TJPR - 0009044-28.2016.8.16.0045
1ª instância - Arapongas - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2023 17:33
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 17:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/10/2023 17:30
Processo Reativado
-
02/06/2023 14:29
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2023 09:31
Recebidos os autos
-
02/06/2023 09:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/05/2023 18:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/05/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 10:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2023 10:31
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
25/11/2022 12:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2022 15:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
27/09/2022 13:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2022 15:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
13/09/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 01:06
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 15:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 11:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/09/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 14:08
Expedição de Mandado
-
17/08/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 17:05
Recebidos os autos
-
04/08/2022 17:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2022 16:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/07/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 17:47
Juntada de Certidão
-
05/03/2022 00:38
DECORRIDO PRAZO DE LUIS PAULO DA SILVA
-
04/03/2022 13:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2021 21:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
10/11/2021 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 17:14
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
08/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA CRIMINAL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis esquina com rua Pica Pau, 888 - Fórum Desembarg Aristóxenes Correia de Bittencourt - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3303-2601 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009044-28.2016.8.16.0045 Processo: 0009044-28.2016.8.16.0045 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 30/07/2016 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) Rua Ibis, 888 - CENTRO - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.701-270 Réu(s): Luis Paulo da Silva (RG: 93590694 SSP/PR e CPF/CNPJ: *09.***.*73-26) Rua Tio Tio, 286 - ARAPONGAS/PR Vistos, 1.
Acolho a cota ministerial de seq. 200.1. 2.
Intime-se o acusado a fim de proceder o levantamento da fiança depositada nos autos, indicando os dados bancários necessários à transferência dos valores. 3.
Com as informações, proceda-se a efetiva transferência. 4.
Caso o acusado não seja localizado ou não demonstre interesse no levantamento da quantia, desde já, nos termos do art. 648 do Código de Normas do TJPR, determino a transferência dos valores recolhidos nos autos a título de fiança ao Funrejus. 5.
Em seguida, em ambos os casos, certifique-se a inexistência de pendências e arquivem-se os autos com as devidas baixas. 6.
Diligências necessárias.
Arapongas/PR, datado e assinado automaticamente. -
06/10/2021 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 15:46
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 19:00
Recebidos os autos
-
09/09/2021 19:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/09/2021 01:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 14:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/08/2021 14:14
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 14:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 14:08
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
26/07/2021 20:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 17:34
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/07/2021 13:11
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 09:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2021 18:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/05/2021
-
24/05/2021 17:00
Recebidos os autos
-
24/05/2021 17:00
Juntada de CIÊNCIA
-
17/05/2021 02:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA CRIMINAL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis esquina com rua Pica Pau, 888 - Fórum Desembarg Aristóxenes Correia de Bittencourt - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3303-2601 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009044-28.2016.8.16.0045 Processo: 0009044-28.2016.8.16.0045 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 30/07/2016 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) Rua Ibis, 888 - CENTRO - ARAPONGAS/PR - CEP: 86.701-270 - Telefone: 32521470 Réu(s): Luis Paulo da Silva (RG: 93590694 SSP/PR e CPF/CNPJ: *09.***.*73-26) Rua Tio Tio, 286 - ARAPONGAS/PR Vistos e examinados. 1.
RELATÓRIO.
Trata-se de Ação Penal instaurada em face de LUÍS PAULO DA SILVA por infração, em tese, dos delitos previstos nos art. 306, caput, do CTB e art. 329, caput, do Código Penal.
Em 14/02/2017 houve o recebimento da denúncia (seq. 35.1).
Após a instrução processual, em 19/03/2020 sobreveio sentença condenatória em desfavor do acusado, ao cumprimento de 08 (oito) meses de detenção, em regime inicial aberto e 10 (dez) dias-multa (seq. 144.1).
A defesa ao seq. 172.1 interpôs recurso de apelação.
Em suas razões, preliminarmente, manifestou-se pelo reconhecimento da extinção da punibilidade do sentenciado em virtude da prescrição da pretensão punitiva pela pena aplicada.
No mérito, aduziu insuficiência de provas (seq. 175.1).
O Ministério Público em sede de contrarrazões manifestou-se pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. É o relatório. 2.
FUNDAMENTAÇÃO.
Consoante ensina o preclaro DAMÁSIO E.
DE JESUS, “Prescrição penal, num conceito preliminar, é a extinção do direito de punir do estado pelo decurso do tempo”. (“ in”, Direito Penal, Saraiva, lº Vol.
Parte geral, 19ª ed., 1995, p.629). A prescrição em matéria criminal é de ordem pública, devendo ser decretada até mesmo de ofício pela autoridade judiciária, ou então a requerimento das partes em qualquer fase do processo, nos termos do artigo 61 do Código de Processo Penal.
De acordo com o Código Penal, a prescrição propriamente dita, aplicada pela pena máxima em abstrato, está prevista no artigo 109 do Código Penal.
Outrossim, os marcos interruptivos do prazo prescricional são: Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; II - pela pronúncia; III - pela decisão confirmatória da pronúncia IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena VI - pela reincidência. In casu, a pena imposta na sentença condenatória de seq. 144.1, 08 (oito) meses de detenção e 10 (dez) dias multa, deve ser regulamentada pelo inciso VI, do artigo 109, do Código Penal.
Com efeito, observa-se que a denúncia foi recebida em 14/02/2017 (marco interruptivo da prescrição – art. 117, I CP) e a sentença proferida em 19/03/2020.
Analisando a pena aplicada (08 meses de detenção e 10 dias multa), constata-se que da data do recebimento da exordial acusatória à data da publicação da sentença condenatória decorreu lapso temporal superior a 03 (três) anos, vigorando, portanto, causa extintiva da punibilidade do sentenciado.
Desta forma, não há motivos que justifiquem a continuidade do presente feito, sendo inócua a movimentação do Poder Judiciário para prosseguimento dos autos face à prescrição da pena aplicada concretamente aos sentenciados, na modalidade retroativa. 3.
DISPOSITIVO. a) Diante do exposto, fulcro no artigo 107, IV, primeira figura, artigos 109, VI e 110, ambos do Código Penal e artigo 61, do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do sentenciado LUÍS PAULO DA SILVA, qualificado preambularmente. b) Registro e publicação automáticos. c) Intimem-se. d) Ciência ao Ministério Público. e) Façam-se as necessárias anotações e comunicações. f) Com o transito em julgado, e certificada a inexistência de pendências, arquive-se.
Arapongas, datado e assinado digitalmente. -
06/05/2021 13:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/05/2021 18:57
PRESCRIÇÃO
-
14/04/2021 17:20
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/04/2021 17:20
Cancelada a movimentação processual
-
14/04/2021 15:24
Recebidos os autos
-
14/04/2021 15:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/04/2021 16:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 12:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/04/2021 21:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/03/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 19:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2021 17:16
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
16/03/2021 13:36
Conclusos para decisão
-
15/03/2021 22:44
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
07/03/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2021 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2021 01:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE LUIS PAULO DA SILVA
-
19/02/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2021 18:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2021 14:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/12/2020 13:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/12/2020 15:41
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2020 15:40
Expedição de Mandado
-
12/11/2020 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 14:48
Conclusos para despacho
-
05/10/2020 16:26
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 17:18
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 15:14
Juntada de Certidão
-
26/06/2020 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 18:31
Conclusos para despacho
-
20/05/2020 08:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2020 17:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/03/2020 13:36
Recebidos os autos
-
31/03/2020 13:36
Juntada de CIÊNCIA
-
31/03/2020 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2020 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2020 14:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/03/2020 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2020 16:14
PROFERIDA SENTENÇA CONDENATÓRIA
-
07/01/2020 17:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/12/2019 11:37
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
16/12/2019 08:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2019 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2019 16:51
Recebidos os autos
-
05/12/2019 16:51
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
22/11/2019 14:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2019 17:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/11/2019 17:08
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
25/09/2019 16:48
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
18/07/2019 13:43
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2019 17:58
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
13/06/2019 19:00
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
13/06/2019 18:59
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
12/06/2019 13:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/06/2019 16:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/06/2019 16:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2019 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2019 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2019 16:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2019 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2019 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2019 17:54
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 17:46
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2019 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2019 14:41
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
31/05/2019 11:37
Recebidos os autos
-
31/05/2019 11:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/05/2019 18:17
Conclusos para despacho
-
28/05/2019 16:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2019 00:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2019 16:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/05/2019 16:26
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/05/2019 16:24
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/05/2019 16:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2019 14:30
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2019 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2019 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2019 17:52
Juntada de COMPROVANTE
-
08/05/2019 15:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/04/2019 18:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2019 12:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/04/2019 15:29
Juntada de COMPROVANTE
-
14/04/2019 17:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/04/2019 14:48
Conclusos para decisão
-
05/04/2019 14:46
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
03/04/2019 17:31
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/04/2019 17:27
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/04/2019 17:25
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/04/2019 17:23
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/04/2019 17:21
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
03/04/2019 17:18
Expedição de Mandado
-
03/04/2019 17:15
Expedição de Mandado
-
03/04/2019 17:13
Expedição de Mandado
-
03/04/2019 13:51
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2019 13:50
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2019 08:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/03/2019 15:06
Recebidos os autos
-
13/03/2019 15:06
Juntada de CIÊNCIA
-
11/03/2019 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2019 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2019 14:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/02/2019 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2019 19:03
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
27/02/2019 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2019 17:21
Conclusos para despacho
-
06/12/2018 10:23
Recebidos os autos
-
06/12/2018 10:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/11/2018 08:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2018 17:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/09/2018 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2018 14:19
Conclusos para despacho
-
13/09/2018 14:06
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
27/08/2018 17:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2018 16:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/08/2018 12:44
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
16/08/2018 19:03
Expedição de Mandado
-
15/08/2018 11:05
Recebidos os autos
-
15/08/2018 11:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/08/2018 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2018 18:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/08/2018 18:29
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
09/05/2018 16:34
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
02/02/2018 20:36
Despacho
-
17/01/2018 17:39
Conclusos para despacho
-
24/10/2017 17:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/10/2017 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2017 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2017 14:17
Despacho
-
26/09/2017 12:48
Conclusos para despacho
-
26/09/2017 12:42
Juntada de Certidão
-
26/09/2017 01:54
Recebidos os autos
-
26/09/2017 01:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/09/2017 01:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2017 14:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/09/2017 14:34
Juntada de COMPROVANTE
-
11/09/2017 10:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/08/2017 18:09
Expedição de Mandado
-
30/06/2017 17:37
Recebidos os autos
-
30/06/2017 17:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/06/2017 08:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2017 17:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/06/2017 17:37
Juntada de COMPROVANTE
-
23/06/2017 16:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/06/2017 16:57
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
03/05/2017 16:34
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
03/05/2017 16:30
Expedição de Mandado
-
14/02/2017 15:12
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
14/02/2017 15:03
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
10/02/2017 13:28
Conclusos para decisão
-
10/02/2017 13:26
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2017 13:25
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2017 13:24
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2017 13:23
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2017 13:23
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2017 13:23
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2017 13:19
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
10/02/2017 13:19
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
10/02/2017 13:19
Recebidos os autos
-
10/02/2017 13:19
Juntada de DENÚNCIA
-
03/11/2016 17:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2016 15:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/11/2016 15:43
Juntada de INQUÉRITO POLICIAL
-
26/10/2016 09:45
Juntada de Certidão
-
26/10/2016 09:45
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
06/10/2016 13:37
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
04/08/2016 11:01
Recebidos os autos
-
04/08/2016 10:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2016 12:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/08/2016 10:27
Recebidos os autos
-
01/08/2016 10:27
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
01/08/2016 09:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/08/2016 09:59
Cancelada a movimentação processual
-
01/08/2016 09:54
Recebidos os autos
-
01/08/2016 09:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
30/07/2016 17:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/07/2016 17:02
HOMOLOGADA A PRISÃO EM FLAGRANTE
-
30/07/2016 14:46
Conclusos para decisão
-
30/07/2016 14:46
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
30/07/2016 14:44
Recebidos os autos
-
30/07/2016 14:44
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
30/07/2016 14:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2016
Ultima Atualização
08/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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