TJPI - 0802585-66.2019.8.18.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Gomes da Costa Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 03:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 03:03
Decorrido prazo de AVENALDO JOSE DOS REIS em 25/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:26
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0802585-66.2019.8.18.0028 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] APELANTE: AVENALDO JOSE DOS REIS APELADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por AVENALDO JOSE DOS REIS contra sentença proferida nos autos da Ação revisional do pasep c/c danos morais, ajuizada em face de BANCO DO BRASIL S.A.
Conforme se infere dos autos, os apelantes ingressaram com a demanda buscando a condenação do Banco do Brasil ao pagamento de danos materiais e morais em decorrência de supostos desfalques em sua conta do PASEP, sendo necessário, para sua averiguação, determinar a distribuição do ônus da prova.
Por oportuno, registra-se que o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os REsps 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE, em sede de recurso repetitivo (Tema 1.300), determinou a suspensão de todos os processos que tratam de desfalques na conta PASEP, com o objetivo de fixar a tese sobre o ônus da prova nesses casos.
Com estes fundamentos, DETERMINO o sobrestamento dos presentes autos enquanto perdurar os efeitos da ordem de suspensão proferida pelo STJ, em sede de Recurso Repetitivo, Tema n.º 1.300. À Coordenadoria Judiciária Cível para providências necessárias.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator -
29/03/2025 23:37
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 23:27
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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24/01/2025 12:35
Juntada de manifestação
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10/10/2024 16:05
Conclusos para o Relator
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08/10/2024 03:11
Decorrido prazo de AVENALDO JOSE DOS REIS em 07/10/2024 23:59.
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28/09/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/09/2024 23:59.
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10/09/2024 07:49
Juntada de Petição de manifestação
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05/09/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 17:34
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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15/05/2024 11:14
Recebidos os autos
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15/05/2024 11:14
Conclusos para Conferência Inicial
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15/05/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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