TJPI - 0760175-04.2024.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Gomes da Costa Neto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/04/2025 19:15
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 19:28
Juntada de petição
-
01/04/2025 00:26
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0760175-04.2024.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AGRAVANTE: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS SOUSA AGRAVADO: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por MARIA DE LOURDES DOS SANTOS SOUSA contra decisão proferida pelo d. juízo de 1º grau nos autos da Ação declaratória de inexistência de relação contratual c/c pedido de repetição do indébito e indenização por danos morais (proc. n.º 0800577-86.2024.8.18.0046 – autos de origem), movida contra PARATI - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ora agravado.
Compulsando os autos de origem, verifica-se que na petição de ID n.º 68786754 (autos de origem), a autora requereu a desistência da ação.
No despacho de ID n.º 70213014 (autos de origem), o magistrado de 1.º grau intimou o requerido para se manifestar sobre o pedido de desistência, tendo o a instituição financeira manifestado (ID n.º 70456496 – autos de origem) concordância com o requerimento de desistência da ação.
Diante do relatado acima, vislumbra-se a provável ausência de interesse recursal.
Diante dessas considerações e em obediência ao disposto nos artigos 10 e 933, do CPC, DETERMINO a intimação da agravante para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a questão aqui suscitada.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se e cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator -
29/03/2025 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 23:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 11:05
Conclusos para o Relator
-
17/09/2024 03:15
Decorrido prazo de PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/09/2024 23:59.
-
01/09/2024 13:45
Juntada de petição
-
15/08/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2024 15:37
Concedida em parte a Medida Liminar
-
31/07/2024 11:15
Conclusos para Conferência Inicial
-
31/07/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
20/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800089-44.2019.8.18.0067
Joaquim de Cerqueira Brito Magalhaes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Francisco Antonio Carvalho Viana
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/02/2025 11:39
Processo nº 0800491-18.2025.8.18.0164
Gabriel Lucena Cangussu
Hotel Urbano Viagens e Turismo S. A.
Advogado: Max Mauro Sampaio Portela Veloso
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/02/2025 12:24
Processo nº 0000226-91.2016.8.18.0058
Maria Domingas Pereira dos Santos
Banco Bradesco
Advogado: Lorena Cavalcanti Cabral
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/02/2016 11:51
Processo nº 0000226-91.2016.8.18.0058
Maria Domingas Pereira dos Santos
Banco Bradesco
Advogado: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/03/2024 11:59
Processo nº 0801551-52.2025.8.18.0123
Benedita Francisca do Nascimento
Banco Intermedium SA
Advogado: Claudio Roberto Castelo Branco
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/03/2025 11:19