TJPI - 0800423-68.2025.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Anexo Ii (Icev)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 12:02
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 12:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/04/2025 11:50 JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV.
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29/04/2025 09:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/04/2025 15:04
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV Rua Doutor José Auto de Abreu, 2929, Instituto de Ensino Superior (ICEV), Morada do Sol, TERESINA - PI - CEP: 64055-260 PROCESSO Nº: 0800423-68.2025.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: VICTORIA CAROLINA NORONHA GOMES BEZERRA REU: ADTALEM EDUCACIONAL DO BRASIL S/A DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA QUEBRA DE PRÉREQUISITO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA C/C DANOS MORAIS Ocorre que, de acordo com as informações juntado ao processo pela parte Requerente ao ID- 73162490 , a instituição requerida deixou de acatar com a obrigação deferida ao ID- 70563052.
Nesse sentido, de acordo com o §6º do já mencionado artigo do CPC, percebendo o juiz que a multa imputada não está surtindo efeito, poderá majorar o valor fixado com o objetivo de efetivar o cumprimento da determinação judicial.
Segue jurisprudência: AGRAVO INOMINADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
DESCUMPRIMENTO.
ASTREINTES.
RECALCITRÂNCIA.
MAJORAÇÃO DA MULTA DIÁRIA. 1.
A prova carreada aos autos demonstra o descumprimento da obrigação de não fazer imposta, motivo pelo qual é pertinente a majoração da multa anteriormente fixada, ante a recalcitrância da instituição ré em cumprir a decisão proferida. 2.
Ressalte-se que o objetivo da multa coercitiva é exatamente impor ao devedor de uma obrigação de fazer ou não fazer o cumprimento da tutela específica ao qual foi condenado, substituindo a visão antiga do direito privado que tendia a converter qualquer obrigação em perdas e danos. 3.
Ora, se o objetivo da astreinte é exatamente o adimplemento da obrigação, o descumprimento configurado demonstra que o quantum anteriormente fixado não foi o suficiente para coagir o réu ao cumprimento da decisão, motivo pelo qual a manutenção ou a redução da multa premiaria o réu que queda-se inerte ao comando judicial. 4.
Assim, a majoração para R$ 500,00 (quinhentos) mostra-se adequada ao caso concreto, considerando os valores dos descontos indevidos e o caráter coercitivo da medida.
Precedentes do TJ/RJ. 5.
Por outro lado, a decisão merece pequeno retoque, uma vez que é descabida a imposição de multa diária a eventos periódicos, motivo pelo qual a astreinte deverá incidir por cada desconto indevido, por se mostrar mais razoável, coerente e adequado ao caso concreto. 6.
Recurso não provido. (TJ-RJ - AI: 00140429820138190000 RJ 0014042-98.2013.8.19.0000, Relator: DES.
JOSE CARLOS PAES, Data de Julgamento: 08/05/2013, DÉCIMA QUARTA CAMARA CIVEL, Data de Publicação: 16/12/2013 16:42) Dessa forma, defiro o pedido formulado pela parte autora ao ID- 73162490 ,determinando a intimação da parte ré, por meio de seu patrono, para cumprimento da liminar e comprovação nos autos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de aumento da multa diária, além da responsabilidade penal por crime de desobediência (art.330,CP).
TERESINA-PI, 28 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV -
31/03/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 09:19
Outras Decisões
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28/03/2025 10:45
Juntada de Petição de manifestação
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25/03/2025 12:15
Conclusos para decisão
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25/03/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 08:16
Juntada de Petição de manifestação
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25/03/2025 01:01
Decorrido prazo de ADTALEM EDUCACIONAL DO BRASIL S/A em 24/03/2025 23:59.
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27/02/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 10:51
Concedida a Medida Liminar
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10/02/2025 08:41
Juntada de Petição de manifestação
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09/02/2025 23:00
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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09/02/2025 17:15
Conclusos para decisão
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09/02/2025 17:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/04/2025 11:50 JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV.
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09/02/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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