013235 Sistema Sistema 24121706083679600000064013452 Petição Petição 25020608205927300000065727501 Calc banco DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25020608205947900000065727502 -PI, 30 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Santa Filomena -
09/05/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 10:32
Determinado o arquivamento
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29/04/2025 12:54
Conclusos para despacho
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29/04/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 03:22
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA LOPES em 25/04/2025 23:59.
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29/04/2025 03:14
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA LOPES em 25/04/2025 23:59.
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29/04/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/04/2025 23:59.
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29/04/2025 03:14
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 25/04/2025 23:59.
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29/04/2025 03:14
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 25/04/2025 23:59.
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29/04/2025 03:14
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 25/04/2025 23:59.
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29/04/2025 03:14
Decorrido prazo de IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA em 25/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Santa Filomena Praça Barão de Paraim, 43, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 PROCESSO Nº: 0800088-70.2020.8.18.0052 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: JOSEFA MARIA LOPES INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
Nome: JOSEFA MARIA LOPES Endereço: Rua 12 de outubro, 420, Bela Vista, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Banco Bradesco S.A., R Benedito Américo de Oliveira, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA O(a) Dr.(a) MANFREDO BRAGA FILHO, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Filomena, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença ao qual a parte exequente realizou o pagamento voluntário (ID 43653454) no valor de R$ 28.226,27 A parte requerida não concordou com os cálculos e apresentou cálculos outros ID 67600912.requerendo de um remanescente de R$ 5.241,35.
Então a parte executada apresentou impugnação informando o excesso na execução alegando apenas que: “Cumpre informar que os cálculos da parte contrária estão EQUIVOCADOS, tendo em vista que o autor executa seus valores, porém não compensa o que recebeu do empréstimo. É o breve relato do necessário.
Passo à fundamentação.
FUNDAMENTAÇÃO Razão NÃO assiste os impugnantes, pois a sentença de primeiro grau não reconheceu direito a compensação, bem como, ainda informou que não houve comprovação a TED, logo alterar esse resultado implicaria em violação á coisa julgada.
A respeito da extinção pelo pagamento, com o deposito do valor requerido R$ 5.241,35, não há mais interesse jurídico em reclamar.
Logo, Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida (grifo nosso); IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
DISPOSITIVO Posto isso, JULGO EXTINTO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
EXPEÇA ALVARÁ em nome do advogado dA totalidade do valor R$ 33.467,62, contudo determino que os valores aqui apresentados sejam de R$ 50% do valor total depositado do advogado e R$ 50% do valor da parte R$ 16.733,81, pois o advogado não pode receber mais que o cliente.
Somado aí os honorários sucumbenciais e contratuais.
Conforme determina o art. 38 do Código de Ética – “Na hipótese da adoção de cláusula quota litis, os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente.” Ciência às partes e ao Ministério Público.
Intime a parte por oficial de justiça da expedição de alvará em nome do advogado no importe de R$ 33.467,62, sendo que a sua parte se perfaz RS 16.733,81 acrescido dos juros e correção bancários.
Ciência às partes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se SENTENÇA-MANDADO DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20012217335002500000007634960 DECLARATÓRIA bradescodoc Petição 20012217335017000000007634961 docs e proc Procuração 20012217335034600000007634963 EXTRATO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20012217335055300000007634964 Certidão Certidão 20021210544968100000007953759 Despacho Despacho 20091811583701000000008687213 Certidão Certidão 20092510485334900000011483565 Decisão Decisão 21051312092907300000014683276 Certidão Certidão 21072810591678000000017655752 Despacho Despacho 21073014175796600000017727860 Intimação Intimação 21073014175796600000017727860 Procuração Procuração 21081916390936600000018235591 JOSEFA MARIA LOPES Procuração 21081916390950800000018235595 JOSEFA MARIA LOPES- comprovante de endereço Comprovante 21081916390988000000018235596 Decisão Decisão 22011915562561500000022143667 Citação Citação 22031709195221200000023846299 Certidão Certidão 22032512173728400000024147307 06.029.900 1 Comprovante 22032512173743800000024147308 Certidão Certidão 22071909341711100000027974556 AR bradesco_0036 AVISO DE RECEBIMENTO 22071909341765100000027974559 CONTESTAÇÃO Petição 22091512533091600000030061962 CONTESTAÇÃO Manifestação 22091512533101000000030061965 1 - ESTATUTO REGISTRADO DO BRADESCO red Manifestação 22091512533123400000030061967 2 - EST BANCO BRADESCO AGEO_2018 est Manifestação 22091512533151400000030061968 3 - EST BANCO BRADESCO_2018 ATA Manifestação 22091512533174600000030061969 4 - PROCURAÇÃO ATUALIZADA 2020 Manifestação 22091512533197100000030061970 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091923582489500000030195541 Intimação Intimação 22091923582489500000030195541 INFORMAÇÃO Informação 22092000005147800000030195544 RÉPLICA Petição 22102410331402100000031367247 Certidão Certidão 22102514231788400000031440068 Despacho Despacho 23012814513301800000034158989 Intimação Intimação 23012814513301800000034158989 Intimação Intimação 23012814513301800000034158989 Intimação Intimação 23012814513301800000034158989 Julgamento antecipado Petição 23021510115530500000034864269 Sentença Sentença 23050117481006300000036401664 Intimação Intimação 23050117481006300000036401664 Petição Petição 23052416205600500000038861273 Petição de Cumprimento de Obrigação de Fazer (18) Petição 23052416205608100000038861274 APELAÇÃO Manifestação 23060517385234400000039362548 Sistema Sistema 23063014110949500000040490851 Despacho Despacho 23070321565334700000040581587 Intimação Intimação 23070321565334700000040581587 Intimação Intimação 23070321565334700000040581587 Petição Petição 23071408240044900000041067374 Petição Petição 23072311250148400000041422311 Sistema Sistema 23112413133584800000046775249 Decisão Decisão 23121107441200000000057079788 Sistema Sistema 24011613095100000000057079789 Sistema Sistema 24011613120300000000057079790 Manifestação Manifestação 24012211295300000000057079791 Ciência Petição 24022022241200000000057079792 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24041809022700000000057079793 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 24050815124900000000057079794 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 24051309523200000000057079795 Relatório Relatório 24051309523200000000057079796 Voto do Magistrado Voto 24051309523200000000057079797 Ementa Ementa 24051309523200000000057079798 Sistema Sistema 24051407172100000000057079799 Manifestação Manifestação 24051611382400000000057079800 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24060609201900000000057079801 SUBSTABELECIMENTO- PEDRO HIDASI Petição 24060609201900000000057079802 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24060609210300000000057079803 SUBSTABELECIMENTO- PEDRO HIDASI Petição 24060609210300000000057079804 CERTIDÃO CERTIDÃO 24060915494800000000057079805 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24072414564900000000057079806 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24082111005488000000058318401 Intimação Intimação 24082111005488000000058318401 Intimação Intimação 24082111005488000000058318401 Petição Petição 24091808550420900000059670148 Sistema Sistema 24093010500978100000060241004 Cumprimento de sentença Petição 24112917324081200000063250389 JOSEFA MARIA LOPES - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - 0800088-70.2020.8.18.005287671 Documentos 24112917324111800000063250394 JOSEFA MARIA LOPES80251 Documentos 24112917324141500000063250396 CONTRATO DE HONORARIOS E PROCURAÇÃO106799 Documentos 24112917324155500000063250397 Despacho Despacho 24121705284504300000064013235 Despacho Despacho 24121705284504300000064013235 Sistema Sistema 24121706083679600000064013452 Petição Petição 25020608205927300000065727501 Calc banco DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25020608205947900000065727502 -PI, 30 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Santa Filomena -
02/04/2025 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 20:17
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2025 14:15
Expedição de Alvará.
-
02/04/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2025 00:56
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:56
Publicado Sentença em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Santa Filomena Praça Barão de Paraim, 43, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 PROCESSO Nº: 0800088-70.2020.8.18.0052 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: JOSEFA MARIA LOPES INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
Nome: JOSEFA MARIA LOPES Endereço: Rua 12 de outubro, 420, Bela Vista, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Banco Bradesco S.A., R Benedito Américo de Oliveira, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA O(a) Dr.(a) MANFREDO BRAGA FILHO, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Filomena, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença ao qual a parte exequente realizou o pagamento voluntário (ID 43653454) no valor de R$ 28.226,27 A parte requerida não concordou com os cálculos e apresentou cálculos outros ID 67600912.requerendo de um remanescente de R$ 5.241,35.
Então a parte executada apresentou impugnação informando o excesso na execução alegando apenas que: “Cumpre informar que os cálculos da parte contrária estão EQUIVOCADOS, tendo em vista que o autor executa seus valores, porém não compensa o que recebeu do empréstimo. É o breve relato do necessário.
Passo à fundamentação.
FUNDAMENTAÇÃO Razão NÃO assiste os impugnantes, pois a sentença de primeiro grau não reconheceu direito a compensação, bem como, ainda informou que não houve comprovação a TED, logo alterar esse resultado implicaria em violação á coisa julgada.
A respeito da extinção pelo pagamento, com o deposito do valor requerido R$ 5.241,35, não há mais interesse jurídico em reclamar.
Logo, Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida (grifo nosso); IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
DISPOSITIVO Posto isso, JULGO EXTINTO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
EXPEÇA ALVARÁ em nome do advogado dA totalidade do valor R$ 33.467,62, contudo determino que os valores aqui apresentados sejam de R$ 50% do valor total depositado do advogado e R$ 50% do valor da parte R$ 16.733,81, pois o advogado não pode receber mais que o cliente.
Somado aí os honorários sucumbenciais e contratuais.
Conforme determina o art. 38 do Código de Ética – “Na hipótese da adoção de cláusula quota litis, os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente.” Ciência às partes e ao Ministério Público.
Intime a parte por oficial de justiça da expedição de alvará em nome do advogado no importe de R$ 33.467,62, sendo que a sua parte se perfaz RS 16.733,81 acrescido dos juros e correção bancários.
Ciência às partes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se SENTENÇA-MANDADO DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20012217335002500000007634960 DECLARATÓRIA bradescodoc Petição 20012217335017000000007634961 docs e proc Procuração 20012217335034600000007634963 EXTRATO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20012217335055300000007634964 Certidão Certidão 20021210544968100000007953759 Despacho Despacho 20091811583701000000008687213 Certidão Certidão 20092510485334900000011483565 Decisão Decisão 21051312092907300000014683276 Certidão Certidão 21072810591678000000017655752 Despacho Despacho 21073014175796600000017727860 Intimação Intimação 21073014175796600000017727860 Procuração Procuração 21081916390936600000018235591 JOSEFA MARIA LOPES Procuração 21081916390950800000018235595 JOSEFA MARIA LOPES- comprovante de endereço Comprovante 21081916390988000000018235596 Decisão Decisão 22011915562561500000022143667 Citação Citação 22031709195221200000023846299 Certidão Certidão 22032512173728400000024147307 06.029.900 1 Comprovante 22032512173743800000024147308 Certidão Certidão 22071909341711100000027974556 AR bradesco_0036 AVISO DE RECEBIMENTO 22071909341765100000027974559 CONTESTAÇÃO Petição 22091512533091600000030061962 CONTESTAÇÃO Manifestação 22091512533101000000030061965 1 - ESTATUTO REGISTRADO DO BRADESCO red Manifestação 22091512533123400000030061967 2 - EST BANCO BRADESCO AGEO_2018 est Manifestação 22091512533151400000030061968 3 - EST BANCO BRADESCO_2018 ATA Manifestação 22091512533174600000030061969 4 - PROCURAÇÃO ATUALIZADA 2020 Manifestação 22091512533197100000030061970 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091923582489500000030195541 Intimação Intimação 22091923582489500000030195541 INFORMAÇÃO Informação 22092000005147800000030195544 RÉPLICA Petição 22102410331402100000031367247 Certidão Certidão 22102514231788400000031440068 Despacho Despacho 23012814513301800000034158989 Intimação Intimação 23012814513301800000034158989 Intimação Intimação 23012814513301800000034158989 Intimação Intimação 23012814513301800000034158989 Julgamento antecipado Petição 23021510115530500000034864269 Sentença Sentença 23050117481006300000036401664 Intimação Intimação 23050117481006300000036401664 Petição Petição 23052416205600500000038861273 Petição de Cumprimento de Obrigação de Fazer (18) Petição 23052416205608100000038861274 APELAÇÃO Manifestação 23060517385234400000039362548 Sistema Sistema 23063014110949500000040490851 Despacho Despacho 23070321565334700000040581587 Intimação Intimação 23070321565334700000040581587 Intimação Intimação 23070321565334700000040581587 Petição Petição 23071408240044900000041067374 Petição Petição 23072311250148400000041422311 Sistema Sistema 23112413133584800000046775249 Decisão Decisão 23121107441200000000057079788 Sistema Sistema 24011613095100000000057079789 Sistema Sistema 24011613120300000000057079790 Manifestação Manifestação 24012211295300000000057079791 Ciência Petição 24022022241200000000057079792 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24041809022700000000057079793 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 24050815124900000000057079794 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 24051309523200000000057079795 Relatório Relatório 24051309523200000000057079796 Voto do Magistrado Voto 24051309523200000000057079797 Ementa Ementa 24051309523200000000057079798 Sistema Sistema 24051407172100000000057079799 Manifestação Manifestação 24051611382400000000057079800 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24060609201900000000057079801 SUBSTABELECIMENTO- PEDRO HIDASI Petição 24060609201900000000057079802 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24060609210300000000057079803 SUBSTABELECIMENTO- PEDRO HIDASI Petição 24060609210300000000057079804 CERTIDÃO CERTIDÃO 24060915494800000000057079805 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24072414564900000000057079806 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24082111005488000000058318401 Intimação Intimação 24082111005488000000058318401 Intimação Intimação 24082111005488000000058318401 Petição Petição 24091808550420900000059670148 Sistema Sistema 24093010500978100000060241004 Cumprimento de sentença Petição 24112917324081200000063250389 JOSEFA MARIA LOPES - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - 0800088-70.2020.8.18.005287671 Documentos 24112917324111800000063250394 JOSEFA MARIA LOPES80251 Documentos 24112917324141500000063250396 CONTRATO DE HONORARIOS E PROCURAÇÃO106799 Documentos 24112917324155500000063250397 Despacho Despacho 24121705284504300000064013235 Despacho Despacho 24121705284504300000064013235 Sistema Sistema 24121706083679600000064013452 Petição Petição 25020608205927300000065727501 Calc banco DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25020608205947900000065727502 -PI, 30 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Santa Filomena -
30/03/2025 00:52
Conclusos para despacho
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30/03/2025 00:52
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 00:52
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2025 00:50
Expedição de Mandado.
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30/03/2025 00:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2025 00:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/02/2025 04:55
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA LOPES em 11/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 03:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 06:08
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 06:08
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 06:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/12/2024 05:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 05:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 03:37
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA LOPES em 09/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 03:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 14:57
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:57
Juntada de Petição de decisão
-
24/11/2023 13:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
24/11/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 13:13
Expedição de #Não preenchido#.
-
27/07/2023 03:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 03:56
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 03:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 14:11
Expedição de #Não preenchido#.
-
05/06/2023 17:38
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2023 01:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2023 17:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/03/2023 16:07
Conclusos para julgamento
-
24/02/2023 11:41
Conclusos para julgamento
-
23/02/2023 12:33
Conclusos para julgamento
-
23/02/2023 12:33
Conclusos para decisão
-
18/02/2023 04:08
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 16/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 00:18
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 06/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 11:05
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 08:43
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 14:24
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 04:28
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 24/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 00:00
Juntada de informação
-
19/09/2022 23:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 23:58
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 09:34
Expedição de .
-
25/03/2022 12:17
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 09:19
Expedição de Carta precatória.
-
19/01/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 15:56
Outras Decisões
-
16/09/2021 09:36
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 16:39
Juntada de Petição de procuração
-
17/08/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 11:51
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 10:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/07/2021 10:59
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 12:09
Declarada incompetência
-
25/09/2020 10:49
Conclusos para despacho
-
25/09/2020 10:48
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 10:55
Conclusos para despacho
-
12/02/2020 10:54
Juntada de Certidão
-
22/01/2020 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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